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Letra (a)
De acordo com a CF.88
a) Errado. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: SOCIDIVAPLU
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
b) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: CON GA ERRA PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
c) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: DECORAPISCINÃO
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
VI – DEfesa da paz;
IX – COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
VIII – Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
III – Autodeterminação dos povos;
II – Prevalência dos direitos humanos;
I – Independência nacional;
VII – Solução pacífica dos conflitos;
X – Concessão de asilo político;
V – Igualdade entre os Estados;
IV – NÃO-intervenção;
d) Art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Fundamentos:
SO - Soberania
CI - Cidadania
DI – Dignidade da pessoa humana
VA – valores sociais do Trabalho e livre iniciativa
PLU – pluralismo politico
Objetivos: Começam com verbos.
COM - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
GARRA - garantir o desenvolvimento nacional;
ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS (AINDANÃOCOMPREIRECOS)
A - autodeterminação dos povos;
IN - independência nacional;
DA - defesa da paz;
NÃO - não-intervenção;
COM - concessão de asilo político.
PRE - prevalência dos direitos humanos;
I - igualdade entre os Estados;
RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
S - solução pacífica dos conflitos;
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GABARITO ALTERNATIVA A
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
MNEUMONICO: SOBE CIDA DI VA PLU
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
MNEUMONICO: CON GA ER PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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NÂO constitui...questão relativamente facil,cuidado com o enunciado.
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Resposta A
FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SO CI DI VA PLU
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Objetivos da República Federativa do Brasil
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino americana de nações.
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O título I da constituição federal apresenta os princípios fundamentais em quatro artigos. No primeiro artigo constitucional apresenta-se os FUNDAMENTOS do República Federativa do Brasil (RFB) como segue:
Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, ( TERRITÓRIOS NÃO SE ENCAIXA AQUI) constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
SO – CI – DI- VA – PLU
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (por meio do voto) ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O artigo segundo da constituição federal apresenta os 3 poderes da união que são independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Judiciário e Executivo, vejamos o texto da lei:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O artigo terceiro da constituição federal apresenta os OBJETIVOS da RFB:
Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
CON – GA – E – PRO
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (OBS: memorize a palavra RISCO para lembrar Raça, Idade, Sexo, Cor e Origem)
O artigo quarto da constituição menciona os princípios pelos quais a república Federativa do Brasil que orientam suas relações com outros estados soberanos.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
PANICO
Prevalência dos direitos humanos
Auto-determinação dos povos
Não-intervenção
Independência nacional e Igualdade entre os Estados
COoperação entre o povos
SOCO
SOlução pacífica dos conflitos
COncessão de asilo político
REDE
REpúdio ao terrorismo
DEfesa da paz
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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PARA NÃO ERRAR MAIS !
TATUAR no CÉREBRO
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:
Art. 34 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) Forma Republicana, sistema representativo e Regime Democrático;
b) Direitos da pessoa humana;
c) Autonomia Municipal;
d) Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
MACETE do Art 1º ao 4º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO - soberania
- CI- cidadania
- DI- dignidade da pessoa humana
- VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !!
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- Garantir o DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
- Erradicar a PM - pobreza e a marginalização (social)
- Reduzir as desigualdades sociais e regionais (social)
- Promover o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade) IGUALDADE
Art. 4º PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
a) Forma Republicana, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático;
FO rma de GO verno: Republicana (FO GO na República)
Forma de Estado: Federação (FEderação)
SIstema de GOverno: Presidencialismo ( SI GO o presidente)
REgime de GOverno: Democracia ( RE GO democrático)
VIDE Q607044 Q593422
- ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO.
- OBJETIVO DA REPÚBLICA: ROL EXEMPLIFICATIVO
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O artigo 1º da Constituição Federal define cinco fundamentos, quais sejam:
a) Soberania;
b) Cidadania;
c) Dignidade da Pessoa Humana;
d) Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
e) Pluralismo Político
Importante observar que o pluralismo político não é sinônimo de pluripartidarismo político. Pluralismo Político significa liberdade de adoção de concepções políticas. O pluripartidarismo, por sua vez, que está previsto no art. 17 da Constituição Federal, traduz-se na possibilidade de se criar, no País, mais de um partido político.
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LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
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CF/88.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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a)
Não constitui como fundamento da República Federativa o pluralismo político.
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GABARITO A
PMGO.
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A questão cobra o conhecimento dos princípios fundamentais, dispostos no Título I da Constituição, em quatro artigos (art. 1o a art. 4o , CF).
Letra A: errada. São fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB), previstos no art. 1o da Constituição: i) soberania; ii) cidadania; iii) dignidade da pessoa humana; iv) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e; v) pluralismo político.
Letras B: correta. Os objetivos fundamentais são as finalidades que devem ser perseguidas pelo Estado brasileiro, previstas no art. 3o da CF: i) construir uma sociedade livre, justa e solidária; ii) garantir o desenvolvimento nacional; iii) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; iv) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Letra C: correta. Essa alternativa exige que o aluno saiba os princípios que regem a RFB em suas relações internacionais. Vejamos quais são eles (art. 4o , CF):
Letra D: correta. Segundo o art. 4º, parágrafo único, o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural na América Latina.
O gabarito é a letra A.
Fonte: Prof. Nádia
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A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos, objetivos e princípios da República. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:
a) Incorreta. O pluralismo político é fundamento da República: é um dos alicerces do ordenamento jurídico. (art. 1°, V, CF)
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...] V - o pluralismo político.”
b) Correta. Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, II, CF). Isso significa que este é uma das finalidades que o direito tentará atingir.
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
[...] II - garantir o desenvolvimento nacional;”
c) Correta. A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um dos princípios constitucionais a serem observados pelo Brasil em suas relações internacionais. (art. 4º, IX, CF)
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
[...] IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;”
d) Correta. A República Federativa do Brasil objetiva a integração dos povos da América Latina. (Art. 4°, parágrafo único, CF) O MERCOSUL é, em parte (ex: não há integração econômica), reflexo desta disposição constitucional.
“Art. 4º. [...] Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”
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Pluralismo político é um fundamento da RFB
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Vejamos cada uma das alternativas:
- assertiva ‘a’: incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. Assim dispõe o art. 1º, I, CF/88: “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V – o pluralismo político”;
- assertiva ‘b’: correta, conforme art. 3º, II, CF/88;
- assertiva ‘c’: correta, de acordo com o art. 4º, IX, CF/88;
- assertiva ‘d’: correta, em razão do disposto no parágrafo único do art. 4º da Constituição Federal de 1988.