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Letra A:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica ORGANIZADA para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
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Letra B:
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
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Letra C:
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
(...)
§ 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.
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Letra D:
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
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Letra E:
CAPÍTULO I
Da Sociedade Simples
Seção I
Do Contrato Social
Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
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Se liga, também, que a letra "A" fala em "'..bens E serviços". A letra da lei, por seu turno, utiliza a forma "...de bens OU de serviços", ao teor do artigo 966 do CC. (grifamos).
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Que pegadinha hein...
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kkkkkkkkkk marquei a A seco, sem nem ler as outras.
Segue o jogo!
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LETRA A - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica para a produção ou circulação de bens e serviços.
E - Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Rídicula a alternativa. Masss...
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Questão extremamente cruel. Primeiramente marquei letra "a", mas após ler novamente percebi que o examinador foi maldoso em suprimir a palavra "organizada" do conceito de empresário individual. Terminei acertando. Tenho certeza que 90% das pessoas que erraram essa questão, dominam de certa forma o assunto. Portanto, é questão que não mede nenhum conhecimento do candidato. No entanto, faz parte.
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a) Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica [organizada] para a produção ou circulação de bens e serviços.
b) O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, não poderá requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
c) É vedado ao empresário individual solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, ainda que venha a admitir sócios.
d) O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito a jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, deverá também inscrevê-la neste outro registro, com a prova da inscrição originária.
e) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade; às sociedades simples, no entanto, é facultativa a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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São requisitos do empresário:
a) Profissionalismo
b) Organização
c) Atividade econômica
d) Capacidade