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ID
1903702
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mariano, condenado a pena de detenção de um ano e oito meses, em virtude da prática de violência doméstica (art. 129, § 9°, CP), foi beneficiado pela concessão de sursis. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ERRADA: O juiz deverá se pronunciar motivadamente sobre a suspensão condicional, quer a conceda, quer a denegue. (Art 157 LEP)

    LETRA B ERRADA: Leva-se em conta as condições judiciais, que devem ser adequadas ao fato, bem como à situação do condenado (Art 79 CP)

    LETRA C ERRADA: A pena poderá ser suspensa por 2 a 4 anos. (Art 77 CP)

    LETRA D CERTA: O juiz poderá, a qualquer tempo, de ofício, a requerimento do MP ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, modificar as condições e regras estabelecidas na sentença, ouvido o condenado (Art 158 §2º, da LEP).

    LETRA E ERRADA: O §2º do Art 81 do CP assevera que, se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.

     

    Rogério Greco, Direito Penal vol. 1

  • Gabarito Letra D!: Cuidado para não confudir com SURSIS processual!

     

    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

     

     

  • Sursis - Suspensão Condicional da Pena

    Conhecida como SURSIS Penal, a suspensão condicional da pena consiste na suspensão da execução da pena por um período determinado, desde que o sujeito se disponha a cumprir determinados requisitos. Se o condenado cumprir as condições impostas pelo período de tempo pré-determinado restará extinta a pena. 

  • Requisitos para concessão do SURSIS (suspensão condicional da pena). 

    1. PPL não superior a 2 anos

    2. período de prova: de 2 a 4 anos

    3. não seja reincidente em crme doloso

    4. culpabilidade, antecdentes, conduta social e personalidade do agnete, bem como motivos e circunstâncias autorizem. 

    5. não seja indicada ou cabível a substituição. 

    Obs. Se o beneficiário estiver sendo processado por outro crime ou contravenção, considerar-se-á prorrogado o prazo de suspensão até o julgamento definitivo. 

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    a) Conceito: pena é um instituto de política criminal. A ideia é suspender a execução da pena privativa de liberdade, o condenado tem suspensa a execução da pena, ficando submetido a determinadas condições, a fim de conferir a ele a liberdade, sendo denominado este período de período de prova. O magistrado é obrigado a suspender a pena se estiverem presentes os requisitos. Trata-se de um direito público subjetivo.

    -A suspensão [condicional da pena] não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.

    1. Simples:

    ·        Período de prova de 2 a 4 anos. 

    ·        Primeiro ano prestação de serviços à comunidade ou limitação de final de semana. 

    2. especial:

    ·        Prova: também de 2 a 4 anos

    ·        Reparação do dano ou comprovada impossibilidade de realizar 

    ·        Condições favoráveis

    ·        Primeiro ano: proibição de frequentar determinados lugares e/ou ausentar-se da comarca e/ou comparecimento ao juízo pessoalmente. 

    3. Etário:

    ·        Pena não superior a 4 anos

    ·        Prova: 4 a 6 anos

    ·        Idade: maior de 70 anos

    * primeiro ano: qualquer das hipóteses previstas para PRD, a depender da situação de reparabilidade do dano ou não. 

    4. Humanitário: razões de saúde justifiquem a suspensão.

    ·        Pena privativa de liberdade não supeiror a 4 anos;

    ·        Prova: 4 a 6 anos;

    ·        Pessoa doente;

    ·        Mesma hipótese do anterior, no primeiro ano de prova. 

    Sursis nas Lei de Crimes Ambientais: a lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98) cria uma outra hipótese de suspensão condicional da pena. Neste caso, é possível o sursis quando a condenação não for superior a 3 anos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da suspensão condicional da penal, prevista nos arts. 77 a 82 do Código Penal e nos arts. 156 a 163 da Lei de Execução Penal.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Art. 157 da LEP: "O Juiz ou Tribunal, na sentença que aplicar pena privativa de liberdade, na situação determinada no artigo anterior, deverá pronunciar-se, motivadamente, sobre a suspensão condicional, quer a conceda, quer a denegue".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 158, § 1º, da LEP: "As condições serão adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado, devendo ser incluída entre as mesmas a de prestar serviços à comunidade, ou limitação de fim de semana, salvo hipótese do artigo 78, § 2º, do Código Penal".

    Alternativa C - Incorreta. O período de prova não é equivalente ao da pena suspensa, mas sim aquele determinado pelo Código Penal no artigo 77 do Código Penal: "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (...) § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão".

    Alternativa D - Correta! Art. 158, § 2º /CP: "O Juiz poderá, a qualquer tempo, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, modificar as condições e regras estabelecidas na sentença, ouvido o condenado".

    Alternativa E - Incorreta. Há duas possibilidades previstas pelo CP de prorrogação da suspensão condicional da pena. Art. 81, §§ 2º e 3º/CP: " §2º Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo. 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • A questão tem como tema o benefício da suspensão condicional da pena – sursis.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta:


    A) ERRADA. Ao contrário do afirmado, na sentença, o juiz deverá se pronunciar motivadamente sobre a suspensão condicional do processo, seja para concedê-la seja para denegá-la, nos termos do que dispõe o artigo 157 da Lei de Execução Penal.


    B) ERRADA. Ao contrário do afirmado, o juiz, ao conceder a suspensão, deverá especificar as condições a que fica sujeito o condenado, levando em conta a situação pessoal dele, em conformidade com o disposto no artigo 158, caput, e § 1º, da Lei de Execução Penal.


    C) ERRADA.  A concessão da suspensão condicional da pena importará na fixação de um período de prova, pelo prazo de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. O tempo da pena privativa de liberdade não tem correspondência com o período de prova a ser estabelecido.


    D) CERTA. É exatamente o que prevê o § 2º o artigo 158 da Lei de Execução Penal.


    E) ERRADA. Os §§ 2º e 3º do artigo 81 do Código Penal estabelecem a possibilidade de prorrogação do período de prova da suspensão condicional da pena.


    Gabarito do Professor: Letra D

  • Art 158:

    § 2º O Juiz poderá, a qualquer tempo, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, modificar as condições e regras estabelecidas na sentença, ouvido o condenado