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ID
1903657
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do conceito e estrutura dos direitos humanos, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETA.

    Letra B - Os direitos humanos são INDISPENSÁVEIS à vida digna. 

    Letra C - O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar.

    letra D - O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. 

    Letra E - O direito-poder  implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. 

    Direito imunidade: consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo.

  • GABARITO   A

     

     

    DIREITOS HUMANOS

    Direitos humanos é um conjunto mínimo de direitos necessário para assegurar uma vida baseada na liberdade e na dignidade. Tais Direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue subsistir ou não é capaz de se desenvolver e de ter uma vida digna.

     

     

    DIREITO PRETENSÃO  --- Consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito- pretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

     

    DIREITO LIBERDADE --- Consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

     

    DIREITO PODER --- Implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

     

    DIREITO IMUNIDADE --- Consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão.

     

  • Alguém saberia informar em que doutrina está essa classificação? Não a encontrei no André de Carvalho Ramos.

  • "Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um particular, determinada obrigação. Por isso, os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e, finalmente, direito-imunidade, que acarretam obrigações do Estado ou de particulares revestidas, respectivamente, na forma de: (i) dever, (ii) ausência de direito, (iii) sujeição e (iv) incompetência, como segue.


    O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direitopretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).


    O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa
    tenha determinada religião.


    Por sua vez, o direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos
    (art. 5º, LXIII, da CF/88).


    Finalmente, o direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente,
    salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão."

     

    Fonte: RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. – São Paulo : Saraiva, 2014.

  • Só eu que li indispensáveis e marquei ??

  • LETRA (A) - CORRETA; 

    LETRA (B) - ERRADA. SÃO OS ESSENCIAIS E  INDISPENSÁVEIS;

    LETRA (C) - ERRADA. DESCREVE, NA VERDADE, O DIREITO IMUNIDADE;

    LETRA (D) - ERRADA. DESCREVE, NA VERDADE,  O DIREITO PODER;

    LETRA (E) - ERRADA. DESCREVE, NA VERDADE, O DIREITO PRETENSÃO.

    BONS ESTUDOS!

  • Os direitos humanos estão estruturados em:

     

     

    (i) direito-pretensão, que consiste no direito à busca de algo, “direitos a (...)”;

    (ii) direito-liberdade, que consiste na faculdade de agir, que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa, conforme o art. 5º, VI, CF;

    (iii) direito-poder, que é a relação de poder exigir determinada sujeição do Estado ou outra pessoa, conforme o art. 5º, LXIII, CF; e

    (iv) direito-imunidade, que é a autorização dada pela norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo, conforme o art. 5º, LVI, CF:


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (...) LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; (...)

     

    FONTE: Damásio, Carreiras Júridicas 2015.

  • FUNCAB copiou e colou > Pag. 32 André de Carvalho

    -

    "Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um particular, determinada obrigação. Por isso, os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direitoliberdade, direito-poder e, finalmente, direito-imunidade, que acarretam obrigações do Estado ou de particulares revestidas, respectivamente, na forma de: (i) dever, (ii) ausência de direito, (iii) sujeição e (iv) incompetência, como segue."

    -

     

    Estrutura dos direitos humanos


    • Direito-pretensão (na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar)
    • Direito-liberdadena faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa)
    • Direito-poder (implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa)
    • Direito-imunidade (implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa)

    -

    FÉEMDEUS! 


     

     

  • Errei essa cumpadi!

  • E o professor do Estratégia, na parte de estrutura, apenas classifica como "Estrutura normativa aberta"...

  • A questão no mínimo deveria trazer no enunciado: "Segundo a obra do Prof. André de Carvalho Ramos..."

  • Estrutura dos direitos humanos


    • Direito-pretensão (na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar)
    • Direito-liberdadena faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa)
    • Direito-poder (implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa)
    • Direito-imunidade (implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa)

    -

  • Direito-Pretensão           Direito-Liberdade            Direito–Poder              Direito-Imunidade
    direito a ter alto                 abstenção;                        exigir a sujeição;           impede;
    que o Estado
    (ou 3º) devem
    agir;

    direito à                            liberdade de                      direito à                          vedação à
    educação;                        credo;                                assistência                     prisão, salvo
                                                                                       jurídica;                          flagrante;

  • OS DH TÊM ESTRUTURA VARIADA

    Direito-pretensão~> DIREITO DE OBTENÇÃO DE SV OU OBRIGAÇÃO EXIGÍVEL DO ESTADO OU DE 3º

     

    Direito-liberdade~> DIREITOS DE ABSTENÇÃO ESTATAL / EX > LIB DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA /  LIVRE MANIF PENSAMENTO

     

    Direito-poder~> DIREITO DE EXIGIR SUJEIÇÃO ESTATAL / EX > DIREITO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
     

    Direito-imunidade~>DIREITO QUE IMPEDE A VONTADE INDISCRIMINADA E IMOTIVADA DO ESTADO / EX > RESTRIÇÕES AS OCASIÕES DE PRISÃO (mddo judical / flagrante / trangressões e infrações militares)

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PRF

    Prova: Policial Rodoviário Federal

    No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica, julgue os itens subsecutivos.
     

    Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. 
     

     

     

    Errado

  • GABARITO: LETRA A

     

    Os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direito-liberdade, direito-podere, finalmente, direito-imunidade.  

  • Doutrinária...

  • Letra A)

    Segundo André de Carvalho Ramos

       direito-pretensão: confere-se ao titular o direito a ter alguma coisa 
    que  é  devido  pelo  Estado  ou  até  mesmo  por  outro  particular.  Assim,  o 
    Estado (ou esse outro particular) devem agir no sentido de realizar uma 
    conduta para conferir o direito. 
    Por exemplo, o direito à educação, que deve ser prestado pelo Estado. 
       direito-liberdade:  impõe  a  abstenção  ao  Estado  ou  a  terceiros,  no 
    sentido de se ausentarem, de não atuarem como agentes limitadores. 
    Cita-se como exemplo a liberdade de credo. 
      direito –poder: possibilita à pessoa exigir a sujeição do Estado ou de 
    outra pessoa para que esses direitos sejam observados. 
    O exemplo aqui é o direito à assistência jurídica. 
       direito-imunidade:  impede  que  uma  pessoa  ou  o  Estado  hajam  no 
    sentido de interferir nesse direito. 

     

  • Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um particular, determinada obrigação. Por isso, os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e, finalmente, direito-imunidade, que acarretam obrigações do Estado ou de particulares revestidas, respectivamente, na forma de: (i) dever, (ii) ausência de direito, (iii) sujeição e (iv) incompetência

  • A alternativa C seria direito-imunidade.

    A alternativa D seria direito-poder.

    A alternativa E seria direito-pretensão.

    MACETE:

    D.Pretensão:

    Gera contrapartida.

    D.Liberdade:

    Gera ausência.

    D.poder:

    Relação de poder.

    D.imunidade:

    Autorização.

    Gravando esses núcleos fica mais fácil.

    FORÇA, FOCO E FÉ!!!!

  • -direito-pretensão: confere-se ao titular o direito a ter alguma coisa que é devido pelo Estado ou até mesmo por outro particular. Assim, o Estado (ou esse outro particular) devem agir no sentido de realizar uma conduta para conferir o direito. Por exemplo, o direito à educação, que deve ser prestado pelo Estado (art. 208, I, da CRFB).

     direito-liberdade: impõe a abstenção ao Estado ou a terceiros, no sentido de se ausentarem, de não atuarem como agentes limitadores. Cita-se como exemplo a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CRFB).

     direito–poder: possibilita à pessoa exigir a sujeição do Estado ou de outra pessoa para que esses direitos sejam observados. O exemplo aqui é o direito à assistência jurídica (art. 5º, LXIII, da CRFB).

     direito-imunidade: impede que uma pessoa ou o Estado hajam no sentido de interferir nesse direito. Cita-se como exemplo vedação à prisão, salvo na hipótese de flagrante delito ou de decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, LVI, da CRFB).

    Fonte: estratégia

  • Os Direitos Humanos são indispensáveis. Assim elimina a letra B.

    Direito-Pretensão, sua palavra chave é a busca de algo. Assim já elimina a letra C

    Direito-Liberdade, sua palavra chave é faculdade de agir. Assim elimina a letra D

    Direito-Poder, sua palavra chave é relação de poder. Assim elimina a letra E.

    Desta forma, a alternativa correta é a letra A de aprovados.

  • A) CORRETA

    A questão cobrou a classificação de André de Carvalho Ramos. Segundo o autor, os direitos humanos possuem estrutura variada, os quais constituem, basicamente, faculdade de exigir e dever de prestar.

    "1- Direito-pretensão

    O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito-pretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

    2 - Direito- liberdade

    O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

    3- Direito-poder

    Por sua vez, o direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

    4- Direito-imunidade

    O direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão."

    FONTE: Ramos, André de Carvalho Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. Direitos humanos 2. Direitos humanos - Brasil 3. Direitos humanos (Direito internacional).

  • -> Direito-pretensão

    O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito-pretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

    -> Direito- liberdade

    O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

    -> Direito-poder

    Por sua vez, o direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

    -> Direito-imunidade

    O direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão."

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • errei pq a questão foi mal grafada não existe direito podere e sem direito poder e finalmente...