SóProvas


ID
191395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do Programa Desemprego e Abono Salarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 8º O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
    I - pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
    II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
    III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;
    IV - por morte do segurado.
    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.

  • a) CORRETA.
    De acordo com a Lei nº 7.998/90, Art. 8º:
    § 1o  Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.

    b) ERRADA.
    Art. 8º  O benefício do seguro-desemprego será cancelado: 
    I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
    II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; 
    III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;
    IV - por morte do segurado.

    c) ERRADA.
    Art. 2o-B.  Em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário pelo período compreendido entre doze e dezoito meses, ininterruptos, e que já tenham sido beneficiados com o recebimento do Seguro-Desemprego, farão jus a três parcelas do benefício, correspondente cada uma a R$ 100,00 (cem reais).

    d) ERRADA.
    Art. 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisãodo contrato de trabalho.

    e) ERRADA.
    Art. 8º  O benefício do seguro-desemprego será cancelado: 
    I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
  • Corrigindo as alternativas:
    a) Certo: o benefício do seguro-desemprego será cancelado, por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego. Nesse caso, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência;
    b) Errada: pois o benefício do seguro - desemprego será cancelado, automaticamente, após a morte do beneficiário;
    c) Errada:
    em caráter excepcional e pelo prazo de 6 (seis) meses, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário pelo período compreendido entre doze e dezoito meses, ininterruptos, e que já tenham sido beneficiados com o recebimento do Seguro-Desemprego, farão jus a 3 (três) parcelas do benefício, correspondente cada uma a R$ 100,00 (cem reais);
    d) Errada: o seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho;
    e) Errada:
    o benefício do seguro-desemprego será cancelado, como rege a lei, pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;

  • EM RELAÇAO A RESPOSTA "E"

    SE FOR A 300 KM DA CIDADE ONDE ELE MORA...ELE É OBRIGADO A IR TRABALHAR?
  • Foque na literalidade da questão, não há o que falar em SE há ou não outros aspectos relacionados ao item!

  • Letra A.


     a) O trabalhador que tiver o benefício do seguro-desemprego cancelado em decorrência de comprovada fraude deve ser apenado com a suspensão do direito de recebê-lo, por dois anos, ressalvado o prazo de carência.    b) Considere a seguinte situação hipotética. 
    Quando faleceu, no dia 12/2/2010, Manoel tinha o direito a receber, ainda, duas parcelas do seguro-desemprego. Manoel tinha esposa, dona de casa, e dois filhos, um com cinco e outro com dois anos de idade.
    Nessa situação, a família de Manoel perceberá as parcelas remanescentes do seguro-desemprego.        Com a morte do segurado cessa com o direito de receber as demais parcelas do seguro desemprego, salvo em morte por grave moléstia comprovada pelo INSS.


     c) Em caráter excepcional, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário por um período compreendido entre doze e dezoito meses ininterruptos, e que já tenham sido beneficiados com o recebimento do segurodesemprego, farão jus a mais três parcelas desse benefício, cada uma correspondente, no máximo, a um salário mínimo.                                   Valor máximo de R$ 100,00  d) O seguro-desemprego pode ser requerido a partir do primeiro dia útil subsequente à data da extinção do contrato de trabalho.                                No sétimo dia últil subsequente.  e) Considere a seguinte situação hipotética. 
    Orlando, servente de obras de uma construtora durante dois anos e três meses, recebeu, como último salário, R$ 620,00. Orlando foi dispensado sem justa causa e, no dia 16/3/2010, recebeu a primeira parcela do seguro-desemprego. No dia 22/3/2010, Orlando recebeu proposta de trabalho para executar atividades inerentes a servente de obras, com salário de R$ 650,00, a qual não aceitou. 
    Nessa situação, considerando-se que o trabalhador não é obrigado a trabalhar onde não lhe interesse, Orlando deve continuar recebendo, segundo norma legal, as demais parcelas do seguro-desemprego.             Na prática sabemos que isso ocorre muito, porém, na teoria se há a oportunidade do desempregado voltar ao mercado de trabalho e ele não aceita o direito sobre as demais parcelas do seguro desemprego cancelado.

     

  • Respondendo a Mariana. No artigo 8º  LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.

    Deixa bem claro...

    Art. 8o  O benefício do seguro-desemprego será cancelado: (Redação dada pela Lei nº 12.513, de 2011)

    I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior; (Redação dada pela Lei nº 12.513, de 2011)

    Por isso a Letra "E" está errada, pois Orlando não aceitou um emprego melhor(ou IGUAL ) que exercia anteriormente a dispensa!

  • 7º dia útil ou corrido...

  • Galera, essa pergunta não era nem pra estar aqui, e sim em legislação específica! 

  • Respondendo a pergunta do colega abaixo...

    Lei 7.998/90

    Art. 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho. (dias corridos portanto)

    É isso! Bons estudos pessoal!

  • letra E,   e quem  é que vai saber que o tal sujeito recusou um emprego ?, para que possa ser cancelado o seguro desemprego?...só Brasil

  • Lei 7998/90:

     

    a) Art. 8º, § 1º.

     

    b) e) Art. 8º - O benefício do seguro-desemprego será cancelado:

     

    IV - por morte do segurado.

     

    I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior

     

    c) Art. 2º-B revogado pela lei 13134/2015.

     

    d) Art. 6º - O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho.