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ID
191407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das obrigações do empregador no que se refere ao FGTS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    A- INCORRETA.   Poderá o próprio trabalhador, seus dependentes e sucessores, ou ainda o Sindicato a que estiver vinculado, acionar diretamente a empresa por intermédio da Justiça do Trabalho, para compeli-la a efetuar o depósito das importâncias devidas nos termos desta lei. (art. 25, Lei 8/036/90)

    .B- INCORRETA.  A partir de 5 de outubro de 1988, o direito ao regime do FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, exceto aos domésticos, independentemente de opção. (art. 3 do Regulamento do FGTS).

    C- CORRETA. As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista podem equiparar seus diretores não empregados - aqueles que exercem cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo - aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. (art. 16, Lei 8/036/90)

    D-INCORRETA. Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários. (art. 17, Lei 8/036/90)

    E- INCORRETA.  Caso o empregador não realize os depósitos do FGTS até o dia dez de cada mês, fica sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% no mês de vencimento da obrigação. (art.22, parágrafo 2-A, inciso I, Lei 8.036/90)

     
  • Apenas uma ressalva quanto ao comentário acima:
    E- INCORRETA.  Caso o empregador não realize os depósitos do FGTS até o dia 7 (sete) de cada mês, fica sujeito ao pagamento de multa (art.15, Lei 8.036/90)

    Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art.15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente. 

    §1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.
    § 2
    o A incidência da TR de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base o índice de atualização das contas vinculadas do FGTS.

    § 2o-A. A multa referida no § 1o deste artigo será cobrada nas condições que se seguem:
    I – 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;
    II – 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
    § 3
    o Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8% (oito por cento) incidirá sobre o valor acrescido da TR até a data da respectiva operação. (art.22, Lei 8.036/90)

  • Letra C.

     a) Somente o trabalhador ou, no caso de seu falecimento, seus herdeiros podem acionar diretamente a empresa, por intermédio da justiça do trabalho, para compeli-la a efetuar o depósito das importâncias devidas relativas ao FGTS.                Além dos citados, podem acionar a empresa os sucessores do trabalhador e os representantes sindicais.  b) Os empregadores rurais estão desobrigados do depósito do FGTS de seus empregados, já que aos trabalhadores rurais não cabe a aplicação do regime do FGTS.               Tantos os trabalhadores urbanos quanto os rurais estão obrigados. Os empregados domésticos são facultativos, porém, uma vez que o empregador optar por fazer os depósitos não poderá mais desistir.  c) As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista podem equiparar seus diretores não empregados - aqueles que exercem cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo - aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.                                                            CORRETA  d) Os empregadores estão obrigados a comunicar aos trabalhadores, a cada seis meses, os valores recolhidos ao FGTS, cabendo à CAIXA repassar aos empregados, uma vez por ano, todas as informações sobre suas contas vinculadas.                                                          Mensalmente  e) Caso o empregador não realize os depósitos do FGTS até o dia dez de cada mês, fica sujeito ao pagamento de multa correspondente a 8% no mês de vencimento da obrigação.                                 5% dentro do mês e 10% fora do mês
  • Obs: o depósito do FGTS deve ser realizado até o dia 07 (SETE) do mês subsequente ao trabalhado!!!!!
  • Lei 8036/90:

     

    a) Art. 25. Poderá o próprio trabalhador, seus dependentes e sucessores, ou ainda o Sindicato a que estiver vinculado, acionar diretamente a empresa por intermédio da Justiça do Trabalho, para compeli-la a efetuar o depósito das importâncias devidas nos termos desta lei.

     

    b) Decreto 99684/90, Art. 3°. A partir de 5 de outubro de 1988, o direito ao regime do FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, exceto aos domésticos, independentemente de opção.

     

    c) Art. 16.

     

    d) Art. 17. Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários.

     

    e) Art. 22, § 2º-A. A multa referida no § 1º deste artigo será cobrada nas condições que se seguem:
    I – 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;

  • Uma observação na questão E.

    O empregador deve realizar os depósitos até o dia 7 do mês, se cair em feriado, sábado ou domingo deve ser depositado antes.

     

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

     

    Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial– TR sobre a importância correspondente. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)

    Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)

    (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)

    (Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000)

    (Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000)

    (Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000)

     

  • Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts

  • Melhor resposta Frank Henrique ! clara e objetiva!

  • Art 7 da CF 1988:

    Art. 7ºSão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;(FGTS)


  • A – Errada. Não são os herdeiros, mas sim os dependentes, sucessores ou Sindicato que podem, além do próprio trabalhador, pleitear os depósitos do FGTS perante a Justiça do Trabalho.

    Lei 8.036/1990, art. 25. Poderá o próprio trabalhador, seus dependentes e sucessores, ou ainda o Sindicato a que estiver vinculado, acionar diretamente a empresa por intermédio da Justiça do Trabalho, para compeli-la a efetuar o depósito das importâncias devidas nos termos desta lei. Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverão ser notificados da propositura da reclamação.

    B – Errada. O empregado rural também tem direito ao FGTS, consoante prevê o artigo 7º da Constituição Federal.

     Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)  III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    C – Correta. Os diretores não empregados poderão ser equiparados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

    Lei 8.036/90, art. 16 - Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

    D – Errada. A comunicação aos empregados é feita mensalmente.

    Lei 8.036/90, art. 17. Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários.

    E – Errada. O prazo é até o dia 7 de cada mês. Além disso, a consequência não é o pagamento de multa, mas sim de correção monetária (Taxa Referencial – TR).

    Lei 8.036/90, art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente.

    Gabarito: C