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ID
190930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O procedimento de desclassificar documentos consiste em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    A classificação é a atribuição de grau de sigilo a documentos.

    Por sua vez, a desclassificação é a atividade pela qual a autoridade responsável pela classificação dos documentos sigilosos os torna ostensivos e acessíveis à consulta pública.

  • Cuidado pra não confundir com reclassificação que é a mudança do grau de sigilo.

  • Segundo a Terminologia Arquivística...

    Classificação - Na organização de arquivos correntes, significa colocar os documentos em um sequência alfabética, numérica ou alfanumérica, de acordo com o método de arquivamento previamente adotado(=arranjo).

    Desclassificação - Ato pelo qual a autoridade competente libera à consulta documentos anteriormente caracterizados como sigilosos.

    Reclassificação - Alteração, pela autoridade competente, da classificação de dado, informação, área ou instalação sigilosos.

  • 1 – RESERVADOS – NÃO DEVEM SER DO CONHECIMENTO DO PÚBLICO ( 5 ANOS)
    2 – CONFIDENCIAL – MÉDIO GRAU ( 10 ANOS)
    3 – SECRETOS – ALTO GRAU ( 20 ANOS)
    4 – ULTRA SECRETOS – SUA DIVULGAÇÃO PODE ACARRETAR DANOS À SEGURANÇA DO ESTADO ( 30 ANOS)
       MNEMONICO:
    ULTRA-SECRETO: 30
    SECRETO: 20
    CONFIDENCIAL: 10
    RESERVADOS: 5
  • Decreto 4.553 de 2002:
    Art. 4º Para os efeitos deste Decreto, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
    V - Desclassificação: cancelamento, pela autoridade competente ou pelo transcurso de prazo, da classificação, tornando ostensivos dados ou informações;


    “O homem é do tamanho do seu sonho”. (Fernando Pessoa)
  • Alteração na legislação : Lei 12.527/11 

    Graus de sigilo: art. 24 


    IMPRESCINDÍVEIS A SEGURANÇA NACIONAL 

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

    § 5o  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. 

    INFORMAÇÕES PESSOAIS (art.31)



    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

     

  • Fiquei em dúvida com relação a palavra FACULTAR!!! De pois de desclassificado o documento pode, ainda, ser mantido em segredo?? Alguem sabe responder? Mandem-me a resposta se alguém souber por favor!!!
    Desde já agradeço!!
  • Kássio, 

    Quando na questão ele fala "facultar o acesso", ele diz respeito ao acesso da população ao documento, que se torna facultativo, ou seja, o documento é liberado para acesso das pessoas (se torna ostensivo). Não diz respeito a facultar ou não a classificação.
  • Dicionário Michaelis

    facultar 

    fa.cul.tar 
    (lat facult(ate)+ar2vtd 1 Dar a faculdade, o poder. 2 Possibilitar; permitirOferecer, pôr à disposição de; proporcionar.

    No contexto da questão, acho que o significado mais adequado para a palavra facultar é o de possibilitar, permitir.

    Quem possibilita, libera, faculta ou procede à alteração da classificação é a autoridade competente. Se o verbo facultar estivesse com o significado de dar a faculdade, ele poderia permitir ou não o acesso, o que tornaria a questão errada.

    Tomem cuidado, pois já vi diversas questões de arquivologia do Cespe com o verbo facultar tendo o significado um pouco diferente do de dar a faculdade de.
    Questão correlata:

    (CESPE - 2005 - TRE-MT - Técnico Judiciário - Área Administrativa) O instrumento auxiliar das atividades de gestão de documentos que tem por finalidade facultar o arquivamento correto dos documentos das instituições públicas e privadas denomina-se
    b) plano de classificação. (gabarito)

    O instrumento não tem a finalidade de dar a faculdade de um arquivamento correto, ele o proporciona.
  • - Corrigindo o comentário de uma colega e ratificando o do Diego e Carol:
     
    A palavra classificação pode ter diversos significados na arquivologia, não é só o de arranjo na fase corrente.
     
    (Cespe 2006 – ANA) Outro significado do termo classificação, muito utilizado na prática arquivística, diz respeito à atribuição de graus de sigilo a documentos e(ou) informações atividade que, no âmbito dos arquivos públicos, é regulamentada em legislação específica. (correto) os documentos sigilosos podem ter três graus de classificação: reservado, secreto e ultrassecreto.
     
    - Corrigindo outros comentários:

    a classificação confidencial não existe mais! Após a entrada em vigor da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto nº 7.724/2012 (que regulamenta esta lei), não existe mais a classificação "CONFIDENCIAL". Restaram somente RESERVADO, SECRETO e ULTRASSECRETO; e os prazos máximos para essas classificações são: 5, 15 e 25 anos, respectivamente.

    O DECRETO Nº 4.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002. foi revogado.

    A desclassificação também ocorre com a prescrição do prazo de sigilosidade.

  • O rolê é simples, galera.


    Desclassificar = Deixar de ser sigiloso

    Reclassificar = Atribuir OUTRA classificação 

    Ex.: de secreto para ultra-secreto 

    flw vlw

  • O ato de desclassificar encontra previsão na Lei nº 12.527/11 e no Dicionário de Terminologia Arquivística, significando o ato pelo qual a autoridade competente libera para consulta, no todo ou em parte, documento anteriormente sujeito a grau de sigilo. Significa também retirar de documento a classificação de sigiloso recebida anteriormente.

    Ou seja, desclassificar significa que a autoridade libera o documento para consulta mas ainda o mantém sigiloso, ou lhe retira o caráter sigiloso a que estava sujeito. Lembrando que o caráter sigiloso tanto pode ser retirado por ato de autoridade competente quanto pelo cumprimento do prazo de sigilo, além da ocorrência de fato superveniente que não justifique mais a classificação.

    Gabarito do professor: Letra "D"
  • "gabarito letra D"