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ID
1905916
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

     

    a)

     

     

    b) Certo. A presunção de legitimidade é de natureza relativa (juris tantum), admitindo a prova em contrário, invertendo com isso, o ônus da prova no processo judicial.

     

    c) L8429, Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

     

     

    d) L8429, Art. 12, Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

     

    e) L8429, Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

  • Gabarito Letra B

    A) Errado, a imperatividade não se confunde com a arbitrariedade, isso porque esta não tem amparo na legislação, enquanto que aquela se funda em regramentos admitidos pelo direito.

    B) CERTO: a presunção dos atos administrativos é de veracidade (relativa aos fatos), e de legalidade (relativa ao direito), trata-se de uma presunção relativa (juris tantum), que, portanto, admite prova em contrário. Contudo, cumpre-se observar que o amparo legal desse atributo enseja a inversão o ônus da prova para o particular, que cabe a este provar a ilegalidade, e não a administração provar que está dentro da lei.

    C) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

    D)  Art. 12, Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    E) Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

    bons estudos

  • Item I. Falso. Não cabe arbitrariedade.
  • Item II. Certo. Inversão fo ônus da prova para o cidadão.
  • Item III. Falso. As penas da LIA podem ser cumuladas.
  • Item d. Certo. Lia. Juiz leva em conta a extensão do dano e o proveito auferido
  • Retificando. Item d. Falso. Erro na palavra "somente".
  • Item e. Falso. Art. 1° parágrafo único da LIA.
  • Letra B. Correta. Via de regra, os atos da Administração Pública gozam de presunção de legitimidade que, nas palavras de CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO[1] “é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Isto é: milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade; salvo expressa disposição legal, dita presunção só existe até serem questionados em juízo”. Justamente com base na presunção de legitimidade dos atos da Administração Pública é que os diversos Tribunais têm entendido que basta a ela – Administração Pública – alegar, autuar e instruir para presumir legítimos os seus atos, cabendo aos administrados a prova em contrário. (Presunção Relativa de Legitimidade dos Atos da Administração Pública. Descabimento das multas administrativas/autos de infração quando houver a impossibilidade de produção de prova negativa pelos administrados, por Thaís Matallo Cordeiro)
  • O principio da presução de legitimidade ocasiona uma presunção juris tantum, ou seja, adimite prova em contrário, só que o onus da prova cabe ao particular que alega tal ilegalidade.

  • Presunção de legitimidade: o fato de ser uma presunção relativa leva à principal consequência desse atributo: o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado.

     

    direito adm. descomplicado

     

     

  • A) INCORRETA TJ-MG - Apelação Cível : AC 10518100126235001 MG De fato, o processo administrativo disciplinar é objeto de normas específicas nas esferas da União, dos Estados e dos Municípios, que desdobram as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, traçando o caminho a ser obrigatoriamente seguido pela Administração Pública para a aplicação da punição ao servidor-acusado, sem deixar espaço para o cometimento de arbitrariedades no uso do gravoso poder disciplinar.

     

    TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50475328220144047100 RS 5047532-82.2014.404.7100 (TRF-4) É sabido que a fixação de uma multa se trata de um ato administrativo punitivo por excelência e consiste em uma punição pecuniária aplicada ao administrado, diante da prática de uma infração, que, no caso dos autos, está devidamente caracterizada, ademais da presunção legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade de que gozam os atos administrativos, bem assim da certeza e liquidez da Dívida Ativa.

     

     

    B) CORRETA TJ-RJ - REEXAME NECESSARIO REEX 00103344220108190001 RJ 0010334-42.2010.8.19.0001 (TJ-RJ) Atos administrativos que gozam de presunção de legitimidade, isto é, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais. Trata-se de presunção iuris tantum (relativa), que admite prova em contrário. Presunção de legitimidade dos atos administrativos que tem por consequência a transferência do ônus probatório para o administrado, que caso não ilida tal presunção, provando que a Administração agiu ao arrepio da lei, faz prevalecer a validade e a eficácia do ato impugnado.

  • b) A presunção de legitimidade dos atos administrativos admite prova em contrário, mas o ônus de provar a ilegitimidade é do particular. CORRETA

    Não obstante, não se pode olvidar que quem alega um direito em juízo tem o ônus de provar os fatos constitutivos, art. 330, I, do CPC. Nessa tocada, há um redundância na assertiva. Mas é justificável, considerando que é comum na doutrina administrativista a afirmativa de  que a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos inverte o ônus da prova. 

  • A questão trata de um dos atributos do ato administrativo, qual seja, a presunção de veracidade.

    Trata-se de uma prerrogativa presente em todos os atos administrativos. Até prova em contrário - uma vez que a presunção é relativa ou juris tantum - o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, o ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos.

    Ou seja, o Estado não tem o dever de provar todas as situações fáticas descritas no ato, devendo o particular lesado, em muitos casos, comprovar a falsidade das disposições.

    FONTE: MANUAL ADM - MATHEUS CARVALHO