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ID
192043
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A aplicação da teoria dos motivos determinantes leva à invalidação do ato administrativo desvinculado dos motivos que determinam e justificam sua realização, mesmo em alguns casos de atos administrativos discricionários, como na hipótese de exoneração de servidor público de cargo de provimento em comissão motivada por conduta de improbidade.
II. A anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal e somente pode ser feita pelo Poder Judiciário, enquanto a revogação é ato privativo da Administração Pública, mas em qualquer das hipóteses os efeitos da anulação retroagem à sua origem, invalidando as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado, mas os terceiros de boa-fé alcançados pelos efeitos incidentes do ato anulado são beneficiados pela presunção de legitimidade que acompanha toda atividade da Administração Pública.
III. Um dos critérios doutrinários utilizados para a distinção entre atos administrativos nulos e anuláveis é a possibilidade de convalidação do ato invalidado, negativa na primeira categoria, como na hipótese de atos praticados com desvio de poder, e afirmativa na segunda, como na hipótese de atos expedidos por sujeito incompetente ou com vício de forma.
IV. O ato administrativo é passível de invalidação por vício quanto ao motivo, o que ocorre quando a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, mas não ocorre quando existe a falsidade do motivo, como na hipótese de punição disciplinar de servidor público por conduta ilícita diversa da que foi praticada.
V. A remoção de servidor público praticada de ofício, com o objetivo de punição e não de atendimento de necessidade de serviço, é hipótese de vício relativo à finalidade do ato administrativo e propicia sua invalidação.

Alternativas
Comentários
  •  
    I (CERTA) Para esta teoria os motivos que deram suporte à prática do ato integram a sua validade, de maneira que se os motivos forem falsos ou inexistentes o ato estaria viciado, sendo inquinado de nulidade. Tal teoria aplica-se a qualquer ato, mesmo para aqueles que não se
    exige motivação, mas se declarou o motivo, está vinculado ao declarado.
     
    II (ERRADA) A revogação do ato administrativo opera-se sempre de forma exclusiva pela Administração Pública, de modo que
    os outros poderes não podem revogar ato emanado pelo juízo de mérito administrativo, ressalvado, por óbvio, se o ato administrativo emanou de suas funções atípicas. A Administração Pública, conforme princípio da autotutela, pode por si mesma, independentemente de autorização judicial, anular seus atos administrativos, quando verificar vício de legalidade. É a aplicação do art. 54 da Lei nº 9.784/99, segundo o qual a Administração tem o dever de anular os seus atos ilegais e poderá revogar os inoportunos e inconvenientes. Também o judiciário pode anular os atos da ADM eivados de ilegalidade.
     
     

  • Tem um erro gravíssimo na I: o exemplo.
    Os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração e não precisam ser motivados.
    Assim sendo, a alternativa está errada e a questão não tem gabarito apropriado.
  • I) CERTA
    Apesar do ato de exoneração de cargo em comissão ser discricionário, no exemplo dado pela assertiva o ato foi motivado por improbidade do agente. Uma vez que o ato discricionário foi motivado, o ato passa a se vincular ao motivo. Assim, se o agente provar que agiu com probidade, configura-se a ausência do motivo de fato, o que possibilita a anulação do ato de exoneração.
    Só uma curiosidade:
    Motivo de fato: é o que ocorre na situação concreta. Nessa questão, o motivo de fato seria o "agir com improbidade", como por exemplo enriquecendo ilicitamente
    Motivo de direito: é a previsão legal. Agir com improbidade é "infringir o disposto na lei de impobidade administrativa"

    II) ERRADA
    O erro está em afirmar que o ato de anulação é exclusivo do poder judiciário. Pelo princípio da autotutela, a Administração pode tanto revogar seus atos, quanto anulá-los.

    III) CERTA
    O ato nulo não pode ser convalidado. É aquele que apresenta vícios quanto à finalidade, ao motivo e ao objeto
    Já os atos anuláveis são passíveis de convalidação quando apresentam vícios quanto à competência e à forma.
     
    IV) ERRADA
    Quando o vício encontra-se no motivo que determinou a prática do ato, o ato deve ser anulado e não é possível de convalidação.

    V) CERTA
    De maneira geral, a finalidade de todo ato administrativo é o bem da coletividade. No caso de remoção, ela irá ocorrer de ofício ou a pedido do ineressado. De qualquer forma, será sempre no interesse da Administração. A remoção praticada com o objetivo de punição e não de atendimento de necessidade de serviço, é hipótese de vício relativo à finalidade do ato administrativo. E como o vicío quanto à finalidade é insanável, o ato não poderá ser convalidado  Deverá ser anulado.

  • Amiga Alexssandra:
    Questão 01 tá certa: não é preciso motivar, porem uma vez motivado, a esse motivo se vincula!!! Cuidado!!
  •      Aremoção de servidor público não pode ser aplicada como punição!!


  • Apenas gostaria de fazer uma observação acerca do enunciado I, que em seu texto traz a seguinte hipótese:

    I. A aplicação da teoria dos motivos determinantes leva à invalidação do ato administrativo desvinculado dos motivos que determinam e justificam sua realização, mesmo em alguns casos de atos administrativos discricionários, como na hipótese de exoneração de servidor público de cargo de provimento em comissão motivada por conduta de improbidade.
    Na verdade a exoneração é ato administrativo que não possui caráter punitivo, Servidor ocupante de cargo em comissão que cometa algum tipo de infração funcional deve ser destituído do cargo.

  • Mas a III ta errada pois não e qualquer desvio de poder (ato praticado por quem não tem competência) que deva ser anulado,  muitos podem ser convalidados

  • GABARITO DA BANCA -E

    I. A aplicação da teoria dos motivos determinantes leva à invalidação do ato administrativo desvinculado dos motivos que determinam e justificam sua realização, mesmo em alguns casos de atos administrativos discricionários, como na hipótese de exoneração de servidor público de cargo de provimento em comissão motivada por conduta de improbidade.

    A teoria dos motivos determinantes apregoa que o motivo apresentado vincula-se ao ato de tal sorte que sendo ilegal / inexistente ou inadequado = Ato nulo, porém a questão fala sobre uma sanção em relação a improbidade 8.429/92 o que não seria exoneração ( que não é punição ) , mas a perda do cargo ( demissão ) logo, inadequada.

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    II. A anulação pode ser feita pela administração ou pelo poder judiciário desde que seja provocado.

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    III. Um ato anulável é um ato ilegal , mas com efeitos sanáveis ( FO / CO ) Forma ou competência.

    Um ato nulo é um ato ilegal , mas de efeitos insanáveis

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    IV. O motivo apresentado vincula-se ao ato e precisa ser adequado, Existente , Legítimo , caso contrário = ato nulo.

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    V. Desvio de finalidade = ato nulo.

    Esquematiza:

    Abuso de poder - Gênero

    Desvio- Finalidade. D esvio . de Poder

    Excesso - C. Excesso de Poder