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Alternativa correta: letra A.
A indivisibilidade consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.
(RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 3a Edição. São Paulo: Saraiva, p. 94).
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GABARITO A
Indivisibilidade: sob este prima podemos afirmar que tais direitos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Afirma-se que o desrespeito a um deles constitui a violação de todos ao mesmo tempo, ou seja, caso seja descumprido seria com relação a todos.
Universalidade: Tendo em vista que os direitos e garantias fundamentais vinculam-se ao princípio da liberdade, conduzido pela dignidade da pessoa humana, os mesmos devem possuir como sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, a coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional, conforme devidamente expresso no parágrafo 5 na Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993.
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LETRA A)
INDIVISIBILIDADE
"Essa compreensão afasta a ideia de que haveria hierarquia entre os direitos, como se uns fossem superiores aos outros, e propõe que todos os direitos são exigíveis, por serem todos importantes para a materialização da dignidade humana".
Logo possuem a mesma proteção jurídica; NÃO existe proteção maior pra uns do que para outros.
"Coleção_Sinopses_v._39_-_Direitos_Humanos_(2014)"
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GAB. "A".
INDIVISIBILIDADE
• Conceito: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.
• Possui duas facetas:
1) implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade incindível em si;
2) assegura que não é possível proteger apenas alguns dos direitos humanos reconhecidos.
• Objetivo do seu reconhecimento:
1) exigir que o Estado também invista nos direitos sociais, zelando pelo chamado mínimo existencial, ou seja, condições materiais mínimas de sobrevivência digna do indivíduo;
2) exigir o combate tanto às violações maciças e graves de direitos considerados de primeira geração quanto aos direitos de segunda geração
(RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 3a Edição. São Paulo: Saraiva, p. 94).
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INDIVISIBILIDADE: todos os direitos humanos se retroalimentam e se complementam, assim, é infrutífero buscar a proteção e a promoção de apenas uma parcela deles.
Renan Flumian
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a) Indivisibilidade: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.
b) Universalidade: atribuição desses direitos à todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras.
c) Indisponibilidade: Revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular dos direitos humanos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos.
d) Inalienabilidade:Pugna pela impossibilidade de se atribuir uma dimensão pecuniária dos direitos humanos para fins de venda.
e) Imprescritibilidade: Implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo.
Fonte: : RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. – São Paulo : Saraiva, 2014.
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Indivisibilidade
• Conceito: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma
proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.
• Possui duas facetas:
1) implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade incindível em si;
2) assegura que não é possível pro teger apenas alguns dos direitos hu manos reconhecidos.
• Objetivo do seu reconhecimento:
1) exigir que o Estado também invista nos direitos sociais, zelando pelo cha
mado mínimo existencial, ou seja, condições materiais mínimas de sobrevivên
cia digna do indivíduo;
2) exigir o combate tanto às violações maciças e graves de direitos consid erados de primeira geração quanto aos direitos de segunda geração.
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ANDRÉ DE CARVALHO
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Indivisibilidade
• Conceito: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma
proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.
todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica
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Meuuuu Deeeus... acho que errei essa questão umas 3 vezes :(
Indivisibilidade: todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica
Indivisibilidade: todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica
Indivisibilidade: todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica
Indivisibilidade: todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica
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vou ver se repetindo assim eu não esqueço .
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INDIVISIBILIDADE - PROTEÇÃO JURÍDICAAAAAAAAAAAAAA
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GAB: A
FACA NA CAVEIRA!!!
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Indivisibilidade - TODOS OS DIREITOS POSSUEM A MESMA PROTEÇÃO JURÍDICA
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Gab A, Indivisibilidade. Rumo a PMAL 2018. Faca na Caveira!!!
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Indivisibilidade: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.
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Indivisibilidade: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica
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Indivisibilidade: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.
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Qual o intuito de 95 comentários dizendo a mesma coisa, porém, com formatação diferente?
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I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;
II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;
III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);
IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;
VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;
VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;
VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;
X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);
XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;
XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).
XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo);
XIV) Indivisibilidade – Não há hierarquia entre os Direitos Humanos, pois todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica).
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Em 20/04/20 às 13:46, você respondeu a opção B.
Em 26/04/18 às 19:22, você respondeu a opção B.
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Indivisibilidade
Os direitos humanos formam um conjunto. São, portanto, indivisíveis. A indivisibilidade dos direitos humanos consiste “no reconhecimento de que todos os diretos humanos devem ter a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna”. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria dos direitos humanos na ordem internacional, 6ª edição.. Saraiva, 2/2016.)
Assim, a classificação dos direitos humanos em direitos civis e políticos, de um lado, e direitos econômicos, sociais e culturais, de outro, perde a importância. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria dos direitos humanos na ordem internacional, 6ª edição. Saraiva, 2/2016.)
A indivisibilidade possui dois vieses:
Primeiro: implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade. Exemplo: do direito à ampla defesa, decorre a necessidade de assegurar o direito ao recurso.
Segundo: assegura que não é possível proteger apenas alguns dos direitos humanos reconhecidos.
(RAMOS, André de Carvalho. Teoria dos direitos humanos na ordem internacional, 6ª edição. Saraiva, 2/2016)
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Não concordo. Tchau.
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GAB A
Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo;
Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais a vida digna.
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Mesma proteção a todos direitos humanos = indivisibilidade
Mesma proteção a todos os seres humanos = universalidade
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VOU SEMPRE ERRAR E IR NA "B"
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II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;
XIV) Indivisibilidade – Não há hierarquia entre os Direitos Humanos, pois todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica).
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-> Indivisibilidade
Os direitos humanos formam um conjunto. São, portanto, indivisíveis. A indivisibilidade dos direitos humanos consiste “no reconhecimento de que todos os diretos humanos devem ter a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna”.
PRA CIMA DELES, PERTENCEREMOS!
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ESTRATÉGIA CONCURSOS
A indivisibilidade é uma das características dos direitos humanos e corresponde exatamente ao descrito no enunciado: "consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna".
Assim, podemos afirmar que tais direitos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Afirma-se que o desrespeito a um deles constitui a violação de todos ao mesmo tempo, ou seja, caso seja descumprido seria com relação a todos.
Essa característica guarda semelhança com as características da interrelacionaridade e interdependência.
GAB - A
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a) Indivisibilidade: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.
b) Universalidade: atribuição desses direitos à todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras.
c) Indisponibilidade: Revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular dos direitos humanos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos.
d) Inalienabilidade:Pugna pela impossibilidade de se atribuir uma dimensão pecuniária dos direitos humanos para fins de venda.
e) Imprescritibilidade: Implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo.
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invisibilidade: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica.