SóProvas


ID
1913335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência a arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social, julgue o item que se segue.


As empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certa.

    Fundamento: art. 30, inciso I, alíena "b" da Lei 8.212/91.

     

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

     

    I - a empresa é obrigada a:

     

    (...)

     

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

  • Mas gente e o Salário de Contribuição? 

    Se o Segurado Contribuinte Individual receber 300 reais no mês,vai incidir CONTRIBUIÇÃO de 20% em cima do Salário mínimo ,que é  o limite mínimo ,da mesma se receber mais que o Teto.

  • CERTA.

    Lei 8212:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 

    I - a empresa é obrigada a:

    (...)

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim comoas contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; 

  • Certa.

    A alíquota é de 11% sobre o SC do C.I.

    Pedro Schulz, a base de cálculo é o S.C., porém o desconto é efetuado sobre a remuneração.

  • As empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 30, I, b), da Lei 8.212/1991: "Art. 30 - A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: I - a empresa é obrigada a: b) - recolher os valores os arrecadados na forma da alínea "a" deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do artigo 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência".

  • Fala Pedro Schulz...

    Quando o contribuinte individual trabalha por conta própria, ele desconta 20% do seu salário de contribuição...

    Quando presta serviço a uma empresa, alíquota é de 11% e quem recolhe é a própria empresa, ou seja, o contribuinte individual já recebe o seu salário descontado...

  • Lei Federal n° 10.666/2003, com vigência desde a competência abril/2003, obrigou as empresas a descontar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço (empresários e autônomos), da respectiva remuneração, e a recolhe-la, juntamente com a contribuição a seu cargo, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

  • 216, I, a do RPS

  • gabarito- certo

    Como se sabe, a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração (art. 216, I, Dec. 3048/99).

    Ocorre que, em alguns casos o contribuinte individual deverá arrecadar a própria contribuição.

    Atenção!!!!Os contribuintes individuais que prestam serviços MISSÃO DIPLOMÁTICA ou repartição consular de carreira estrangeira ou ate mesmo para outro contribuinte individual, deverão recolher sua própria contribuição.

    Relembre essas situações:

    -Decreto 3048/99, Art. 216, II, C/C §32 e §33


    II - Os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, MISSÃO DIPLOMÁTICA ou repartição consular de carreira estrangeira, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do §28 (§28 - Cabe ao próprio CI que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limete máximo do salário-de-contribuição), e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia quinze.

    §32 - São excluídos da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço o produtor rural pessoa física, a MISSÃO DIPLOMÁTICA, a repartição consular e o contribuiente individual.

    §33 - Na hipótese prevista no §32, cabe ao contribuinte individual recolher a própria contribuição, sendo a alíquota, neste caso, de vinte por cento.

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • GAB CERTO O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL JA RECEBE SUA REMUDERAÇÃO DESCONTADO A ALIQUOTA DE 11%

  • Enfim, atualmente podemos afirmar que há contribuição devida pela empresa sempre que esta contratar pessoa física para execução de algum serviço, com ou sem vinculo empregatício.

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

     

    I - a empresa é obrigada a:

     

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;

     

    OBS:

     

    Contribuinte individual por conta própria: 20% do salário de contribuição.

    Contribuinte individual em empresa: 11% do salário de contribuição.

  • Res. Certa

    Lei 8.212/91

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:           

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração; 

  • Gabarito''Certo''.

    Fundamento: art. 30, inciso I, alíena "b" da Lei 8.212/91.

     Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

     I - a empresa é obrigada a:

     (...)

     b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • CERTO.

  • A assertiva tem fundamento no artigo 216, I, a, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. De fato, desde a publicação da MP 83/2002, convertida na Lei 10.666/2003, as empresas têm obrigação de reter a contribuição dos contribuintes individuais e repassar a previdência social.

    Resposta: Certa

  • Assertiva correta.

    Fique atento! As empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição do segurado EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO e CONTRIBUINTE INDIVIDUAL a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração.

    Resposta: CERTO

  • errei por não saber que contribuinte individual poderia prestar serviço a empresas.

    Fica a dica para aqueles que achavam o mesmo que eu:

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PODE SIM PRETAR SERVIÇO A EMPRESAS, PORÉM SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO!!

    Deus abençoe.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre arrecadação e recolhimento das contribuições, mormente o previsto na Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio.


    A alínea b do inciso I do art. 30 da Lei 8.212/1991 prevê que quanto a arrecadação e o recolhimento das contribuições e outras importâncias devidas a seguridade social, a empresa é obrigada a arrecadas as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, descontando-as da respectiva remuneração, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Correto.

    Arrecadar contribuições dos empregados, ci e avulsos a seu serviço.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

           I - a empresa é obrigada a:

            a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;  

    GABARITO: CERTO

  • errei por pensar que o CI era totalmente responsável pela sua própria contribuição, mesmo prestando serviço a empresa