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ID
192157
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as proposições a seguir, relativas ao Direito de Empresa do Código Civil:

I. Na sociedade limitada, sendo omisso o contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

II. Na sociedade limitada, o capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, permitida a integralização consistente em prestação de serviços.

III. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

IV. São características da sociedade cooperativa, dentre outras: I - variabilidade, ou dispensa do capital social; II - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; III - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; IV - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

V. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Alternativas
Comentários
  • A parte final da proposição II está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 1.055, II, CC: "é vedada contribuição que consista em prestação de serviço".

    As demais proposições estão corretas, de acordo com as disposições do CC.

  • Questão I - Correta -

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.


    Questão II - Incorreta -

    Art. 1055 (...) § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    Questão III - Correta -
     

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    Questão IV - Correta - Art. 1094.

    Questão V - Correta - Art. 977.
  • I)  CORRETO: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

    II) ERRADO. Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    III) CORRETO: Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    IV) CORRETO: Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    V) CORRETO: Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.