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Gabarito Letra E
Todas corretas:
I - Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
II - Súmula 162 STJ: NA REPETIÇÃO DE INDEBITO TRIBUTARIO, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO.
Súmula 188 STJ: OS JUROS MORATORIOS, NA REPETIÇÃO DO INDEBITO TRIBUTÁRIO, SÃO DEVIDOS A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
III - É firme a jurisprudência do STJ no sentido da não incidência doImposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquidosobre o lucro inflacionário, apenas sobre o lucro real (STJ EDcl no AgRg no Ag 1.385.824/PR)
IV - Súmula 185 STJ: NOS DEPOSITOS JUDICIAIS, NÃO INCIDE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS.
bons estudos
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Item III. Certo. Só incide sobre o lucro real.
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I - Correta. A assertiva exigiu conhecimento da súmula vinculante 50.
Súmula vinculante 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
II - Correta. A assertiva exigiu conhecimento das súmulas 162 e 188 do Superior Tribunal de Justiça.
Súmula 162: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a Partir do pagamento indevido.
Súmula 188 Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do transito em julgado da sentença.
III - Correta. A assertiva exigiu conhecimento do posicionamento firmado pelo STJ no julgamento do AgRg no Ag 1019831/GO.
Jurisprudência desta Corte pacificada no sentido de que o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido não podem incidir sobre o lucro inflacionário, apenas sobre o lucro real. (AgRg no Ag 1019831/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 16/04/2009)
IV - Correta. A assertiva exigiu conhecimento da súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça.
Súmula 185: Nos depósitos judiciais, não incide o imposto sobre operações Financeiras.
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o que é lucro inflacionário? complicado de entender, até li no portal de contador.
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Lembrando que, atualmente, a Súmula 188 tem aplicabilidade apenas para tributos cujos índices de correção e juros sejam fixados em lei específica. Tratando-se de tributos federais, incide apenas a SELIC a partir do pagamento indevido até a repetição do indébito. A SELIC já inclui correção monetária e juros de mora:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. TAXA SELIC. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. SÚMULA 7 DO STJ. (...)A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.111.175/SP (Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 1/7/2009), firmou o entendimento de que "aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º/01/1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária". (STJ - AgRg no AREsp 487.153/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 30/08/2016)
- Os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva e, a partir de 01.01.96, início da vigência da Lei 9.250/95, aplica-se somente a taxa SELIC, que compreende correção monetária e juros de mora; assim, para as demandas ainda em curso, aplica-se tão-somente a SELIC. Precedentes: EDcl no REsp. 465.097/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 08/09/2009; REsp. 931.741/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 18/04/2008.
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Luke,
lucro inflacionário= lucro gerado pela inflação (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/1995/1/15/dinheiro/3.html)
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o que é exatamente lucro inflacionado? -.-
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Para questões de magistratura, vale mnemônico também? Rs
JUros moratórios = a partir do trânsito em JUlgado
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Acerca da incidência do IRPJ sobre o lucro inflacionário:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LUCRO INFLACIONÁRIO. NÃO INCIDÊNCIADO IMPOSTO DE RENDA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM OENTENDIMENTO DOMINANTE NO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A Seção de Direito Público do STJ, no julgamento dos ERESP436.302/SP, uniformizou o entendimento de que a base de cálculo doimposto de renda e da contribuição social sobre o lucro é o lucroreal, excluído o inflacionário. 2. Agravo Regimental não provido.
(STJ - AgRg no REsp: 1344036 PR 2012/0192602-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/11/2012, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/11/2012)
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A questão apresentada trata de conhecimento do posicionamento de nossas cortes superiores no que se refere ao recolhimento da obrigação tributária.
A assertiva I encontra-se correta, com fulcro à súmula vinculante 50:
Súmula vinculante 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
A assertiva II encontra-se correta, com fulcro às súmulas 162 e 188 do Superior Tribunal de Justiça.
Súmula 162: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a Partir do pagamento indevido.
Súmula 188 Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do transito em julgado da sentença.
A assertiva III encontra-se correta com fulcro ao entendimento firmado pelo STJ no julgamento do AgRg no Ag 1019831/GO.
Jurisprudência desta Corte pacificada no sentido de que o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido não podem incidir sobre o lucro inflacionário, apenas sobre o lucro real. (AgRg no Ag 1019831/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 16/04/2009)
A assertiva IV encontra-se correta, com fulcro à súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça.
Súmula 185: Nos depósitos judiciais, não incide o imposto sobre operações Financeiras.
Logo, a alternativa correta é a letra E, conforme o gabarito do professor.
Gabarito do professor: E.