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ID
1914538
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O prazo máximo de restrição para informações classificadas como secretas é de

Alternativas
Comentários
  • secreto -> máximo de 15 anos.

    [Gab. A]

    bons estudos!

  • De acordo com a Lei 12.527/2012:

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

     

    art.35 

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. 

    § 2o  O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação. 

     

    ou seja, o art. 35 diz que o prazo do documento ultrassecreto pode ser renovado por uma única vez.

  • GABARITO A

     

    Lei 12.527

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;  ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)

    II - secreta: 15 (quinze) anos;

    III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)

  • I - ULTRASSECRETA: 25 ANOS;
    II -
    SECRETA: 15 ANOS; e
    III -
    RESERVADA: 5 ANOS.

    GABARITO -> [A]

  • Gabarito: A

     

    Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

     

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II – secreta: 15 (quinze) anos; e

    III – reservada: 5 (cinco) anos.

  • Prazos máximos de restrição:

    I) Ultrassecreta: 25 anos

    II) Secreta: 15 anos

    III) Reservado: 5 anos

    gab. A

  •  5 é fixo, ordem alfabética e numérica:

    • RESERVADA: 05 ANOS.
    • SECRETA: 15 ANOS;
    • ULTRASSECRETA: 25 ANOS;

    **Informação pessoal: 100 anos