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Gabarito Letra A
A) ERRADO: Art. 153 § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (II, IE, IPI, IOF)
B) Certo, o que se quer evitar é a supresa do contribuinte com alíquotas mais altas, se for menor, admite-se sua aplicação imediata:
Art. 150 I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
C) Certo, a extrafiscalidade é compreendida como o ato do Poder Executivo, quando se tornar necessário para atingir os objetivos da política econômica governamental, ou, ainda, para corrigir distorções.
D) Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País
bons estudos
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Apenas completando o ótimo comentário do colega Renato:
C) I, do §4, do art. 153, da CR/88:
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR): (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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a) A majoração da alíquota do imposto sobre produtos industrializados (IPI) via ato do Poder Executivo fere o princípio da legalidade, que determina ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. INCORRETA ESSA. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DIZ QUE AOS ENTES POLÍTICOS É VEDADO EXIGIR OU AUMENTAR TRIBUTO SEM LEI QUE O ESTABELEÇA (ART. 150, I CF). TODAVIA, HÁ UMA MITIGAÇÃO A ESSE PRINCÍPIO QUE ESTÁ NO ARTIGO 153, PARÁGRAFO 1o DA CF, QUE FACULTA AO PODER EXECUTIVO, ATENDIDAS AS CONDIÇÕES E OS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI, ALTERAR AS ALÍQUOTAS DO II, IE, IPI E IOF.
b)Determinada lei municipal de readequação das alíquotas do imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI), que acarretou na sua redução, poderá ter aplicação imediata sem que isso caracterize violação ao princípio da anterioridade anual. CORRETO. É MAIS BENÉFICO PARA O CONTRIBUINTE, NÃO GERA UMA SURPRESA NEGATIVA.
c)A progressividade de alíquota do ITR, imposto territorial rural, não fere o princípio da isonomia, tendo em vista o seu caráter extrafiscal, cuja finalidade principal não é arrecadatória, mas atende ao objetivo de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. CORRETA. O ART. 153, PARÁGRAFO 4o I DIZ QUE O ITR SERÁ PROGRESSIVO E TERÁ SUAS ALÍQUOTAS FIXADAS DE FORMA A DESESTIMULAR A MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES IMPRODUTIVAS.
d)Uma importante exceção ao princípio da uniformidade geográfica é a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. CORRETA. O ARTIGO 151, I DA CF TRAZ ESSA EXCEÇÃO AO ESTABELECER QUE É ADMITIDA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS DESTINADOS A PROMOVER O EQUILÍBRIO DO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO ENTRE AS DIFERENTES REGIÕES DO PAÍS.
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O Renato é o cara mesmo....Excelentes comentários...Muito obrigada Renato...