SóProvas


ID
1922368
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação a Tributos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C, conforme art. 77, CTN.

     

    A - CF, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

     

    B - CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    C - CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

     

    D - CTN, Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação;

     

    E - CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:[...]

  • a- município e DF podem instituir tal contribuição;

    b- que NÃO constitua sanção de ato...

    c- CORRETA;

    d- sendo IRRELEVANTES para...

    e- mediante Lei complementar...

  • Vale ressaltar que o Art. 4° do CTN foi recepcionado parcialmente pela CF/88, visto que os empréstimos compulsórios e as constribuições especiais são tributos finalísticos, portanto, a destinação do produto e sua arrecadação é um critério relevante para diferenciá-los dos demais tributos

  • Complementando o excelente comentário do colega:

    ART. 62, CRFB:

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    -

    III – reservada a lei complementar;

  • Sintetizando :

    A ( INCORRETA ) : quem pode instituir contribuição para o custeio do serviço de imunação pública ? DF e MUNICIPIOS ( não entra Estado)

     

    B ( INCORRETA):  TRIBUTO NÃO É UMA FORMA DE PUNIR NINGUÉM, UM EMEMPLO CLARO DISSO SÃO OS IMPOSTO : o Estado nos cobra sem fazer absolutamente nada...só em vc ter um caro já tem o Fato Gerador do IPVA.

     

    C ( GABARITO ) 

     

    D ( INCORRETA ) : como os amigos citaram...cola e copia do CTN -  CTN, Art. 4º.

     

    E ( INCORRETA) :tributos instituidos por Lei complementar:

    - imposto sobre grandes fortunas

    - impostos residuais

    - contribuições residuais

    - emprestimos compulsorios(*)

     

     

    Erros, avise-me.

  • Item B errado ao considerar tributo como prestação que constitua sanção de ato ilícito e cobrado mediante atividade administrativa discricionária

     

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que NÃO constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente VINCULADA.

     

    @profadrianocorreia

  • Letra C.

    A) ERRADA. COSIP é de competência do Município.

    B) ERRADA. Tributo não constitui sanção de ato ilícito e sim a multa.

    C) CORRETA. Literalidade do artigo 145, II, da CF.

    D) ERRADA. Conforme art. 4, CTN, a natureza específica do tributo é determinada pelo FG da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTES para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - destinação legal do produto da sua arrecadação.

    E) ERRADA. A União instituirá o empréstimo compulsório por meio de LC. Os tributos que podem ser instituidos por LC jamais poderão ser instutuidos por MP. Basta lembrar: onde a lei complementar estiver, a medida provisória não poderá estar.

  • Haja vista que o art. 4º do CTN foi recepcionado apenas parcialmente, a destinação do produto da arrecadação torna-se relevante no ordenamento atual, mas ainda assim não se presta por si só a identificar a natureza específica do tributo.

  •  a) Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública. (Art. 149-A/CF)

     

     b) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária. (Art. 3º/CTN)

     

    c) As taxas são tributos instituídos em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. (Art. 77/CTN)

     

     d) A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação. (Art. 4º, II/CTN)

     

     e) A União, mediante medida provisória, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender as despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. (Art. 148/CF)

  • Só complementando sobre o erro da letra E - Os empréstimos compulsórios são tributos instituídos pela União, por meio de lei complementar, observando-se os princípios da anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal apenas no caso do art. 148, II, da CF/88, que é a hipótese de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. 

    Art. 62, CF. § 1º. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar.

    Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre obrigaçãolançamentocréditoprescrição e decadência tributários, mas não sobre compensação e isenção tributária. 

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • a)Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.  (O ESTADO NÃO INSTITUI CONTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA)

    b)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.  (FALTOU O NÃO ANTES DO CONSTITUA)

    c)As taxas são tributos instituídos em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.  (CERTA)

    d)A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação. (É IRRELEVANTE A DESTINAÇÃO SÓ É NECESSARIO O FATO GERADOR)

    e)A União, mediante medida provisória, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender as despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.  (NÃO PODE MEDIANTE MEDIDA PROVISORIA MAS SIM LEI COMPLEMENTAR)

  • Taxa é a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia, imposta pelo governo ou alguma organização política ou governamental. É uma das formas de tributo.

    Na legislação tributária brasileira, taxa é um tributo em que "a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado" (definição de Aliomar Baleeiro, amplamente utilizada nos circuitos jurídicos).

    Ou seja, é uma quantia obrigatória em dinheiro paga em troca de algum serviço público fundamental (ou para o exercício do poder de polícia), oferecido diretamente pelo Estado.

    A taxa, assim como os demais tributos, possui base de cálculo a ser definida na lei instituidora. No entanto, a base de cálculo deve ser diversa daquela determinada aos impostos, diante da vedação expressa na Constituição Federal. Além disso, a base de cálculo deve ter correlação ao custo da atividade prestada pelo Estado, caso contrário haverá o enriquecimento sem causa, fato não permitido pelo Direito. Os valores dependem apenas do serviço prestado. Taxas também são vinculados a um destino: à manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado.

    Sob pena de se configurar a proibida "bi-tributação", não pode ser cobrada Taxa dos serviços ou circunstâncias que servem como "base de cálculo" de qualquer outro tributo.

    Um conceito bastante similar é de tarifa. Em tarifa o serviço prestado é facultativo, e o pagamento é coletado indiretamente pelo Estado, através de terceiros.

    Exemplos de taxas são as taxas de recolhimento de lixo urbano, taxas de incêndio, etc

     

  • EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO: 

    Competência tributária: somente da União.

    Esse empréstimo deve ser criado, obrigatoriamente, por uma lei complementar. Não se admite criar empréstimo compulsório por lei ordinária ou por MP.

  • Examinador preguiçoso! kkkkkkkkkkkkkk

  • A fim de complementar os comentários dos colegas, bom ressaltar o seguinte.

    De acordo com o art. 154, da CRFB,

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Perceb-se que, no caso do inciso II, não há exigência de instituição por meio de lei complementar. Por isso, pode haver a edição de medida provisória para tal fim. Todavia, frise-se, no caso de empréstimos compulsórios, há a invariável exigência de instituição por meio de lei complementar. Veja-se.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • Acertei a questão, mas faltou bom senso do examinador que não citou que devíamos ter por base o CTN. Caso contrário, a letra D estaria correta também.

    Ainda bem que a FCC ta deixando de lado esse copia e cola danado nas provas mais recentes.

  • a) CF- Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

     

    b) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    c) correto. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    d) Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

            I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

            II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    e) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    robertoborba.com

  • a) Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública. Não pagamos Taxa de Iluminação (antiga TIP, Taxa de Iluminação Pública), pois ela é indivisível (vide Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa), o que pagamos é a COSIP (Art. 149 CF). A competência é dos Municíos e DF (por não ser divivido em Municípios), não incluí os Estados. Origem da COSIP é na Emenda Constitucional 39/2002.

     

     b) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária. Vedação de utilização de tributo como penalidade.

     

     d) A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação. O correto é irrelevante.

     

     e) A União, mediante medida provisória, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender as despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    No CTN, a Lei Ordinária, é em regra, o veículo legislativo. Composto de Maioria Simples e cabe Medida Provisória (Art. 62 CF)

    Empréstimos Compulsório exige Lei Complementar (Maioria Absoluta) e NÃO cabe Medida Provisória (Art. 62, parágrafo I, inciso III, CF)

     

  • Tudo bem que é letra de lei do CTN e o item C deixava bem claro a questão, porém deveria a FCC blindar a questão simplesmente escrevendo "de acordo com o CTN" pois para as contribuições a destinação da arrecadação é sim relevante. Diversas questões da FCC com respostas ambiguas...

  • Complementando:

    as medidas provisórias não poderam tratar de matéria reservada à lei complementar

    empréstimos compulsórios - LC 

     

  • A) ITEM ERRADO. O Estado não possui competência constitucional para instituir a COSIP (Contribuição Sobre Serviço de Iuminação Pública).

    B) ITEM ERRADO. Erro 1: Tributo não pode constituir sanção de ato ilícito. Erro 2: Tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculadaem razão da indisponibilidade do interesse público presente.

    C) CORRETO

    D) ITEM ERRADO. Em regra, para definir a natureza jurídica específica do Tributo é irrelevante a destinação do produto da arrecadação. Em provas objetivas deve ser adotado este entendimento se a questão referir-se especificamente à literalidade do CTN.

    Provas discursivas: Ricardo Alexandre entende que a regra do artigo 4º do CTN não é suficiente para analisar a natureza jurídica específica dos Empréstimos Compulsórios e das Contribuições Especiais, de modo que o melhor critério para analisar a natureza jurídica específica do tributo no sistema adotado pela CF/88 (pentapartição) é um cotejo entre o fato gerador e a base de cálculo.

    E) ITEM ERRADO. Empréstimos compulsórios devem ser instituídos por lei complementar. Constitucionalmente é sabido que medida provisória não pode tratar sobre matérias reservadas à LC. Portanto, conclui-se que Empréstimo compulsório não pode ser instituído por meio de medida provisória.

     

  • A ) COSIP só poderá ser instituída pelos municípios e Distrito Federal

    B) Tributo não pode constituir sanção de ato ilícito. Ctn artigo 3

    C) correta

    D) É  irrelevante para qualificar a natureza jurídica específica do tributo a destinação legal do produto de sua arrecadação

    E) Empréstimo compulsório só pode ser criado por lei complementar.

     

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes

    tributos:

    II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de

    serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Vejamos os erros de cada item!

    a)      Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.

    INCORRETO. Apenas os municípios e o Distrito Federal poderão instituir a Cosip – contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública! Trataremos das contribuições em aula futura!

    CF/88. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

     

    b)      Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.

    INCORRETO. Tributo não tem caráter punitivo e é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, isto é, em total respeito aos ditames da lei!!!

    CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    c)       As taxas são tributos instituídos em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

    CORRETO. O item traz a exata definição de taxa conforme o artigo 77 do CTN.

    CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    d)      A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    INCORRETO. O item trata da definição da NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO que, segundo o Código Tributário Nacional, é irrelevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação, pois o que determina a natureza jurídica do tributo é o seu FATO GERADOR.

    CTN. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    e)      A União, mediante medida provisória, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender as despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    INCORRETO. Os empréstimos compulsórios só poderão ser instituídos mediante LEI COMPLEMENTAR da União. Portanto, por expressa vedação constitucional (art. 62, §1º, III) não pode ser matéria tratada por medida provisória. Vejamos:

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (...)

    CF/88. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...)

    III – reservada a lei complementar;

    Resposta: C

  • a) Errada. Apenas os Municípios e o Distrito Federal possuem competência para instituição da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, em face do disposto no art. 149-A da Constituição Federal.

    • Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 39, de 2002)
    • Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 39, de 2002)

    b) Errada. A definição de tributo do artigo 3º do CTN diz expressamente que tributo NÃO É SANÇÃO DE ATO ILÍCITO.

    • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    c) Certa. Essa é a definição de taxa constante no inc. II do artigo 145 da Constituição Federal.

    • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    • II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    d) Errada. De acordo com o disposto no artigo 4º do CTN, tais situações são IRRELEVANTES para a determinação da natureza jurídica do tributo.

    • Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
    • I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
    • II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    e) Errada. De acordo com o artigo 148 da Constituição Federal, os empréstimos compulsórios só poderão ser instituídos por meio de Lei Complementar. Por isso, a medida provisória não é veículo hábil para sua instituição.

    • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    • I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    • II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.
    • Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Competência tributária.

     

    A) Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.

    Falso, pois os Estados não poderão, segundo a constituição:

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.        

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.


    B) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.

    Falso, por negar o texto do CTN (não pode ser sanção):

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    C) As taxas são tributos instituídos em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

    Correta, por respeitar o texto constitucional:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


    D) A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Falso, pois é irrelevante, segundo CTN:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


    E) A União, mediante medida provisória, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender as despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    Falso, pois precisa de Lei complementar, segundo a Constituição:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Gabarito do Professor: Letra C. 

  • a) ERRADA. Somente os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.

    b) ERRADA. Tributo não constitui sanção de ato ilícito. Além disso, deve ser cobrado mediante atividade administrativa vinculada.

    c) CERTA. De fato, as taxas são tributos instituídos em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

    d) ERRADA. Conforme art. 4° do CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    CTN, Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    e) ERRADA. A instituição de empréstimos compulsórios deve ocorrer por meio de Lei Complementar.

     

    Resposta: Letra C