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Letra A - CORRETA.
Letra B - Os direitos humanos são INDISPENSÁVEIS à vida digna.
Letra C - O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar.
letra D - O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa.
Letra E - O direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa.
Direito imunidade: consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo.
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GABARITO A
DIREITOS HUMANOS
Direitos humanos é um conjunto mínimo de direitos necessário para assegurar uma vida baseada na liberdade e na dignidade. Tais Direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue subsistir ou não é capaz de se desenvolver e de ter uma vida digna.
DIREITO PRETENSÃO --- Consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito- pretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).
DIREITO LIBERDADE --- Consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.
DIREITO PODER --- Implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).
DIREITO IMUNIDADE --- Consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão.
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Alguém saberia informar em que doutrina está essa classificação? Não a encontrei no André de Carvalho Ramos.
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"Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um particular, determinada obrigação. Por isso, os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e, finalmente, direito-imunidade, que acarretam obrigações do Estado ou de particulares revestidas, respectivamente, na forma de: (i) dever, (ii) ausência de direito, (iii) sujeição e (iv) incompetência, como segue.
O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direitopretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).
O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa
tenha determinada religião.
Por sua vez, o direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos
(art. 5º, LXIII, da CF/88).
Finalmente, o direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente,
salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão."
Fonte: RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. – São Paulo : Saraiva, 2014.
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Só eu que li indispensáveis e marquei ??
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LETRA (A) - CORRETA;
LETRA (B) - ERRADA. SÃO OS ESSENCIAIS E INDISPENSÁVEIS;
LETRA (C) - ERRADA. DESCREVE, NA VERDADE, O DIREITO IMUNIDADE;
LETRA (D) - ERRADA. DESCREVE, NA VERDADE, O DIREITO PODER;
LETRA (E) - ERRADA. DESCREVE, NA VERDADE, O DIREITO PRETENSÃO.
BONS ESTUDOS!
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Os direitos humanos estão estruturados em:
(i) direito-pretensão, que consiste no direito à busca de algo, “direitos a (...)”;
(ii) direito-liberdade, que consiste na faculdade de agir, que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa, conforme o art. 5º, VI, CF;
(iii) direito-poder, que é a relação de poder exigir determinada sujeição do Estado ou outra pessoa, conforme o art. 5º, LXIII, CF; e
(iv) direito-imunidade, que é a autorização dada pela norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo, conforme o art. 5º, LVI, CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (...) LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; (...)
FONTE: Damásio, Carreiras Júridicas 2015.
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FUNCAB copiou e colou > Pag. 32 André de Carvalho
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"Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um particular, determinada obrigação. Por isso, os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direitoliberdade, direito-poder e, finalmente, direito-imunidade, que acarretam obrigações do Estado ou de particulares revestidas, respectivamente, na forma de: (i) dever, (ii) ausência de direito, (iii) sujeição e (iv) incompetência, como segue."
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Estrutura dos direitos humanos
• Direito-pretensão (na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar)
• Direito-liberdadena faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa)
• Direito-poder (implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa)
• Direito-imunidade (implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa)
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FÉEMDEUS!
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Errei essa cumpadi!
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E o professor do Estratégia, na parte de estrutura, apenas classifica como "Estrutura normativa aberta"...
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A questão no mínimo deveria trazer no enunciado: "Segundo a obra do Prof. André de Carvalho Ramos..."
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Estrutura dos direitos humanos
• Direito-pretensão (na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar)
• Direito-liberdadena faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa)
• Direito-poder (implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa)
• Direito-imunidade (implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa)
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Direito-Pretensão Direito-Liberdade Direito–Poder Direito-Imunidade
direito a ter alto abstenção; exigir a sujeição; impede;
que o Estado
(ou 3º) devem
agir;
direito à liberdade de direito à vedação à
educação; credo; assistência prisão, salvo
jurídica; flagrante;
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OS DH TÊM ESTRUTURA VARIADA
Direito-pretensão~> DIREITO DE OBTENÇÃO DE SV OU OBRIGAÇÃO EXIGÍVEL DO ESTADO OU DE 3º
Direito-liberdade~> DIREITOS DE ABSTENÇÃO ESTATAL / EX > LIB DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA / LIVRE MANIF PENSAMENTO
Direito-poder~> DIREITO DE EXIGIR SUJEIÇÃO ESTATAL / EX > DIREITO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Direito-imunidade~>DIREITO QUE IMPEDE A VONTADE INDISCRIMINADA E IMOTIVADA DO ESTADO / EX > RESTRIÇÕES AS OCASIÕES DE PRISÃO (mddo judical / flagrante / trangressões e infrações militares)
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Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: PRF
Prova: Policial Rodoviário Federal
No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica, julgue os itens subsecutivos.
Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.
Errado
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GABARITO: LETRA A
Os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direito-liberdade, direito-podere, finalmente, direito-imunidade.
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Doutrinária...
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Letra A)
Segundo André de Carvalho Ramos
direito-pretensão: confere-se ao titular o direito a ter alguma coisa
que é devido pelo Estado ou até mesmo por outro particular. Assim, o
Estado (ou esse outro particular) devem agir no sentido de realizar uma
conduta para conferir o direito.
Por exemplo, o direito à educação, que deve ser prestado pelo Estado.
direito-liberdade: impõe a abstenção ao Estado ou a terceiros, no
sentido de se ausentarem, de não atuarem como agentes limitadores.
Cita-se como exemplo a liberdade de credo.
direito –poder: possibilita à pessoa exigir a sujeição do Estado ou de
outra pessoa para que esses direitos sejam observados.
O exemplo aqui é o direito à assistência jurídica.
direito-imunidade: impede que uma pessoa ou o Estado hajam no
sentido de interferir nesse direito.
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Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um particular, determinada obrigação. Por isso, os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e, finalmente, direito-imunidade, que acarretam obrigações do Estado ou de particulares revestidas, respectivamente, na forma de: (i) dever, (ii) ausência de direito, (iii) sujeição e (iv) incompetência
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A alternativa C seria direito-imunidade.
A alternativa D seria direito-poder.
A alternativa E seria direito-pretensão.
MACETE:
D.Pretensão:
Gera contrapartida.
D.Liberdade:
Gera ausência.
D.poder:
Relação de poder.
D.imunidade:
Autorização.
Gravando esses núcleos fica mais fácil.
FORÇA, FOCO E FÉ!!!!
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-direito-pretensão: confere-se ao titular o direito a ter alguma coisa que é devido pelo Estado ou até mesmo por outro particular. Assim, o Estado (ou esse outro particular) devem agir no sentido de realizar uma conduta para conferir o direito. Por exemplo, o direito à educação, que deve ser prestado pelo Estado (art. 208, I, da CRFB).
direito-liberdade: impõe a abstenção ao Estado ou a terceiros, no sentido de se ausentarem, de não atuarem como agentes limitadores. Cita-se como exemplo a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CRFB).
direito–poder: possibilita à pessoa exigir a sujeição do Estado ou de outra pessoa para que esses direitos sejam observados. O exemplo aqui é o direito à assistência jurídica (art. 5º, LXIII, da CRFB).
direito-imunidade: impede que uma pessoa ou o Estado hajam no sentido de interferir nesse direito. Cita-se como exemplo vedação à prisão, salvo na hipótese de flagrante delito ou de decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, LVI, da CRFB).
Fonte: estratégia
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Os Direitos Humanos são indispensáveis. Assim elimina a letra B.
Direito-Pretensão, sua palavra chave é a busca de algo. Assim já elimina a letra C
Direito-Liberdade, sua palavra chave é faculdade de agir. Assim elimina a letra D
Direito-Poder, sua palavra chave é relação de poder. Assim elimina a letra E.
Desta forma, a alternativa correta é a letra A de aprovados.
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A) CORRETA
A questão cobrou a classificação de André de Carvalho Ramos. Segundo o autor, os direitos humanos possuem estrutura variada, os quais constituem, basicamente, faculdade de exigir e dever de prestar.
"1- Direito-pretensão
O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito-pretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).
2 - Direito- liberdade
O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.
3- Direito-poder
Por sua vez, o direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).
4- Direito-imunidade
O direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão."
FONTE: Ramos, André de Carvalho Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. Direitos humanos 2. Direitos humanos - Brasil 3. Direitos humanos (Direito internacional).
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-> Direito-pretensão
O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito-pretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).
-> Direito- liberdade
O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.
-> Direito-poder
Por sua vez, o direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).
-> Direito-imunidade
O direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão."
Pra cima deles, pertenceremos!
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errei pq a questão foi mal grafada não existe direito podere e sem direito poder e finalmente...