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ID
1914415
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considere as disposições estabelecidas na Resolução n° 37 do Conselho Nacional de Arquivos, que aprovou, em 19 de dezembro de 2012, as Diretrizes para a presunção de autenticidade de documentos arquivísticos digitais:

I. O sistema informatizado tem que ser confiável, incluindo trilhas de auditoria, controle de acesso de usuários, métodos robustos para garantir a integridade dos documentos, meios de armazenamento estáveis e medidas de segurança para controlar o acesso indevido à infraestrutura tecnológica.

II. A entidade produtora e/ou custodiadora dos documentos arquivísticos digitais tem de possuir reputação idônea, demonstrar capacidade e conhecimento específico para gerenciar os documentos e, consequentemente, inspirar a confiança dos usuários.

III. Em razão da necessidade de conversões, a assinatura digital não garante a autenticidade do documento, no longo prazo, tornando-se necessários outros procedimentos de gestão e de preservação, como a inserção de metadados.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D:  Autenticação dependente de tecnologia
    Técnicas de autenticação dependentes de tecnologia, tal como a assinatura
    digital, são usadas para fornecer um mecanismo tecnológico que declara a
    autenticidade dos documentos digitais em um dado momento.
    É preciso esclarecer que autenticação é diferente de autenticidade. A
    autenticidade é a qualidade de o documento ser verdadeiro, isto é, ser
    exatamente aquele que foi produzido, ao passo que autenticação é a
    declaração da autenticidade feita em um dado momento por uma pessoa
    autorizada para tal. Enquanto declaração, a autenticação não garante
    necessariamente a autenticidade do documento, na medida em que se pode
    declarar como autêntico algo que não é. Da mesma forma, um documento
    pode ser considerado autêntico sem que nele conste uma autenticação.
    Uma boa utilização da assinatura digital se dá quando os documentos digitais
    são transmitidos no espaço, ou seja, entre pessoas, sistemas ou aplicativos,
    de forma a permitir um ambiente de confiabilidade nas transações. No Brasil,
    o valor legal da assinatura digital foi reconhecido.
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     No entanto, as técnicas de
    autenticação baseadas em tecnologia não são efetivas para a transmissão
    dos documentos no tempo, ou seja, quando são armazenados no longo prazo
    ou quando há atualização/substituição de hardware, software ou formatos.
    Isto porque, em virtude do seu objetivo e de sua forma de funcionamento, as
    assinaturas digitais não podem ser migradas para as novas cadeias de bits
    resultantes da conversão dos documentos para outros formatos de arquivo.
    A assinatura digital é resultado de um cálculo matemático que envolve a
    cadeia de bits do documento e a chave da assinatura digital. Se a cadeia de
    bits for alterada, por motivo de corrompimento, adulteração ou conversão, a
    assinatura não corresponderá mais a essa nova cadeia de bits e não poderá
    mais garantir a autenticidade do documento

    Fonte:http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/conarq_presuncao_autenticidade_completa.pdf

  • Presunção de autenticidade de documentos digitais:

    Análise quanto a forma, conteúdo e ambiente de produção, manutenção/uso e preservação do documento. Procedimentos de controle (compreende quem produz, mantem/usa e preserva os documentos digitais), sistema informatizado (se é confiável, possui trilhas de auditoria, controle de acesso de usuários, meios de armazemanto estáveis e medidas de segurança) e próprio produtor e custodiador do documento (reputação idonea, demonstrar capacidade e conhecimento específico para gerenciar os documentos e inspirar confiança dos usuários).