a) Segundo o art. 213 da Constituição, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, mas não poderão ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
ERRADA. Conforme prevê o mencionado artigo, poderão ser dirigidos recursos públicos a tais escolas.
b) Segundo o art. 194 da Constituição, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
CORRETA. Literalidade do referido dispositivo.
c) Enquanto os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio, os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
ERRADA. Inverteu os papéis, pois consoante o art. 211, §§ 2º e 3º da CF, os MUNICÍPIOS, atuarão prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil, ao passo que os ESTADOS/DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
d) É uma obrigação dos Estados e do Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.
ERRADA. Segundo o art. 216, §6º da CF, "é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo de receita estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais..."
e) O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, permitida algumas formas coercitivas por parte de instituições oficiais ou privadas como forma de controle de natalidade.
ERRADA. Conforme previsto no art. 226, §7º da CF, é vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas no planejamento familiar.