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GABARITO B
a) O limite de despesa total com pessoal para a União é de 50% da receita corrente líquida.
b) Correta (LRF Art. 19 Parágrafo 1o II)
c) O limite de despesa total com pessoal para os Estados é de 60% da receita corrente líquida.
d) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
e) Além da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, também há a necessidade de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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e) complementando o item e - as medidas deverão ser compensadas pelo aumento permanente da despesa ou pela redução permanente da despesa.
Considera-se aumento permanente da despesa:
- elevação de aliquotas
-ampliação da base de cálculos
-majoração ou criação de tributos ou contribuições
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Lembrando que é meio lógico quais são as Despesas que não serão computadas no cálculo da Despesa Total com Pessoas, pois elas constituem um "esforço pra diminuí-las" ou despesa que não têm uma "culpa" da gestão atual. Exemplo:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União;
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico.
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Gab. B
a- 50%
b-
Despesas com Pessoal
+pessoal ativo, inativo e pensionista
+encargos sociais e contribuições previdenciárias
+HE, gratificações, vantagens pessoais
+terceirizados em substituição de servidores/empregados
-despesas com demissões (voluntárias e indenizações)
-despesas de decisões judiciais (precatórios) e DEA
-convocação extraordinária CN
-despesas com inativos custeados por recursos provenientes
-Despesas com o DF/AMAPÁ/RORAIMA
c- 60%
d- 2 exercícios
e- estimativa do impacto orçamentário-financeiro (no exercício e 2 subsequentes) e declaração do ordenador da despesa (adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com PPA e com a LDO.