SóProvas


ID
1905898
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O direito de filha inválida à pensão por morte de servidor falecido posteriormente à invalidez prescreve se não pleiteado no prazo de cinco anos a contar da data do óbito do pai.

II. A participação em concurso público na condição de deficiente físico resta assegurada mesmo se equipe multidisciplinar atestar que a deficiência, embora presente, não produz dificuldade para o desempenho das funções do cargo.

III. Em se tratando de multa derivada de poder de polícia, a prescrição intercorrente em face da paralisação injustificada do processo por três anos somente se configura no curso do processo administrativo, e não após a sua conclusão, com o proferimento da decisão final e a constituição definitiva do crédito, a partir da qual passa a correr o prazo de cinco anos para a propositura da execução fiscal.

Alternativas
Comentários
  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 925452 PE 2007/0030696-5 (STJ) 

    Data de publicação: 08/09/2009

    Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTEBENEFÍCIO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. ART. 219 DA LEI N.º 8.112 /90. DIREITO DE PLEITEAR A PENSÃO ESTATUTÁRIA. IMPRESCRITÍVEL JUROS DE MORA. INÍCIO DO PROCESSO APÓS A VIGÊNCIA DA MP N.º 2.180-35/2001. PERCENTUAL DE 6% AO ANO. 1. A concessão do benefício previdenciário deve ser disciplinado pelas normas vigentes ao tempo do fato gerador, qual seja, o óbito do instituidor por força da aplicação do princípio tempus regit actum. Precedentes desta Corte. 2. A teor do art. 219 da Lei n.º 8.112 /90, o direito de pleitear a pensão estatutária éimprescritível, estando sujeitas à prescrição apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação. 3. Na hipótese, não há a chamada "prescrição do fundo de direito", porquanto, também no que tange às pensões e aos benefícios regidos pela Lei n.º 1.711 /52 é de se adotar a imprescritibilidade quanto ao direito à postulação, considerando-se prescritas tão somente as prestações que antecedem o quinquênio anterior à propositura da ação. 4. Tendo sido a demanda ajuizada após o advento da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001, consoante se depreende dos autos, aplica-se a limitação da referida norma, razão pela qual devem os juros moratórios ser fixados no percentual de 6% ao ano. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, apenas para determinar a aplicação do percentual de 6% ao ano dos juros de mora.

  • Só para melhorar a leitura da resposta do FUTURO PGE

     

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 925452 PE 2007/0030696-5 (STJ) 

    Data de publicação: 08/09/2009

    Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTEBENEFÍCIO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. ART. 219 DA LEI N.º 8.112 /90. DIREITO DE PLEITEAR A PENSÃO ESTATUTÁRIA. IMPRESCRITÍVEL JUROS DE MORA. INÍCIO DO PROCESSO APÓS A VIGÊNCIA DA MP N.º 2.180-35/2001. PERCENTUAL DE 6% AO ANO.

     

    1. A concessão do benefício previdenciário deve ser disciplinado pelas normas vigentes ao tempo do fato gerador, qual seja, o óbito do instituidor por força da aplicação do princípio tempus regit actum. Precedentes desta Corte.

     

    2. A teor do art. 219 da Lei n.º 8.112 /90, o direito de pleitear a pensão estatutária é imprescritível, estando sujeitas à prescrição apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação.

     

    3. Na hipótese, não há a chamada "prescrição do fundo de direito", porquanto, também no que tange às pensões e aos benefícios regidos pela Lei n.º 1.711 /52 é de se adotar a imprescritibilidade quanto ao direito à postulação, considerando-se prescritas tão somente as prestações que antecedem o quinquênio anterior à propositura da ação.

     

    4. Tendo sido a demanda ajuizada após o advento da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001, consoante se depreende dos autos, aplica-se a limitação da referida norma, razão pela qual devem os juros moratórios ser fixados no percentual de 6% ao ano. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, apenas para determinar a aplicação do percentual de 6% ao ano dos juros de mora

  • Alguém poderia explicar a assertiva III?

  • Galera, direto ao ponto:

     

    O item III se refe a prescrição intercorrente que está prevista no §1º do art. 1º da Lei 9.873/99:

     

    §1º § 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 03 anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

     

    Sendo assim, temos o seguinte esquema:

     

    "... São DOIS os elementos necessários para que se verifique a prescrição intercorrente: i) seja regularmente instaurado o processo administrativo visando à apuração do dano provocado pelo particular dentro do prazo de 5 anos estabelecido no art. 1º, caput, da Lei nº 9.873/1999; ii) haja inércia da Administração, deixando escoar o prazo de 3 (três) anos, por sua omissão, sem julgar ou proferir despacho nos autos. Coexistindo esses elementos, ocorrerá a perda da possibilidade de punir o infrator, ante a incidência da prescrição intercorrente."

     

    Trecho retirado do sito: 

    https://jus.com.br/artigos/24186/o-instituto-da-prescricao-intercorrente-no-ambito-da-pretensao-punitiva-da-administracao-publica-no-exercicio-do-poder-de-policia.

     

     

    Avante!!!!

     

  • I. O direito de filha inválida à pensão por morte de servidor falecido posteriormente à invalidez prescreve se não pleiteado no prazo de cinco anos a contar da data do óbito do pai. ERRADA, Art. 219 da lei 8112.  A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos (só recebe os últimos 5 anos).

    II. A participação em concurso público na condição de deficiente físico resta assegurada mesmo se equipe multidisciplinar atestar que a deficiência, embora presente, não produz dificuldade para o desempenho das funções do cargo. CERTO, o criterio para ter direito as vagas é que a deficiência deve estar definida em lei. A definição do que é ou não considerado deficiência legalmente encontra-se nos decretos 3.298/99 e 5.296/04, explica a subprocuradora-geral do Ministério Público do Trabalho Maria Aparecida Gugel, autora do livro "Pessoas com Deficiência e o Direito ao Concurso Público". Esclerose múltipla, por exemplo, não está incluída. 

    III. Em se tratando de multa derivada de poder de polícia, a prescrição intercorrente em face da paralisação injustificada do processo por três anos somente se configura no curso do processo administrativo, e não após a sua conclusão, com o proferimento da decisão final e a constituição definitiva do crédito, a partir da qual passa a correr o prazo de cinco anos para a propositura da execução fiscal. CERTO, a prescrição intercorrente é a perda do direito de ação no curso do processo, em razão da inércia do autor da ação, que não praticou os atos necessários para seu prosseguimento e deixou a ação paralisada por tempo superior ao máximo previsto em lei. Ela se configura, pois durante o processo e não após a sentença, quando o direito de recurso é facultativo. Após sentença, o que começa a correr é o prazo prescricional para a propositura da ação fiscal para cobrança do crédito então constituído.

  • Gente que questão!!!!! Difícil !!!!!!

  • Questão anulada pela Banca

  • Alguém sabe o fundamento da anulação?

  • Não sei o motivo da anulação, e encontrei nada a respeito no sítio do TRF4. Mas só pode ser por considerarem a III incorreta também, creio que por entenderem posteriormente que a alternativa pode ter levado à conclusão de que a prescrição intercorrente não ocorre após a conclusão do processo administrativo, o que não é verdade, pois é possível sua verificação também no processo judicial. Não vislumbro outro motivo.

    Bora estudar!!!

  • A III foi mal formulada. queria cobrar esse conhecimento: §1º § 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 03 anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    De fato, essa é uma prescrição típica de procedimento administrativo, só sendo reconhecida se houver o espaçamento de tempo de 3 anos antes de uma de qq despaçho ou decisão finas desse procedimento administrativo.

    Mas da forma como foi formulada a assertiva pareceu que não poderia ser alegada após decisão final do procedimento administratuvo, o que não faz sentido, pois não é matéria preclusiva.

    Há apenas uma correta, a II. 

    STF- E M E N T A: CONCURSO PÚBLICO – PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA – RESERVA PERCENTUAL DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS (CF, ART. 37, VIII) – OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DO DIREITO VINDICADO PELA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA – ATENDIMENTO, NO CASO, DA EXIGÊNCIA DE COMPATIBILIDADE ENTRE O ESTADO DE DEFICIÊNCIA E O CONTEÚDO OCUPACIONAL OU FUNCIONAL DO CARGO PÚBLICO DISPUTADO, INDEPENDENTEMENTE DE A DEFICIÊNCIA PRODUZIR DIFICULDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE FUNCIONAL – INADMISSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA ADICIONAL DE A SITUAÇÃO DE DEFICIÊNCIA TAMBÉM PRODUZIR “DIFICULDADES PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DO CARGO” – PARECER FAVORÁVEL DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO .

    03/06/2014 SEGUNDA TURMA A G .REG. NO RECURSO ORD. E M MANDADO DE SEGURANÇA 32.732 DISTRITO FEDERAL

  • II) INCORRETA TJ-PI - Mandado de Segurança MS 00024127720108180000 PI 201000010024125 (TJ-PI) No caso em debate, conforme a avaliação da “Equipe Multidisciplinar” acostada aos autos, o ora impetrante fora excluído da lista de portadores de deficiência e permaneceu na lista de classificação geral, tendo em vista que a deficiência por ele apresentada não esta “de acordo com a legislação em vigor (...) Deveras essencial para a aferição da liquidez e certeza do direito à figurar na lista classificatória de deficientes invocado no caso em debate, a juntada de prova pré-constituída de que o autor detém deficiência física capaz de dificultar o desempenho de suas funções no cargo público pretendido, fato não comprovado pela parte impetrante conforme se nota através do acervo probatório colacionado aos autos. 4. Portanto, sem o requisito da prova pré-constituída, inerente à natureza do remédio constitucional, resta prejudicado o pedido de imediata inclusão do impetrante na lista de candidatos portadores de deficiência habilitados ao acesso ao cargo desejado.

     

     

    III) INCORRETA TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 14517 SP 0014517-88.2008.4.03.6182 (TRF-3) A prescrição intercorrente configura-se quando, após o ajuizamento da ação, o processo permanecer parado por período superior a cinco anos (prazo previsto no art. 174 do CTN ), com inércia exclusiva da exequente.

     

    TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AMS 00026942620094036104 SP 0002694-26.2009.4.03.6104 (TRF-3) DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO E A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. O artigo 174 do Código Tributário Nacional realmente estabelece que o prazo de prescrição da ação de cobrança de crédito tributário é de cinco anos, que é contado da "data da sua constituição definitiva".

     

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 944750 BA 2007/0092147-4 (STJ) IMPOSIÇÃO DE MULTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 2. No caso em tela, durante todo o processo administrativo o prazo prescricional permaneceu suspenso, tornando a fluir a partir da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, da notificação do contribuinte da decisão final do processo administrativo, inaugurado com a lavratura do auto de infração.

     

    A redação da alternativa III está uma bagunça.