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ID
192136
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as proposições a seguir:

I. Compete ao Poder Público a organização da seguridade social, observados dentre outros, os seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento, irredutibilidade do valor dos benefícios, caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

II. A Constituição Federal garantiu ampla defesa a somente duas espécies de entidades familiares, quais sejam: a constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis; a constituída pela união estável entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. A comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, muito embora receba proteção, não é considerada constitucionalmente como entidade familiar.

III. As terras ocupadas pelos índios integram os bens da União, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre as mesmas, imprescritíveis. Não obstante, possível é, nas terras indígenas, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, desde que autorizados pelo Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

IV. Os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos menores. No entanto, inexiste previsão constitucional de dever dos filhos maiores de amparar os pais na velhice, sendo esta obrigação somente do Poder Público através da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • I. Compete ao Poder Público a organização da seguridade social, observados dentre outros, os seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento, irredutibilidade do valor dos benefícios, caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. CORRETA

     

    Art. 194, parágrafo único, inciso I, IV,VII, CRF

     

    II. A Constituição Federal garantiu ampla defesa a somente duas espécies de entidades familiares, quais sejam: a constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis; a constituída pela união estável entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. A comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, muito embora receba proteção, não é considerada constitucionalmente como entidade familiar. ERRADO
     

    Art. 226, §4º da CRF


    III. As terras ocupadas pelos índios integram os bens da União, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre as mesmas, imprescritíveis. Não obstante, possível é, nas terras indígenas, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, desde que autorizados pelo Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. CORRETA

    Art. 231, e parágrafos da CRF
     

    IV. Os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos menores. No entanto, inexiste previsão constitucional de dever dos filhos maiores de amparar os pais na velhice, sendo esta obrigação somente do Poder Público através da seguridade social. ERRADO

    Art. 229 da CRF
     

  • A CF/88 também garante a defesa da FAMÍLIA MONOPARENTAL, que é aquela constituída por qualquer dos pais e seus descendentes artigo 226, § 4º da Constituição. Portanto, item II ERRADO.

  • Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
  • CAPÍTULO VII
    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
    (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (II - ERRADA)

     

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. (IV - ERRADA)