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Letra (d)
De acordo com a CF.88:
a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE DE PM
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: TUPEF
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) e c) Ar5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; (c)
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (b)
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
d) Certo. Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
e) LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
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ITEM B:
ERRADO, pois o crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, não é hediondo nem equiparado.
STJ. 5ª Turma. HC 311.656-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/8/2015 (Info 568)
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Sobre a alternativa B: a associação para o tráfico não é equiparada a crime hediondo (art. 35, Lei de Drogas).
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Só ressaltando que a questão refere-se à Constituição Federal. Apesar de o crime de tráfico ser equiparado à hediondo, a CF nao prevê estes como hediondos, razão por estar incorreta a assertiva.
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erro A) penitenciario pertence a comp concorrente art 24
erro B) associacao para o trafico nao considera-se crime hediono
D - correta
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O STJ e STF já decidiram vezes que a associação para o tráfico NÃO é crime hediondo, por não estar listado na Lei nº 8.072/90. Mas o mesmo STJ já decidiu que o prazo para livramento condicional para crimes de associação para o tráfico é de 2/3, tal como os crimes hediondos. Um contrassenso. Mas enfim...
DIREITO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
O condenado por associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006), caso não seja reincidente específico, deve cumprir 2/3 da pena para fazer jus ao livramento condicional. Isso porque a própria Lei 11.343/2006, no parágrafo único do art. 44, prevê requisito objetivo específico para a concessão do livramento condicional ao delito de associação para o tráfico: "Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico". Assim, em observância ao Princípio da Especialidade, aplica-se o disposto no art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 em detrimento dos incisos I e II do art. 83 do CP. Ressalte-se que o lapso temporal de cumprimento de pena para obtenção do livramento condicional quanto ao delito do art. 35 da Lei 11.343/2006 independe da análise do caráter hediondo do crime. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.484.138-MS, Sexta Turma, DJe de 15/6/2015; e HC 292.882-RJ, Sexta Turma, DJe de 18/8/2014. HC 311.656-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/8/2015, DJe 2/9/2015.
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ITEM C:
Esquematizando:
Racismo e ação de grupos armados (RAGA) – inafiançável e imprescritível
Terrorismo, tortura, tráfico de drogas e hediondos (3TH) – inafiançável e insuscetível de graça e anistia
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LETRA D CORRETA
CF/88
ART. 5 LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
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a) CF88, art. 24, inciso I: Previdenciário - competência concorrente.
b) CF88, art. 5, inciso XLIII: “crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia”.
c) CF88, art. 5, inciso XLIV: será inafiançável e imprescritível “a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
d) CF88, art. 5, inciso LVIII.
e) CF88, art. 5, LXV: “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.
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Alternativa A: INCORRETA. Segundo a Constituição Federal é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre Direito Penitenciário "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:....I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;".
Alternativa B: INCORRETA. A Constituição Federal não menciona que a lei considerará associação para o tráfico do entorpecentes como crime hediondo. Apenas relata que a prática da tortura, o tráfico de entorpecente, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos serão inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. "Art. 5°, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;"
Alternativa C: INCORRETA. A prática de racismo é considerada pela Constituição Federal inafiançável e imprescritível, mas não é considerada insuscetíveis de graça ou anistia. "Art. 5°, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;". O que tambem ocorre com os outros crime citados na alternativa. Art. 5°, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Alternativa D: CORRETA. Letra da Lei, "Art. 5°, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;".
Alternativa E: INCORRETA. Não é necessário que seja admitido liberdade provisória com ou sem fiança para ocorrer o relaxamento da prisão ilegal. Sendo ilegal deve ser relaxada. "Art. 5°, LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;".
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3TH-Nao tem graça e nem fiaça.
Acao de gp armas e Racismo
nao tem fiaNça, alem de serem imprescritiveis .
Demorou mais aprendi .Eu acho.rsrsr
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A competência de legislar é privativa da União no caso de direito penal e processual (art. 22, I, CF). Por outro lado, a competência para legislar é concorrente com relação ao direito penitenciário (art. 24, I, CF).
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]”
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...]”
b) Incorreta. O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é crime hediondo. A associação com esse fim, na realidade, é inconstitucional, pois tem fim ilícito (art. 5°, XVII, XLIII, CF)
“Art. 5º. [...] XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
[...] XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”
c) Incorreta. Os crimes podem ser:
Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia = tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins + terrorismo + tortura. (art. 5º, XLIII, CF)
ou
Inafiançáveis e imprescritíveis = racismo + ação de grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional e a ordem constitucional e o Estado democrático (art. 5º, XLII e XLIV, CF).
“Art. 5º. [...] XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; [...] ”
d) Correta. A identificação criminal, nos casos do identificado civil, depende das hipóteses em lei. (art. 5°, LVIII, CF)
“Art. 5°. [...] LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;”
e) Incorreta. A prisão ilegal será relaxada (independentemente da lei admitir liberdade provisória) (art. 5°, LXV, CF).
“Art. 5°. [...] LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;”