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ID
1920409
Banca
CONPASS
Órgão
Prefeitura de Serra Negra do Norte - RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas e depois marque a alternativa que contém todas as que são verdadeiras.

I - Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação.

II - Diferentemente do que ocorre nas federações, nas confederações, os Estados se agregam para aumentar a sua força política internacional, abdicando de sua soberania, não podendo se separar do bloco no momento em que julgarem necessário.

III - Os órgãos sejam eles do Legislativo, Executivo ou Judiciário, fazem parte de um Poder que nos termos do art. 2º da Constituição é independente, mas, que também é harmônico com os demais, isto implica o exercício de funções atípicas, como a possibilidade de o Executivo legislar, ou do Legislativo julgar, o que impede que se fale em exclusividade do exercício da função.

IV - Um poder sempre atua controlando o exercício arbitrário de outro. Porém, existem atos chamados "interna corporis" (que dizem respeito a assuntos internos) nos quais é vedada a intromissão de um outro poder.

Alternativas
Comentários
  • II - Incorreto: A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania, enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o Estado Federal.(https://pt.wikipedia.org/wiki/Confedera%C3%A7%C3%A3o)

  • II - Incorreta

    Nas confederações os Estados se agregam para aumentar a sua força política internacional, mas preservam a sua soberania, podendo se separar do bloco (direito de secessão).

     Já nas federações (ex: Brasil), os entes não são detentores de soberania, quem detém a soberania é a Rep. Federativa do Brasil. Além disso, eles  não têm o direito de secessão.

     

  • confederação é uma associação de Estados soberanos, usualmente criada por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum.A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania, enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o Estado Federal. As confederações costumam ser instituídas para lidar com assuntos cruciais como defesa, relações exteriores, comércio internacional e união monetária.

  • a I é incorreta.

    O federalismo hoje no Brasil é decorrente da descentralização. Antes, o Brasil era um Estado Unitário, extremamente centralizado. A Federação constituída, nesse caso, é chamada “Federação por desagregação”. Isso de alguma maneira explica o porquê da República Federativa do Brasil ter normas centralizadas e menos autonomia para os Entes Federados, leia-se, União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

  • Desemprego lembra Brasil, sendo assim, tivemos aqui o federalismo por desagregação ou segregação.

  • " o que impede que se fale em exclusividade do exercício da função" Como assim isso ta certo?

  • Porque não aparece o Renato de tributário aqui no d. Constitucional? Renato, cadê tu meu fi rsrsrs

  • SOBRE O ITEM II - Diferentemente do que ocorre nas federações, nas confederações, os Estados se agregam para aumentar a sua força política internacional, abdicando de sua soberania, não podendo se separar do bloco no momento em que julgarem necessário.

    Federação é o nome de um estado soberano formado por diversas entidades locais com autonomia de governo e administração. Quando essas entidades se unem através de uma constituição forma-se a federação ou o estado federal. O Brasil é um bom exemplo, pois é uma federação quem tem como estados membros São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco, Rondônia, entre outros. Cada estado tem sua autonomia administrativa, porém não é soberano nem tem personalidade internacional.

    A confederação é similar à federação, mas difere no fato de que as entidades da confederação são soberanas e a sua formação é feita por alianças enquanto que na federação isto ocorre por constituição. Na confederação os laços existentes são mais brandos, enquanto que na federação são mais rígidos.

    Diferença entre os dois: 

    Na federação, os entes federados não podem se dissociar livremente do poder central, embora mantenham certa liberdade relativa à distribuição de poderes e encargos. Já as unidades da confederação são soberanas e podem se dissociar do todo com maior facilidade. A diferença entre federação e confederação se deve à natureza dos liames estabelecidos para sua formação. As confederações são estabelecidas por alianças e as federações por constituições. Como consequência, o laço estabelecido em uma federação são significativamente mais rígidos que os estabelecidos em uma confederação.

    FONTE: 

    • DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 19ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 1995, pp. 215 a 221.

    • DIAS, Wladimir Rodrigues. O federalismo fiscal na Constituição de 1988: descentralização e recentralização. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1298, 20 jan. 2007

    vejam os erros marcados de vermelho!!!

  • GABARITO LETRA B

  • Analisando ítem por ítem, temos:

     

    I - CORRETA: Federalismo de agregação (união, junção) é o que ocorreu, realmente, na formação dos USA, pois as 13 colônias inglesas se uniram para formarem um único país. Já no Brasil, a partir da 2° Constituição, éramos um Estado Unitário que se descentralizou para formar uma federação, ou seja, Federalismo por segregação ou desagregação (separação);

     

    II - ERRADA: O erro desse ítem está no fato de dizer que os Estados "abdicam de sua soberania" para formarem uma Confederação. Um bom exemplo é o Reino Unido, que é composto por 4 Estados soberanos: Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte. Por acaso, algum desses 4 Estados abriu mão de sua soberania para formarem o Reino Unido?

     

    III - CORRETA: Esse ítem se refere ao " Check and balances", o chamado "freios e contrapesos", que também pode vir numa questão da banca Cespe como "pesos e contrapesos". E assim, o ítem aborda a independência e a harmonia dos 3 Poderes, fazendo alusão de que essa harmonia se estabelece quando se desempenham funções atípicas, por exemplo, quando o Poder Executivo elabora MPs ou quando o Poder Legislativo julga, mais especificamente, quando o SF julga o PR em crime de responsabilidade.

     

    IV - CORRETA: Esse ítem também fala, de uma forma indireta, do "check and balances", que é o controle de um Poder sobre o outro. E traz a expressão "Interna corporis" se referindo a assuntos internos. Eu citaria como exemplo dessa vedação de um poder sobre o outro a elaboração do Regimento Interno de algum Órgão desses poderes.

     

    Portanto, letra B !!!