-
secreto -> máximo de 15 anos.
[Gab. A]
bons estudos!
-
De acordo com a Lei 12.527/2012:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
art.35
§ 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24.
§ 2o O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.
ou seja, o art. 35 diz que o prazo do documento ultrassecreto pode ser renovado por uma única vez.
-
GABARITO A
Lei 12.527
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)
-
I - ULTRASSECRETA: 25 ANOS;
II - SECRETA: 15 ANOS; e
III - RESERVADA: 5 ANOS.
GABARITO -> [A]
-
Gabarito: A
Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II – secreta: 15 (quinze) anos; e
III – reservada: 5 (cinco) anos.
-
Prazos máximos de restrição:
I) Ultrassecreta: 25 anos
II) Secreta: 15 anos
III) Reservado: 5 anos
gab. A
-
5 é fixo, ordem alfabética e numérica:
- RESERVADA: 05 ANOS.
- SECRETA: 15 ANOS;
- ULTRASSECRETA: 25 ANOS;
**Informação pessoal: 100 anos