SóProvas


ID
190840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle exercido sobre a administração direta e indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É verdade ... totalmente equivocada !! rsrsrs

  • Letra B.

    Características comuns às empresas públicas e as socoiedades de economia mista:

    criação e extinção por lei autorixativa;

    personalidade jurídica de direito privado;

    sujeição parcial aodireito público e ao controle do Estado;

    atividade de natureza econômica;

    sujeição à fiscalização do Tribunal de Contas

  • Devemos nos atentar ao fato de as EP e as SEM não são criadas por lei, têm, ambas, sua criação autorizada por lei. São criadas com a inscrição dos elementos constitutivos no cartório competente.

    Dessa forma, concordo com o gaba, apesar de a questão ter ficado meio tan-tan, mal elaborada mesmo..

  • Realmente... a questão tem uma redação estranha... nos faz pensar duas vezes em um assunto que, creio eu, todos dominamos razoavelmente bem.

    Foi uma típica escolha da "menos errada".

    Mas é isso... EP e SEM são autorizadas por lei e não necessariamente "criadas" por lei.


    Salvo engano (e aqui peço correção se estiver falando bobagem), a criação dessas entidades se dá com o registro no cartório de registro de pessoas jurídicas. Daí por que as chamamos de pessoas jurídicas com personalidade de direito privado. Nascem elas nos moldes do direito privado após autorizadas por lei.

    Bons estudos a todos! ^^

     

  • OLÁ PESSOAL!!!

    ART. 70 DA CF

    " QUALQUER PESSOAS FÍSICA OU JURÍDICA, PÚBLICA OU PRIVADA, QUE UTILIZE, ARRECADE, GUARDE, GERENCIE OU ADMINISTRE DINHEIROS, BENS OU VALORES PÚBLICOS..." SOFRE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS

    *AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÃO CRIADAS A PARTIR DE AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA.

    *AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DESEMPENHAM ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

  • Toda e qualquer entidade da Administração Indireta, não importa seu objeto, nem sua forma jurídica, sujeita-se integralmente ao inciso II do art.71 da Constituição, inclusive à sua parte final, que trata do instituto da tomada de contas especial, aplicável a quem dê causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

  • Questão duvidosa: As empresas públicas e as sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei, mas não criadas por lei.

  • Mais que questão horrível, complicou um pouco quando fala "independentemente de sua criação por lei".

    pois E.P. e S.E.M. a lei autoriza sua criação, só ganham personalidade jurídica com o registro do estatudo em cartório.Concordo com o colega Raphael.
  • Vou entrar no debate. Eu errei a questão, mas achei mal  elaborada.
    Fundação não há necessidade de lei para sua existência, precisa apenas da autorização legislativa. Retira-se aqui sanção do PR.
    As EP e SEC, necessitam ser criadas mediante lei. Mas para sua existência num plano jurídico, precisa seus atos constitutivos serem  registrado no orgão competente, afinal são empresas ainda que estatais. Então existiria dois planos de existência a
    Existência de fato, isto é a empresa  existe ainda que não registrada no orgão competente. Assim, mesmo que tenha sido criada por lei, não existe juridicamente, pois não está registrada. 
    A Existência de Direito é aquela, mediante a qual a empresa figura, existe no mundo jurídico, resultante da criação por lei e registro no orgão competente. 

    Agora se a empresa existe apenas de fato, como pode ser fiscalizada ou controlada pelo TCU???  Ela não existe no plano jurídico!
  • Letra B.

    Desconsiderando a parte equivocada "criação por lei", pois as EP e SEM só existem de fato após a inscrição doa atos constitutivos no registro público, após a lei que autoriza a criação das mesmas, vamos para a primeira parte: No julgamento dos MS 25.092/DF e 25.181/DF, quando se definiu o entendimento, atualmente em vigor, segundo o qual toda e qualquer entidade da Adm. Indireta, não importa o seu objeto, nem sua forma jurídica, sujeita-se integralmente ao inciso II do art. 71 da CF, incluisve à sua parte final, que trata do instituto da tomada de contas especial.  
  • Vejam o julgado abaixo que fundamenta o gabarito da questão:

    MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 71, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE TEREM OU NÃO SIDO CRIADAS POR LEI. ART. 37, XIX, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ASCENSÃO FUNCIONAL ANULADA PELO TCU APÓS DEZ ANOS. ATO COMPLEXO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, entidades integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante a aplicação do regime jurídico celetista aos seus funcionários. Precedente [MS n. 25.092, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ de 17.3.06]. 2. A circunstância de a sociedade de economia mista não ter sido criada por lei não afasta a competência do Tribunal de Contas. São sociedades de economia mista, inclusive para os efeitos do art. 37, XIX, da CB/88, aquelas --- anônimas ou não --- sob o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente da circunstância de terem sido criadas por lei. Precedente [MS n. 24.249, de que fui Relator, DJ de 3.6.05]. 3. Não consubstancia ato administrativo complexo a anulação, pelo TCU, de atos relativos à administração de pessoal após dez anos da aprovação das contas da sociedade de economia mista pela mesma Corte de Contas. 4. A Administração decai do direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários após cinco anos, contados da data em que foram praticados [art. 54 da Lei n. 9.784/99]. Precedente [MS n. 26.353, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO, DJ de 6.3.08] 5. A anulação tardia de ato administrativo, após a consolidação de situação de fato e de direito, ofende o princípio da segurança jurídica. Precedentes [RE n. 85.179, Relator o Ministro BILAC PINTO, RTJ 83/921 (1978) e MS n. 22.357, Relator o Ministro GILMAR MENDES, DJ 5.11.04]. Ordem concedida.
  • o que faz ser submetido à  fiscalização não é a forma de criação(lei ou autorização), nem a forma do contrato(celetista ou estatutário), mas o fato de receber recursos públicos.
  • AS CARACTERISTICAS COMUNS ENTRE AS ADM DIRETA E INDIRETA
    • São dotadas de personalidades juridicas;
    • São frutos de um processo de descentralização administrativa;
    • Adotam o principio da especialidade (especialidades dos fins e atividades)
    • Adotam o principio do controle ou autotutela ( do ente instituidor)
    • está vinculadas a Adm direta ( não possui hierarquia)
    • e estão sujeitas de controle do TCU (controle financeiro), indepedente de sua criação por lei, ou seja, todas se submitem á fiscalização do TCU.


    vamos q vamos
  • Uma dúvida: se a empresa pública for estadual, a fiscalização cabe ao TCU?

  • Esclarecendo dúvida acerca da abrangência dos órgãos fiscalizadores:

    Tribunal de Contas da União (TCU):    julga a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais e auxilia o Congresso Nacional no controle externo da Administração Pública Federal e no julgamento das contas do Presidente da República.


    Tribunais de Contas dos Estados (TCE) –     existem em todos os estados. Fazem fiscalizações e auditorias, por iniciativa própria ou por proposta do Ministério Público, além de examinar e julgar a regularidade das contas dos gestores públicos estaduais e municipais (nos estados onde não existem Tribunais de Contas de Municípios). Esses gestores podem ser governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, ordenadores de despesas e dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Tribunais de Contas dos Municípios (TCM) –     existem apenas em quatro estados (Bahia, Ceará, Goiás e Pará) e em dois municípios específicos (Rio de Janeiro e São Paulo). Analisam e julgam anualmente as contas das prefeituras.


    fonte: CGU - portal Transparência 

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    Além da possibilidade de supervisão ministerial (tutela) nos termos da lei, a Administração Indireta, incluída as fundações e sociedades instituídas pelo poder público estão submetidas a controle do TCU, conforme previsão do art. 70, inciso II, da CF/88.
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    Desse modo, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    Sociedades criadas pelo poder público submetem-se a controle dos tribunais de contas (art. 70, II, da CF/88). Note-se que a jurisprudência atual do STF adota a tese de que empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) se submetem a controle do Tribunal de Contas.
    (...) SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - FISCALIZAÇÃO. Ao Tribunal de Contas da União incumbe atuar relativamente à gestão de sociedades de economia mista. Nova inteligência conferida ao inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, ficando superada a jurisprudência que veio a ser firmada com o julgamento dos Mandados de Segurança nºs 23.627-2/DF e 23.875-5/DF (MS 25181, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 10/11/2005, DJ 16-06-2006 PP-00006 EMENT VOL-02237-01 PP-00131).

    DIREITO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. FISCALIZAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: POSSIBILIDADE. ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA DEPENDENTE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que as sociedades de economia mista sujeitam-se à fiscalização pelos Tribunais de Contas. 2. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que as alegações de ofensa a incisos do artigo 5º da Constituição Federal – legalidade, prestação jurisdicional, direito adquirido, ato jurídico perfeito, limites da coisa julgada, devido processo legal, contraditório e ampla defesa –, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. 3. É inadmissível recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa a princípios constitucionais, pretende-se o reexame de legislação infraconstitucional, dado o óbice da Súmula STF 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 356209 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01/03/2011, DJe-056 DIVULG 24-03-2011 PUBLIC 25-03-2011 EMENT VOL-02489-02 PP-00342)
    Sobre o final da afirmativa, note-se que empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas diretamente por lei. No caso, a lei apenas autoriza a respectiva criação (art. 37, XIX, da CF/88).
    Portanto, está correta a alternativa.

    Alternativa C
    Empresas públicas e sociedades de economia mista, cuja criação deve ser autorizada por lei (art. 37, XIX, da CF/88), submetem-se a controle do Tribunal de Contas, conforme explicação da alternativa anterior. A criação por lei não é requisito para submissão de entidades da administração indireta ao controle do Tribunal de Contas. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    A jurisprudência atual do STF não impõe como condição do execício de controle do Tribunal de Contas sobre as empresas estatais a existência de estatutários em seu quadro de pessoal.  Aliás, a afirmativa não faz muito sentido e está incorreta.
    Alternativa E
    Entidades da administração indireta também se submetem a controle do STF conforme previsão do art. 70, inciso II, da CF/88. Jurisprudência mencionada acima (STF, MS 25181 e RE 356209 AgR) confirma essa tese. Portanto, a alternativa está incorreta.
    RESPOSTA: B
  • "criadas" por lei!!!!

    Êta cespe q erra e ainda nos prejudica!

  • Olha! Quem sou eu para discutir com a CESPE? Errei a questão por saber que SEM e Empresa Publica são Autorizadas... Ao meu ver nós estudandes concurseiros deveriamos juntarmos em um projeto de lei afim de punir bancas como a CESPE.

  • Existe a doutrina majoritária, a doutrina minoritária e a doutrina Cespiana

  • Questão sacana!!

  • absurdo uma questão dessa estar certa...

  • Mal elaborada e ao meu ver. Mas como tinha que ter um gabarito, fui pela menos errada que é a B. No entanto, a parte de "independentemente de sua criação por lei" é sacanagem e acredito que pra pegar o concurseiro, apenas. No fundo, o que a banca quis dizer foi: "são fiscalizados pelo TCU e não interessa se são ou não criados por lei". E nesse caso, não são.


  • CF/88, Art.70, §Único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídicapública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.



    OS BENS E INTERESSES PÚBLICOS DEVEM REPRESENTAR A VONTADE DO POVO. ESTE É O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO; DELE DECORRE O PRINCÍPIO DO CONTROLE DOS ATOS PÚBLICOS. JÁ QUE O INTERESSE PÚBLICO DEVE PREVALECER, ENTÃO O ADMINISTRADOR DEVE PRESTAR CONTA DO BEM OU DINHEIRO QUE ADMINISTRA.



    OBS.: PARA O STF AS FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS (Fundações Públicas de Direito Público) DEVEM SER CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA, DIFERENTEMENTE DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO, QUE SÃO AUTORIZADAS POR LEI ESPECÍFICA. POR ISSO A QUESTÃO DIZ "independentemente de sua criação por lei".





    GABARITO ''B''

  • nem ligo, se não fosse uma questão de múltipla escolha, ninguém acertaria mesmo.A questão seria anulada de maneira indireta.

  • Não tinha como ser outra alternativa,a menos errada é a letra B.

  • Que redação ruim da letra B.
  • EP e SEM não são criadas por Lei...

     

  • Que isso !! cada uma pior que a outra..

  • Aquele momento em que você marca a menos errada sabendo que ela está errada akakakak cesp cesp o que fazemos com você !!!!!

     

     

  • A lei 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Públicas e Sociedades de economia Mista, no âmbito da União, Estados, DF e Municípios) veio para afastar qualquer dúvida sobre um entendimento que antes era definido apenas na jurisprudência do STF:

     

    Art. 85.  Os órgãos de controle externo e interno das 3 (três) esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, inclusive aquelas domiciliadas no exterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.

     

    O § 3º do mesmo artigo também consolidou o entendimento da jurisprudência do TCU sobre a fiscalização de empresas supranacionais, como é o caso da Itaipu Binacional:

     

    § 3º Os atos de fiscalização e controle dispostos neste Capítulo aplicar-se-ão, também, às empresas públicas e às sociedades de economia mista de caráter e constituição transnacional no que se refere aos atos de gestão e aplicação do capital nacional, independentemente de estarem incluídos ou não em seus respectivos atos e acordos constitutivos.

  • EP e SEM,são Autorizada por lei e não Criada por lei.Essa Cespe viu vamos respeitar kkkkkkk.

  • A menos errada.

    Gabarito: B

  • Fui eliminando, eliminando, quando vi eliminei foi tudo!!

    Criada por Lei ?! E.P. e S.E.M. ??!! então ta né?! aaaffff

  • Fiquei feliz em errar. Ao meu ver todas estão erradas

  • CF/88 -Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • Acerca do controle exercido sobre a administração direta e indireta,é correto afirmar que: As empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se à fiscalização do TCU, independentemente de sua criação por lei.