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ID
1919635
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94 – Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, NÃO é forma de provimento de cargo público

Alternativas
Comentários
  • Formas de Provimento na LC 10.098/94:

    NAR4

    - Nomeação

    - Aproveitamento

    - Recondução

    - Readaptação

    - Reversão

    - Reintegração

     

  • GABARITO: D

    Posse é investidura. Art. 6º, p.ú.

  • Formas de Provimento da lei complementar 10.098/94 :          

    - Nomeação

    - Aproveitamento

    - Recondução

    - Readaptação

    - Reversão

    - Reintegração

     

    LEMBRANDO SEMPRE QUE RECONDUÇÃO E READAPTAÇÃO SÃO FORMAS DE VACÂNCIA TAMBÉM

     

    POSSE NÃO É FORMA DE PROVIMENTO

    GABA D

  • PROVIMENTO:

     

    Aproveitamento

    Recondução

    Reversão

    Reintegração

    Readaptação

    Nomeação

     

    VACÂNCIA:

     

    Falecimento

    Aposentadoria

    Recondução

    Readaptação

    Exoneração

    Demissão

  • Formas de Provimento da lei complementar 10.098/94 :

    NAR4

     Nomeação

    - Aproveitamento

    - Recondução

    - Readaptação

    - Reversão

    - Reintegração

    VACÂNCIA                                                  PROVIMENTO

    RECONDUÇÃO,READAPTAÇÃO >>><<<<RECONDUÇÃO,READAPTAÇÃO

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    § 1º - Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    § 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    § 3º - No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Art. 19 - A autoridade a quem couber dar posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.

    Art. 20 - Se a posse não se der no prazo referido no artigo 18, será tornada sem efeito a nomeação.

    GABA D

  • L.C 10.098/94   Formas de provimento:

    Rei Reco Aproveita Nomeia Rever ou Readapta.

    Reintegração

    Recondução

    Aproveitamento

    Nomeação

    Reversão

    Readaptação

  • Procurem por "Evandro Guedes provimento" impossivel não gravar
  • Eu crio o esquema, transmito para todo mundo, e caio feito um patinho.

    Fórmula química do provimento estadual

    NARE4

    Nomeação,

    Aproveitamento

    Recondução

    Reversão

    Readaptação

    Reintegração de posse.

     

  • POSSE É INVESTIDURA!!!


    GABARITO - (D)

  • Comentário

    A tabelinha da questão anterior traz todas as formas de provimento previstas na Lei 10.098/94 e, entre elas, não se encontra a posse, que é forma de investidura!

    Gabarito: Letra D

  • Rea Rever Rei Recon Nome A

  • APRO NOME 4Rs

    APRO- Aproveitamento

    NOME- Nomeação

    4Rs

    R- Reintegração

    R- Recondução

    R- Reversão

    R- Readaptação

    "Sua luta não termina quando sentir cansaço,

    mas sim quando atingir o sucesso tão merecido."

  • Gabarito D

    NR4 A

    Nomeação

    Readaptação

    Recondução

    Reintegração

    Reversão

    Aproveitamento

    Lembrando que Corea é Forma de Vacância tmb!

    Corea

    reCondução e readaptação