Nomes das pessoas envolvidas na produção dos materiais digitais, que incluem:
• o autor – a(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) responsável(eis) por emitir os materiais;
• o redator – a(s) pessoa(s) física(s) ou cargo(s) responsável(eis) por articular o conteúdo dos materiais;
• o originador – a pessoa física, cargo ou unidade administrativa responsável pela conta de correio eletrônico ou pelo ambiente tecnológico onde os materiais são gerados e/ou a partir do qual são transmitidos (Nota: A identificação do originador é importante apenas em casos em que a pessoa, cargo ou unidade administrativa responsável por produzir fisicamente e/ou transmitir os materiais não é o autor nem o redator; ela também é essencial quando o fato de o nome do originador aparecer nos materiais, ou de estar associado a eles, coloca em questão o verdadeiro autor e/ou redator dos mesmos. Isto é mais comumente percebido em casos de mensagens de correio eletrônico nas quais o nome do originador aparece no cabeçalho e/ou nos anexos que foram, de fato, de autoria ou redigidos por outra pessoa, mas fisicamente manifestados e/ ou transmitidos em nome de tal pessoa pelo originador);
• o destinatário – a(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) para quem os materiais são destinados; e
• o receptor – a(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) para quem os materiais podem ter sido enviados como cópia ou cópia oculta
Fonte:
http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/Diretrizes_produtor.pdf