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                                O final da assertiva D me deixou confuso... Não seria elemento não vinculados do ATO ADMINISTRATIVO ? 
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                                Segundo Carvalhinho "Para entender  os efeitos do ato revogador, é preciso ter em mente que sua incidência abrange os atos válidos, atos que, a despeito disso, precisam ser retirados do universo jurídico. A hipótese de conter o ato vícios de legalidade leva não à revogação, mas à invalidação ou anulação". Por conta disso errei a questão, pois ela se refere especificamente a atos ilegais, o que seria passível de anulação e não revogação. 
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                                A  -  Contrato administrativo é o ajuste que a administração pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou com outra entidade administrativa, para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria administração. B - São requisitos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, objeto. C - Atos administrativos vinculados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização, e discricionários são os atos administrativos passíveis de revogação apenas pela Administração. E - Revogação é a declaração de extinção de um ato administrativo legítimo ou legal, feita pela própria administração por oportunidade ou conveniência. 
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                                	A professora Maria Sylvia defende que nem todos os atos têm FORMA determinada. Segundo ela, em alguns atos, a lei prevê mais de uma forma possível, cabendo à administração avaliar qual delas será utilizada, dessa maneira, o elemento forma poderia, eventualmente, ser discricionário. Entende a professora que serão SEMPRE vinculados apenas os elementos sujeito e finalidade. 
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                                	Gabarito D 	Mérito administrativo - Significa a possibilidade de a administração avaliar se deve ou não, quando e de que forma, editar atos discricionários conforme critérios de oportunidade e conveniência, escolhendo o seu objeto e julgando os motivos para sua edição. 	Abaixo um quadro esquematizado: 	                         CO ___ FI ___ FO ___ MO ___ OB        Exemplo 	Ato Vinculado       -  V        V         V         V          V   -   Licença de Obra 	Ato Discricionário -   V        V         V         D          D   -  Autorização de camelô 	V = Vinculado e D = Discricionário 
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                                Licença ambiental é discrionária ou vinculada???!!!
 
 É discricionária.
 
 cuidade com a decoreba, pois tem exceção que não encaixa.
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                                Primeiramente cabe analisar o mérito do ato administrativo, que o Professor Hely Lopes Meirelles preceitua no seguinte sentido: “O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária”. Fonte :21/outhttp://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=626&idAreaSel=16&seeArt=yes
 
 
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                                Gabarito-D A ) Ato administrativo é  , na maioria dos casos,uma manifestação  unilateral  de vontade. ----------   B) São requisitos  : co fi  for mob   Competência  finalidade  forma  motivo  objeto ---------'xz C ) judiciário  não  pode ( em regra)  revogar ato administrativo.  --'xxxxxxx---- D )O mérito do ato administrativo consubstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. É aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária, isto é, só abrange os elementos não vinculados do ato da Administração.   O motivo e o objeto podem ser discricionários quando falamos dos requisitos do ato       E ) Revogação recai sobre ato legal.