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LETRA A ERRADA: O juiz deverá se pronunciar motivadamente sobre a suspensão condicional, quer a conceda, quer a denegue. (Art 157 LEP)
LETRA B ERRADA: Leva-se em conta as condições judiciais, que devem ser adequadas ao fato, bem como à situação do condenado (Art 79 CP)
LETRA C ERRADA: A pena poderá ser suspensa por 2 a 4 anos. (Art 77 CP)
LETRA D CERTA: O juiz poderá, a qualquer tempo, de ofício, a requerimento do MP ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, modificar as condições e regras estabelecidas na sentença, ouvido o condenado (Art 158 §2º, da LEP).
LETRA E ERRADA: O §2º do Art 81 do CP assevera que, se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.
Rogério Greco, Direito Penal vol. 1
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Gabarito Letra D!: Cuidado para não confudir com SURSIS processual!
Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.
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Sursis - Suspensão Condicional da Pena
Conhecida como SURSIS Penal, a suspensão condicional da pena consiste na suspensão da execução da pena por um período determinado, desde que o sujeito se disponha a cumprir determinados requisitos. Se o condenado cumprir as condições impostas pelo período de tempo pré-determinado restará extinta a pena.
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Requisitos para concessão do SURSIS (suspensão condicional da pena).
1. PPL não superior a 2 anos
2. período de prova: de 2 a 4 anos
3. não seja reincidente em crme doloso
4. culpabilidade, antecdentes, conduta social e personalidade do agnete, bem como motivos e circunstâncias autorizem.
5. não seja indicada ou cabível a substituição.
Obs. Se o beneficiário estiver sendo processado por outro crime ou contravenção, considerar-se-á prorrogado o prazo de suspensão até o julgamento definitivo.
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SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
a) Conceito: pena é um instituto de política criminal. A ideia é suspender a execução da pena privativa de liberdade, o condenado tem suspensa a execução da pena, ficando submetido a determinadas condições, a fim de conferir a ele a liberdade, sendo denominado este período de período de prova. O magistrado é obrigado a suspender a pena se estiverem presentes os requisitos. Trata-se de um direito público subjetivo.
-A suspensão [condicional da pena] não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.
1. Simples:
· Período de prova de 2 a 4 anos.
· Primeiro ano prestação de serviços à comunidade ou limitação de final de semana.
2. especial:
· Prova: também de 2 a 4 anos.
· Reparação do dano ou comprovada impossibilidade de realizar
· Condições favoráveis
· Primeiro ano: proibição de frequentar determinados lugares e/ou ausentar-se da comarca e/ou comparecimento ao juízo pessoalmente.
3. Etário:
· Pena não superior a 4 anos
· Prova: 4 a 6 anos
· Idade: maior de 70 anos
* primeiro ano: qualquer das hipóteses previstas para PRD, a depender da situação de reparabilidade do dano ou não.
4. Humanitário: razões de saúde justifiquem a suspensão.
· Pena privativa de liberdade não supeiror a 4 anos;
· Prova: 4 a 6 anos;
· Pessoa doente;
· Mesma hipótese do anterior, no primeiro ano de prova.
Sursis nas Lei de Crimes Ambientais: a lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98) cria uma outra hipótese de suspensão condicional da pena. Neste caso, é possível o sursis quando a condenação não for superior a 3 anos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da suspensão condicional da penal, prevista nos arts. 77 a 82 do Código Penal e nos arts. 156 a 163 da Lei de Execução Penal.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Art. 157 da LEP: "O Juiz ou Tribunal, na sentença que aplicar pena privativa de liberdade, na situação determinada no artigo anterior, deverá pronunciar-se, motivadamente, sobre a suspensão condicional, quer a conceda, quer a denegue".
Alternativa B - Incorreta. Art. 158, § 1º, da LEP: "As condições serão adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado, devendo ser incluída entre as mesmas a de prestar serviços à comunidade, ou limitação de fim de semana, salvo hipótese do artigo 78, § 2º, do Código Penal".
Alternativa C - Incorreta. O período de prova não é equivalente ao da pena suspensa, mas sim aquele determinado pelo Código Penal no artigo 77 do Código Penal: "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (...) § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão".
Alternativa D - Correta! Art. 158, § 2º /CP: "O Juiz poderá, a qualquer tempo, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, modificar as condições e regras estabelecidas na sentença, ouvido o condenado".
Alternativa E - Incorreta. Há duas possibilidades previstas pelo CP de prorrogação da suspensão condicional da pena. Art. 81, §§ 2º e 3º/CP: " §2º Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo. 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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A questão tem como tema o benefício da
suspensão condicional da pena – sursis.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta:
A) ERRADA. Ao contrário do afirmado, na
sentença, o juiz deverá se pronunciar motivadamente sobre a suspensão condicional do
processo, seja para concedê-la seja para denegá-la, nos termos do que dispõe o
artigo 157 da Lei de Execução Penal.
B) ERRADA. Ao contrário do afirmado, o
juiz, ao conceder a suspensão, deverá especificar as condições a que fica
sujeito o condenado, levando em conta a situação pessoal dele, em conformidade
com o disposto no artigo 158, caput, e § 1º, da Lei de Execução Penal.
C) ERRADA. A concessão da suspensão condicional da pena
importará na fixação de um período de prova, pelo prazo de 2 (dois) a 4
(quatro) anos. O tempo da pena privativa de liberdade não tem correspondência
com o período de prova a ser estabelecido.
D) CERTA. É exatamente o que prevê o §
2º o artigo 158 da Lei de Execução Penal.
E) ERRADA. Os §§ 2º e 3º do artigo 81
do Código Penal estabelecem a possibilidade de prorrogação do período de prova
da suspensão condicional da pena.
Gabarito do Professor: Letra D
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Art 158:
§ 2º O Juiz poderá, a qualquer tempo, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, modificar as condições e regras estabelecidas na sentença, ouvido o condenado