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O final da assertiva D me deixou confuso... Não seria elemento não vinculados do ATO ADMINISTRATIVO ?
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Segundo Carvalhinho "Para entender os efeitos do ato revogador, é preciso ter em mente que sua incidência abrange os atos válidos, atos que, a despeito disso, precisam ser retirados do universo jurídico. A hipótese de conter o ato vícios de legalidade leva não à revogação, mas à invalidação ou anulação".
Por conta disso errei a questão, pois ela se refere especificamente a atos ilegais, o que seria passível de anulação e não revogação.
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A - Contrato administrativo é o ajuste que a administração pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou com outra entidade administrativa, para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria administração.
B - São requisitos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, objeto.
C - Atos administrativos vinculados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização, e discricionários são os atos administrativos passíveis de revogação apenas pela Administração.
E - Revogação é a declaração de extinção de um ato administrativo legítimo ou legal, feita pela própria administração por oportunidade ou conveniência.
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A professora Maria Sylvia defende que nem todos os atos têm FORMA determinada. Segundo ela, em alguns atos, a lei prevê mais de uma forma possível, cabendo à administração avaliar qual delas será utilizada, dessa maneira, o elemento forma poderia, eventualmente, ser discricionário. Entende a professora que serão SEMPRE vinculados apenas os elementos sujeito e finalidade.
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Gabarito D
Mérito administrativo - Significa a possibilidade de a administração avaliar se deve ou não, quando e de que forma, editar atos discricionários conforme critérios de oportunidade e conveniência, escolhendo o seu objeto e julgando os motivos para sua edição.
Abaixo um quadro esquematizado:
CO ___ FI ___ FO ___ MO ___ OB Exemplo
Ato Vinculado - V V V V V - Licença de Obra
Ato Discricionário - V V V D D - Autorização de camelô
V = Vinculado e D = Discricionário
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Licença ambiental é discrionária ou vinculada???!!!
É discricionária.
cuidade com a decoreba, pois tem exceção que não encaixa.
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Primeiramente cabe analisar o mérito do ato administrativo, que o Professor Hely Lopes Meirelles preceitua no seguinte sentido:
“O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária”.
Fonte :21/outhttp://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=626&idAreaSel=16&seeArt=yes
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Gabarito-D
A ) Ato administrativo é , na maioria dos casos,uma manifestação unilateral de vontade.
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B) São requisitos : co fi for mob
Competência
finalidade
forma
motivo
objeto
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C ) judiciário não pode ( em regra) revogar ato administrativo.
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D )O mérito do ato administrativo consubstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. É aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária, isto é, só abrange os elementos não vinculados do ato da Administração.
O motivo e o objeto podem ser discricionários quando falamos dos requisitos do ato
E ) Revogação recai sobre ato legal.