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ID
1903072
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. - TERRITÓRIO não tem autonomia 

     

    B) INCORRETA: Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    C) CORRETA: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    D) INCORRETA: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    E) INCORRETA: § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • Letra A - só esta errada por causo do TERRITÓRIO que não cosnta no mesmo.

  • GABARITO - C.

     a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal. (Art. 18, §2º, CF/88- os Territórios integram a UNIÃO).

     b) Os recursos NATURAIS, inclusive os do subsolo, são bens dos Estados Federados. (ART. 20, V, CF/88).

     c) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (CORRETA)

     d) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Lei Complementar Federal e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     e) A faixa de até cento e CINQUENTA quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei complementar. (ART. 20,XI,§ 2º,CF/88)

  • Art 18 

    §3 Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Lei Complementar. 

  • Pra fixar a letra E, pensa na palavra "quilometros" associa com a palavra "quinze" = 150 quilometros. :D

  • GAB-C

     

    CF/88

    A)  Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. ( TERRITÓRIO NÃO ESTÁ INCLUSO)

     

    B) SÃO BENS DA UNIÃO os recursos minerais, inclusive os do subsolo

     

      (Gabarito c) § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

     D)  § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    E) § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura.

     

     

  • A - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.

    ERRADO, territórios não fazem parte.

    B - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens dos Estados Federados.

    ERRADO, são bens da União.

    C - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    D - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Lei Complementar Federal e dependerão de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ERRADO, primeiro são realizados os estudos de viabilidade, e só depois o plebiscito.

    E - A faixa de até cento e oitenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei complementar.

    ERRADO, até 150km.

  • terriitorio não é ente federativo !

    é autarquia federal

  • TERRITÓRIO NÃO É ENTE

    TERRITÓRIO NÃO É ENTE

    TERRITÓRIO NÃO É ENTE

    TERRITÓRIO NÃO É ENTE

    TERRITÓRIO NÃO É ENTE

    TERRITÓRIO NÃO É ENTE

    TERRITÓRIO NÃO É ENTE

    TERRITÓRIO NÃO É ENTE

    TERRITÓRIO NÃO É ENTE

    TERRITÓRIO NÃO É ENTE

    TERRITÓRIO NÃO É ENTE

    TERRITÓRIO NÃO É ENTE

    TERRITÓRIO NÃO É ENTE

    TERRITÓRIO NÃO É ENTE

    TERRITÓRIO NÃO É ENTE

    agora não esqueço mais k

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Os territórios não são ente, nem tem autonomia (art. 18, caput, CF). Os territórios integram a União (art. 18, §2°, CF).

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. 

    [...] § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    b) Incorreta. Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União (e não dos estados federados). (art. 20, IX, CF)

    Art. 20. São bens da União:

    [...] IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    c) Correta. Os Estados podem formar novos Estados ou Territórios Federais (art. 18, §3°, CF).

    Art. 18. [...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d) Incorreta. A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios ocorrerá por lei estadual (e não por lei complementar federal). A consulta prévia à população ocorrerá através de plebiscito (e não referendo). (art. 18, §4°, CF)

    Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.     

    e) Incorreta. A faixa de fronteira é de até 150km de largura (e não 180km largura). (art. 20, §2°, CF)

    Art. 20. São bens da União:

    [...] § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.