SóProvas


ID
1910221
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos fundamentos, objetivos e princípios da República Federativa do Brasil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Errado. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: SOCIDIVAPLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    b) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: CON GA ERRA PRO

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    c) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: DECORAPISCINÃO

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

     

    VI – DEfesa da paz;
    IX – COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    VIII – Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    III – Autodeterminação dos povos;
    II – Prevalência dos direitos humanos;
    I – Independência nacional;
    VII – Solução pacífica dos conflitos;
    X – Concessão de asilo político;
    V – Igualdade entre os Estados;
    IV – NÃO-intervenção;

     

    d) Art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Fundamentos:

    SO - Soberania

    CI - Cidadania

    DI – Dignidade da pessoa humana

    VA – valores sociais do Trabalho e livre iniciativa

    PLU – pluralismo politico

    Objetivos: Começam com verbos.

    COM - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GARRA -  garantir o desenvolvimento nacional;

    ERRA -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    POUCO -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    RELAÇÕES INTERNACIONAIS (AINDANÃOCOMPREIRECOS)

    A - autodeterminação dos povos;

    IN - independência nacional;

    DA - defesa da paz;

    NÃO - não-intervenção;

    COM - concessão de asilo político.

    PRE - prevalência dos direitos humanos;

    I - igualdade entre os Estados;

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    S - solução pacífica dos conflitos;

  • GABARITO ALTERNATIVA A

     

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    MNEUMONICO: SOBE CIDA DI VA PLU 

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    MNEUMONICO: CON GA ER PRO 

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • NÂO constitui...questão relativamente facil,cuidado com o enunciado.

  • Resposta A


    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    SO CI DI VA PLU
    _________________________________________________________________

    Objetivos da República Federativa do Brasil

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    ________________________________________________________________________

    Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino americana de nações.

  • título I da constituição federal apresenta os princípios fundamentais em quatro artigos. No primeiro artigo constitucional apresenta-se os FUNDAMENTOS do República Federativa do Brasil (RFB) como segue:

    Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel  dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, ( TERRITÓRIOS NÃO SE ENCAIXA AQUI) constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    SO – CI – DI- VA – PLU

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (por meio do voto)  ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    O artigo segundo da constituição federal apresenta os 3 poderes da união que são  independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Judiciário e Executivo, vejamos o texto da lei:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    O artigo terceiro da constituição federal apresenta os OBJETIVOS da RFB:

    Art. 3º –  Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CON – GA – E – PRO

     I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade  e quaisquer outras formas de discriminação. (OBS: memorize a palavra RISCO  para lembrar Raça, Idade, Sexo, Cor e Origem)

    O artigo quarto da constituição  menciona os princípios pelos quais a república Federativa do Brasil que orientam suas relações com outros estados soberanos.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    PANICO
    Prevalência dos direitos humanos
    Auto-determinação dos povos
    Não-intervenção
    Independência nacional e Igualdade entre os Estados
    COoperação entre o povos

    SOCO
    SOlução pacífica dos conflitos
    COncessão de asilo político

    REDE
    REpúdio ao terrorismo
    DEfesa da paz

    I – independência nacional;

    II – prevalência dos direitos humanos;

    III – autodeterminação dos povos;

    IV – não-intervenção;

    V – igualdade entre os Estados;

    VI – defesa da paz;

    VII – solução pacífica dos conflitos;

    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X – concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

  • PARA NÃO ERRAR MAIS !                                           

     

                                   TATUAR no CÉREBRO                 

     

         PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

                MACETE  do Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -   DI-  dignidade da pessoa humana

    -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO

     

     
    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos


     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO –   Não intervenção

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:      Federação        (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     


    VIDE    Q607044     Q593422

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO.

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

  • O artigo 1º da Constituição Federal define cinco fundamentos, quais sejam:

    a) Soberania;

    b) Cidadania;

    c) Dignidade da Pessoa Humana;

    d) Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

    e) Pluralismo Político 

     

    Importante observar que o pluralismo político não é sinônimo de pluripartidarismo político. Pluralismo Político significa liberdade de adoção de concepções políticas. O pluripartidarismo, por sua vez, que está previsto no art. 17 da Constituição Federal, traduz-se na possibilidade de se criar, no País, mais de um partido político.

     

  • LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

  • CF/88.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I -  independência nacional;

            II -  prevalência dos direitos humanos;

            III -  autodeterminação dos povos;

            IV -  não-intervenção;

            V -  igualdade entre os Estados;

            VI -  defesa da paz;

            VII -  solução pacífica dos conflitos;

            VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X -  concessão de asilo político.

     

        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • a)

    Não constitui como fundamento da República Federativa o pluralismo político. 

  • GABARITO A

    PMGO.

  • A questão cobra o conhecimento dos princípios fundamentais, dispostos no Título I da Constituição, em quatro artigos (art. 1o a art. 4o , CF).

    Letra A: errada. São fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB), previstos no art. 1o da Constituição: i) soberania; ii) cidadania; iii) dignidade da pessoa humana; iv) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e; v) pluralismo político.

    Letras B: correta. Os objetivos fundamentais são as finalidades que devem ser perseguidas pelo Estado brasileiro, previstas no art. 3o da CF: i) construir uma sociedade livre, justa e solidária; ii) garantir o desenvolvimento nacional; iii) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; iv) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Letra C: correta. Essa alternativa exige que o aluno saiba os princípios que regem a RFB em suas relações internacionais. Vejamos quais são eles (art. 4o , CF):

    Letra D: correta. Segundo o art. 4º, parágrafo único, o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural na América Latina.

    O gabarito é a letra A.

    Fonte: Prof. Nádia

  • A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos, objetivos e princípios da República. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Incorreta. O pluralismo político é fundamento da República: é um dos alicerces do ordenamento jurídico. (art. 1°, V, CF)

    “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    [...] V - o pluralismo político.”

    b) Correta. Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, II, CF). Isso significa que este é uma das finalidades que o direito tentará atingir.

    “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    [...] II - garantir o desenvolvimento nacional;”

    c) Correta. A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um dos princípios constitucionais a serem observados pelo Brasil em suas relações internacionais. (art. 4º, IX, CF)

    “Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    [...] IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;”

    d) Correta. A República Federativa do Brasil objetiva a integração dos povos da América Latina. (Art. 4°, parágrafo único, CF) O MERCOSUL é, em parte (ex: não há integração econômica), reflexo desta disposição constitucional.

    “Art. 4º. [...] Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”

  • Pluralismo político é um fundamento da RFB

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - assertiva ‘a’: incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. Assim dispõe o art. 1º, I, CF/88: “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V – o pluralismo político”;

    - assertiva ‘b’: correta, conforme art. 3º, II, CF/88;

    - assertiva ‘c’: correta, de acordo com o art. 4º, IX, CF/88;

    - assertiva ‘d’: correta, em razão do disposto no parágrafo único do art. 4º da Constituição Federal de 1988.