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ID
1904242
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um importante avanço na área das finanças públicas foi a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabeleceu para toda a Federação, direta ou indiretamente, limites de dívida consolidada, garantias, operações de crédito, restos a pagar e despesas de pessoal, dentre outros, com o intuito de propiciar o equilíbrio das finanças públicas e instituir instrumentos de transparência da gestão fiscal.

Assinale abaixo a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    a) O limite de despesa total com pessoal para a União é de 50% da receita corrente líquida.

     

    b) Correta (LRF Art. 19 Parágrafo 1o II)

     

    c) O limite de despesa total com pessoal para os Estados é de 60% da receita corrente líquida.

     

    d) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.  

     

    e) Além da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, também há a necessidade de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • e) complementando o item e - as medidas deverão ser compensadas pelo aumento permanente da despesa ou pela redução permanente da despesa.

    Considera-se aumento permanente da despesa:

    - elevação de aliquotas

    -ampliação da base de cálculos

    -majoração ou criação de tributos ou contribuições

     

     

  • Lembrando que é meio lógico quais são as Despesas que não serão computadas no cálculo da Despesa Total com Pessoas, pois elas constituem um "esforço pra diminuí-las" ou despesa que não têm uma "culpa" da gestão atual. Exemplo:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico.

  • Gab. B

    a- 50%

    b-

    Despesas com Pessoal

    +pessoal ativo, inativo e pensionista

    +encargos sociais e contribuições previdenciárias

    +HE, gratificações, vantagens pessoais

    +terceirizados em substituição de servidores/empregados

    -despesas com demissões (voluntárias e indenizações)

    -despesas de decisões judiciais (precatórios) e DEA

    -convocação extraordinária CN

    -despesas com inativos custeados por recursos provenientes

    -Despesas com o DF/AMAPÁ/RORAIMA

    c- 60%

    d- 2 exercícios

    e- estimativa do impacto orçamentário-financeiro (no exercício e 2 subsequentes) e declaração do ordenador da despesa (adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com PPA e com a LDO.