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ID
1919632
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente aos servidores públicos civis, nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Art. 38.  O servidor público será aposentado:

    (...)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

  • Colega Danilo acho que trocastes o artigo, é o 40.

  • Mirian,

    Seria o art 40 da constituição Federal, mas esta questão é relativa à constituição do RS.

  • Alternativa: E

    Art. 38. O servidor público será aposentado:

    [...]

    II - compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de serviço.

  • Tenho de fazer um esquema depois e comparar as mundanças,tenho dificuildade nessa parte :(

  • O servidor público será aposentado comulsoriamente aos 70 anos com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  •  

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

     

     

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: 

    I - compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de serviço.

  • a) Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais. Art. 32, caput

    b) A lei poderá estabelecer, a par dos gerais, requisitos específicos de escolaridade, habilitação profissional, saúde e outros para investidura em cargos em comissão. Art. 32, § 2º

    c) As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos. Art. 31, § 2º

    d) É vedada a participação dos servidores públicos no produto da arrecadação de multas, inclusive da dívida ativa. Art. 33, § 6º

    e) O servidor público será aposentado compulsoriamente aos setenta anos de idade, com proventos integrais. Art. 38, II - O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Constituição Estadual RS


    Alternativa E - Art 40 inciso 1º alínea III - Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma da lei complementar. (Lei 152/2015).


    Questão desatualizada.

  • REGRAS P/ APOSENTADORIA:

    Acidente em serviço (Regra Geral) --> Proporcionais ao tempo de serviço.

    Acidente em serviço (Decorrente do serviço) --> Integrais.

    Compulsoriamente aos 70 ou 75 anos de idade, segundo CF/88 --> Proporcionais.

    Compulsoriamente aos 70 anos de idade, segundo CE/RS --> Proporcionais.

    HOMEM: 60 anos de idade e 35 de contribuição --> Integrais.

    30 de contribuição --> Proporcionais (segundo CE/RS).

    65 anos de idade --> Proporcionais.

    30 anos de serviço, quando professor --> Integrais.

    MULHER: 55 anos de idade e 30 de contribuição --> Integrais.

    25 de contribuição --> Proporcionais.

    60 anos de idade --> Proporcionais.

    25 anos de serviço, quando professora --> Integrais.

    OBS: Para quem vai realizar concursos com editais a partir de 2020, deconsidere as informações acima, pois a lei foi alterada.

  • Mesmo com a última modificação ocorrida, em 2020, a alternativa E continua sendo a incorreta.

    Alternativa A - ok

    Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais

    CE/RS Art 32 - Os cargos em comissão, criador por lei em número e com remuneração certos e com atribuições de direção, cheia ou assessoramento, são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais.

    Alternatica B - ok

    A lei poderá estabelecer, a par dos gerais, requisitos específicos de escolaridade, habilitação profissional, saúde e outros para investidura em cargos em comissão.

    CE/RS Art. 32, P/2° A lei poderá estabelecer, a par dos gerais, requisitos específicos de escolaridade, habilitação profissional, saúde e outros para investidura me cargos em comissão.

    Alternativa C - ok

    As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.

    CE/RS - Art 31, P/2° - As carreiras, me qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.

    Alternativa D - ok

    É vedada a participação dos servidores públicos no produto da arrecadação de multas, inclusive da dívida ativa.

    CE/RS Art. 33, P/7° É vedada a participação dos servidores públicos no produto da arrecadação de multas, inclusive dívida ativa.

    Alternativa E - incorreta

    O servidor público será aposentado compulsoriamente aos setenta anos de idade, com proventos integrais.

  • ATENÇÃO.

    Art. 38 mudou completamente. Não há mais que se falar em aposentadoria compulsória na CE-RS.

    Art. 38. Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – serão aposentados aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 78, de 03/02/20)