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GABARITO: C
Art. 111. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:
(...)
II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais;
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Art. 111. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:
I - exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência;
II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais;
III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses;
IV - exercer o controle externo da atividade policial; (Vide Lei Complementar n.º 11.578/01)
V - receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis.
GABA C
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a) promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado - ERRADO, competência da PGE (art. 115, III, Constituição Estadual)
b) prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo - ERRADO, competência da PGE (art. 115, V, Constituição Estadual)
c) exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais - CERTO, competência do MP (art. 111, II, Constituição Estadual)
d) representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União - ERRADO, competência da PGE (art. 115, VI, Constituição Estadual)
e) emitir parecer nos processos administrativos disciplinares que forem encaminhados à decisão final do Governador - ERRADO, competência da PGE (art. 115, IV, Constituição Estadual)
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Alternativa A - errada
Promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado.
Não é função do MP, é função da Advocacia_Geral do Estado.
CE/RS_ Art. 115 Compete à Procuradoria_Geral do Estado... III_promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado.
Alternativa B - Errada
prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo.
Não é função do MP, em verdade, é expressamente proibido ao MP, é função da Procuradoria do Estado.
CE/RS_Art. 115 Compete à Procuradoria-Geral do Estado.. V - prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo.
CF_Art. 129 São funções institucionais do MP... IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Alernatica C - Correta
exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais.
CE/RS Art. 111 - Além das funções previstas na CF e nas leis, incumbe ainda ao MP, nos termos de sua lei complementar:
II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais.
Alternativa D - Errada
representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União.
Não é função do MP, é função da Procuradoria Estadual
CE/RS Art. 115 Competem à Procuradoria-Geral do Estado... VI - representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União.
Alternativa E - Errada
emitir parecer nos processos administrativos disciplinares que forem encaminhados à decisão final do Governador.
Não é função do MP, é função da Procuradoria-Geral
CE/RS Art. 115 Compete à Procuradoria-Geral do Estado... IV - realizar processos administrativos disciplinares nos casos previstos em lei, emitindo pareceres nos que forem encaminhados à decisão final do Governador.