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ID
1909774
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Em 2006, Olavo, que não tinha herdeiros necessários, lavrou um testamento público contemplando como sua herdeira universal Maria. Em 2007, arrependido, Olavo revogou o testamento de 2006, lavrando novo testamento nomeando como seu herdeiro universal Mário, sem cláusula expressa de substituição. Em 2009, Mário faleceu, deixando seu neto Pedro. No mês de setembro de 2011, faleceu Olavo, deixando seu sobrinho Lucas, como único parente vivo.”

Assinale a alternativa que indique a quem caberá a herança de Olavo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.788 Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nula.

  • O testamento é ato personalíssimo, revogável a qualquer tempo. Assim, com a revogação do instrumento lavrado em 2006, Maria perdeu a qualidade de herdeira de Olavo, que, ato posterior, nomeou Mário como seu sucessor a título universal. Mário, se vivo fosse ao tempo da abertura da sucessão de Olavo, teria direito a totalidade da herança deixada pelo extinto. Como, no entanto, já havia falecido, não herda, nem pode ser representado por seus eventuais sucessores (no caso, Pedro), já que não se admite o direito de representação na sucessão testamentária. Diz-se, então, que houve a caducidade do testamento. Dessa forma, subsistindo a sucessão legítima, será Lucas vocacionado a suceder seu tio Olavo.

  • Em que pese OLAVO ter contemplado como herdeiro universal Mário (ato liberal, até então seu sobrinho LUCAS NÃO HERDARIA NADA, uma vez que este NÃO É HERDEIRO NECESSÁRIO, e sim colateral), o testamento feito por OLAVO caducou em razão de que o legatário (MÁRIO) faleceu antes dele (o testador  ->vide artigo 1939, V). Assim sendo,  transmite-se a sua herança ao seu sobrinho LUCAS, uma vez que é herdeiro legítimo (ausente descendente, conjuge, ascendente - restou ele, COLATERAL) e o único testamento existente caducou (vide artigo 1788).

  • Belíssima resposta, Caio Albuquerque. :D

  • Mário era legatário de Olavo, este testador. Como o legatário faleceu antes do testador, por força do art. 1.939, V, o legado caduca. Se o testamento caducar irá subsistir a sucessão legítima (art. 1.788). Lucas é herdeiro legítimo, pois colateral em 3º grau, cabe a ele a herança de Olavo.

    Art. 1.939. Caducará o legado: V - se o legatário falecer antes do testador.

     

    Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

     

    Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

     

     

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Código Civil

    Art. 1.939. Caducará o legado:

    V - se o legatário falecer antes do testador.

    Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    IV - aos colaterais.

  • A questão trata de sucessões.

    Código Civil:

    Art. 1.939. Caducará o legado:

    V - se o legatário falecer antes do testador.

    O testamento em favor de Mário caducou, pois faleceu antes de Olavo, testador.

    Código Civil:

    Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

    A herança de Olavo vai para seu sobrinho, que é colateral.


    A) Maria.  

    Lucas.

    Incorreta letra “A”.

    B) Lucas.  

    Lucas.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Pedro.  

    Lucas.

    Incorreta letra “C”.


    D) A herança será vacante.  

    A herança irá para Lucas, parente de Olavo, na linha colateral.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Letra C

    Pois ausente ausente descendente, conjuge, ascendente, será chamado parente colateral até 4º grau. E sobrinho é 3 grau

  • Lucas

  • Questão boa, sem pegadinhas ridículas, sem trocadilhos... Cobra um conhecimento acerca do testamento e da sucessão legítima. Deve ser examinador novo que estudou aqui no QC!

  • Letra "b"

  • Tem gente falando de legado, mas o legado trata de bens específicos deixados pelo testador. No caso, há herdeiro universal, sendo impróprio falar em legado.

  • Leticia Araujo você esta errada poque ele não deixou cláusula expressa de substituição.Neste caso o único apto a receber a herança éo seu sobrinho Lucas

  • Letra B

    O testamento é ato personalíssimo, revogável a qualquer tempo. Assim, com a revogação do instrumento lavrado em 2006, Maria perdeu a qualidade de herdeira de Olavo, que, ato posterior, nomeou Mário como seu sucessor a título universal. Mário, se vivo fosse ao tempo da abertura da sucessão de Olavo, teria direito a totalidade da herança deixada pelo extinto. Como, no entanto, já havia falecido, não herda, nem pode ser representado por seus eventuais sucessores (no caso, Pedro), já que não se admite o direito de representação na sucessão testamentária.

    Diz-se, então, que houve a caducidade do testamento. Dessa forma, subsistindo a sucessão legítima, será Lucas vocacionado a suceder seu tio Olavo.