SóProvas


ID
1923535
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando alguém se opõe à execução de ato legal, mediante ameaça a funcionário competente para executá-lo, pratica o seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • LETRA C CORRETA 

    CP

        Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  •  

    Gabarito: C

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-loou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  •        Gabarito  C

           

            CP

            Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

            Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

            Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

     

     

     

          " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • LETRA B (ERRADA): Resiliência é sinônimo de: força, resistência, superação.

     

    resiliência é um aspecto psicológico, definido como a capacidade de o indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas - choque, estresse etc. - sem entrar em surto psicológico. No entanto, Job (2003), que estudou a resiliência em organizações, argumenta que a ela se trata de uma tomada de decisão quando alguém depara com um contexto entre a tensão do ambiente e a vontade de vencer. Essas decisões propiciam forças na pessoa para enfrentar a adversidade. Assim entendido, em 2006 Barbosa propôs que se pode considerar a resiliência como uma combinação de fatores que propiciam ao ser humano condições para enfrentar e superar problemas e adversidades.

    Fonte: Wikipédia.

  • Resiliência.. kkk

  • RESISTÊNCIA: oposição à execução de ato legal.

    DESOBEDIÊNCIA: desobedecer ordem legal. 

    Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

    Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato - Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Como diferenciar? obervar os verbos:

     

    - Crime de desobediência: desobedecer

    - Crime de desacato: desacatar

    - Crime de resistência: opor-se (verbo diferente do tipo penal)

     

  • resiliência. mano os cara é demais
  • RESISTÊNCIA: Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

    GABARITO -> [C]

  • Quem resiste se opõe. 

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • Já não basta o pessoal postando esse negócio de "resiliência" em tudo que é canto, vem o examinador colocar em questão...

  • essas bancas de prefeitura são uma piada kkkkk

  • Gab C

    Art 329- Opor-se á execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário público para executálo ou quem lhe esteja prestando auxílio

    Aumento de pena: Se o ato , em razão da resistência, não se executa.

  • SERÁ QUE ALGUÉM MARCOU A B ?? 0.0

  • Rafael Lopes, até o memento desse meu comentário, 280 pessoas marcaram a alternativa "B".  :O

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Resistência - Opor-se á execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente.

    Desobediência - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Desacato - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

  • eu juro q marquei resiliencia

  • GABARITO: C

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • só vai curtir quem deu aquela risadinha quando leu resiliência

  • FOCO!

    REPARE QUE A BANCA SUBTRAIU UMA DAS OPÇÕES DENTRO DO CRIME DE RESISTÊNCIAS, USANDO OUTRA APENAS

    1- VIOLÊNCIA ( MAIS FACIL DE LEMBRAR)

    ........OU.........

    2 - AMEAÇA ( MAIS DIFICIL DE LEMBRAR )

    REPARE QUE A BANCA COLOCOU RESILIÊNCIA PARA VC MARCAR ERRADO

    CUIDADO COM ESSAS BANCAS................ ELAS DIFICULTAM ALGO FACIL. FAÇA COM CALMA E TENHA FOCO!

    LETRA DE LEI;

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • O enunciado da questão narra uma conduta típica, determinando seja feita a tipificação adequada, em um dos crimes nominados nas alternativas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. A narrativa não tem correspondência com o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, assim definido: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público".


    B) ERRADA. Não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum tipo penal que seja identificado tão somente pela palavra “resiliência".


    C) CERTA. A conduta narrada corresponde ao crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.


    D) ERRADA. A narrativa não tem correspondência com o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, assim definido: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela".


    GABARITO: Letra C