-
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
-
LETRA C CORRETA
CP
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
-
Gabarito: C
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-loou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
-
Gabarito C
CP
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
-
LETRA B (ERRADA): Resiliência é sinônimo de: força, resistência, superação.
A resiliência é um aspecto psicológico, definido como a capacidade de o indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas - choque, estresse etc. - sem entrar em surto psicológico. No entanto, Job (2003), que estudou a resiliência em organizações, argumenta que a ela se trata de uma tomada de decisão quando alguém depara com um contexto entre a tensão do ambiente e a vontade de vencer. Essas decisões propiciam forças na pessoa para enfrentar a adversidade. Assim entendido, em 2006 Barbosa propôs que se pode considerar a resiliência como uma combinação de fatores que propiciam ao ser humano condições para enfrentar e superar problemas e adversidades.
Fonte: Wikipédia.
-
Resiliência.. kkk
-
RESISTÊNCIA: oposição à execução de ato legal.
DESOBEDIÊNCIA: desobedecer ordem legal.
Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência
Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato - Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
-
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
-
Como diferenciar? obervar os verbos:
- Crime de desobediência: desobedecer
- Crime de desacato: desacatar
- Crime de resistência: opor-se (verbo diferente do tipo penal)
-
resiliência. mano os cara é demais
-
RESISTÊNCIA: Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)
GABARITO -> [C]
-
Quem resiste se opõe.
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
-
Já não basta o pessoal postando esse negócio de "resiliência" em tudo que é canto, vem o examinador colocar em questão...
-
essas bancas de prefeitura são uma piada kkkkk
-
Gab C
Art 329- Opor-se á execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário público para executálo ou quem lhe esteja prestando auxílio
Aumento de pena: Se o ato , em razão da resistência, não se executa.
-
SERÁ QUE ALGUÉM MARCOU A B ?? 0.0
-
Rafael Lopes, até o memento desse meu comentário, 280 pessoas marcaram a alternativa "B". :O
-
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
-
Resistência - Opor-se á execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente.
Desobediência - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
Desacato - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
-
eu juro q marquei resiliencia
-
GABARITO: C
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
-
só vai curtir quem deu aquela risadinha quando leu resiliência
-
FOCO!
REPARE QUE A BANCA SUBTRAIU UMA DAS OPÇÕES DENTRO DO CRIME DE RESISTÊNCIAS, USANDO OUTRA APENAS
1- VIOLÊNCIA ( MAIS FACIL DE LEMBRAR)
........OU.........
2 - AMEAÇA ( MAIS DIFICIL DE LEMBRAR )
REPARE QUE A BANCA COLOCOU RESILIÊNCIA PARA VC MARCAR ERRADO
CUIDADO COM ESSAS BANCAS................ ELAS DIFICULTAM ALGO FACIL. FAÇA COM CALMA E TENHA FOCO!
LETRA DE LEI;
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
-
O enunciado da questão narra uma
conduta típica, determinando seja feita a tipificação adequada, em um dos
crimes nominados nas alternativas.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições.
A) ERRADA. A narrativa não tem
correspondência com o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do
Código Penal, assim definido: “Desobedecer a ordem legal de funcionário
público".
B) ERRADA. Não há no ordenamento
jurídico brasileiro nenhum tipo penal que seja identificado tão somente pela
palavra “resiliência".
C) CERTA. A conduta narrada corresponde
ao crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.
D) ERRADA. A narrativa não tem
correspondência com o crime de desacato, previsto no artigo 331 do
Código Penal, assim definido: “Desacatar funcionário público no exercício da
função ou em razão dela".
GABARITO: Letra C