SóProvas


ID
1925413
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de licença para o particular construir é ato administrativo e, por consequência, ela é dotada de presunção de legitimidade, de imperatividade, de exigibilidade e de autoexecutoriedade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Se a administração pública conceder a determinado particular licença para construir, estará praticando ato administrativo negocial.

     

    Assim, conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86: "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.".

     

    Ex:

     

    Licença: ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade.
     

    Autorização: ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade.
     

    Permissão: ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade nas condições estabelecidas por ela;

  • os atos adiminstrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhe emprestam características próprias e condições peculiares de atuação. Referimo-nos à:

    - presunção de legitimidade;

    - imperatividade;

    - auto-executoriedade.

    HELY LOPES MEIRELLES. DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO. 33. EDIÇÃO, P. 159.

    OBS. não constar a 'exigibilidade'.

  • Concordo sobre a natureza negocial, que qualifica essa espécie de ato administrativo. Contudo, não entendo porque essa natureza especial retira do ato administrativo denominado licença os atributos de presunção de legitimidade, de imperatividade, de exigibilidade e de autoexecutoriedade. 
    Alguém pode me esclarcer? Valeu!

  • Creio que nem todos os atos administrativos possuem autoexecutoriedade..

  • Nem todos os atos, a exemplo da licença, possuem imperatividade. Imagine só: vou pedir alva´ra para construir minha casa daí eu seria obrigado a construí-la? não faria sentido. O cidadão pega a licença, mas constroi se quiser. 

  • Pelo contrário. Se ele não construir será sancionado com os instrumentos previstos em lei, por não cumprir a função da propriedade, subutilizando o imóvel. 

  • Atributos do ato administrativo:

     

    P resunção da legitimidade

    I mperatividade

    A utoexecutariedade

    T ipicidade

  • "O atributo da imperatividade não está presente nos atos enunciativos (ex: certidão, parecer) e nos atos que conferem direitos (ex: licença, autorização de bem público)." [Prof. Erick Alves]

     

    Portanto, a assertiva peca ao dizer que a concessão de licença é dotada do atributo da imperatividade.

     

    Gabarito: Errado

  • imperatividade > APENAS em atos RESTRITIVOS de DIREITO

    LICENÇA> ato VINCULADO > Unilateral > onde a administração tem um interesse recíproco com o administrado(particular) > ATO NEGOCIAL > Quanto os efeitos > ato DECLARATÓRIo > apenas RECONHECE um direito ja preexistente.

     

     

  • Atributo da presunção de legitimidade - único presente em todos os atos administrativos

    Imperatividade - não está presente em todos os atos, somente nos que impõem obrigações ou restrições. Quando conferir direitos (caso da licença), a imperatividade não estará presente. 

    Autoexecutoriedade: somente expressamente prevista em lei ou qdo se tratar de medida urgente.

     

  • ERRADA! Os atributos dos atos administrativos, que são 4, não estão presentes em todos os atos administrativos. A licença não possui os 4.

    Inicialmente, cabe conceituar licença:

    Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".

    De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"

    OS ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO 4: PATI

    A) PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: presente em todos os atos administrativos;

    B) AUTOEXECUTORIEDADE: NÃO está presente em todos os atos administrativos, somente quando há previsão legal e em caso de urgência;

    C) TIPICIDADE: somente nos atos unilaterais;

    D) IMPERATIVIDADE: somente nos atos que criam obrigações para os administrados;

  • Acresce-se:

     

    "[...] Não viola direito líquido e certo a restrição imposta por portaria de secretário estadual de Saúde quanto à não concessão de licença administrativa para fins de comercialização de óculos de sol sem grau (que é restringida aos estabelecimentos especializados – ótica), pela falta de requisitos indispensáveis quanto ao controle de qualidade, mormente no interesse público de proteger a saúde visual dos usuários (art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/1999). [...]." STJ, RMS 16.082, 10/6/2003

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Atributos dos atos administrativos:

    - Presunção de legitimidade;

    - Imperatividade;

    - Autoexecutoriedade;

    - Tipicidade.

    OBS. 01: Celso Antônio Bandeira de Mello (CABM) aponta como figuras distintas o que ele denomina de "exigibilidade" e "executoriedade" (CABM não utilizada a expressão "autoexecutoriedade").

    "Para o mestre, a exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o ato, ao passo que a executoriedade seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo (coação material)."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015, p. 533.

    Em síntese, para CABM, são atributos dos atos administrativos: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) exigibilidade; d) executoriedade.

    OBS. 02: me parece que o atibuto da "tipicidade" é uma criação da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (é a minha impressão, melhor confirmar a informação). No livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo o atributo da tipicidade é tratado suscitamente e basicamente todas as informações atinentes ao tema são fundamentas na doutrina da professora Maria Sylvia. O livro do professor José dos Santos Carvalho Filho não traz a tipicidade como atributo do ato administrativo.

     

    Considerações sobre a licença:

    Na classificação sobre os atos administrativos, a licença é uma espécie de "ato negocial".

    "Os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015, p. 536.

    É importante saber que os atos negociais são considerados "atos de consentimento" (caiu na prova para Defensor Público da União - 2015 - CESPE).

     

    Incidência/presença dos atributos dos atos administrativos na licença:

    - Presunção de legitimidade: presente em todos os atos administrativos (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015, p. 527).

    - Imperatividade:

    "Como se depreende, não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado, ou que são a ele impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de seu consentimento [...]

    Por outro lado, os atos administrativos cuja prática é solicitada pelo administrado, em seu próprio interesse (desde que, também, atendam ao interesse público), tais como a obtenção de uma certidão ou de uma autorização de uso de bem público, não tem como atributo a imperatividade [...]"

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015, p. 530.

    - Autoexecutoriedade:

    "É fácil constatar que a autoexecutoriedade não é um atributo presente em todos os atos administrativos. [...]

    Importantes autores prelecionam que a autoexecutoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015, p. 531.

  • Galera é simples, a licença por ser um ato ampliativo, declarando um direito prévio ao particular, deferindo o Poder Público a ele a fruição de algo que dilata sua esfera jurídica de interesse, como na licença para construir, licença para importar, defere o interesse do particular, sendo a licença também um ato declaratório, aplica-se apenas e tão somente o atributo da presunção de legitimidade, aliás, único atributo válido para todos os atos administrativos. 

    Nesse aspecto, para a licença, assim como autorização, permissão, outorgas de prémios etc, por serem atos que aumentam a esfera de ação jurídica do particular, atos denominados de ampliativo, conforme a teoria da eficácia ou dos efeitos do ato administrativo, só o atributo da presunção de legitimidade que se aplica, divorciando-se os demais atributos. 

    Esse o motivo de ser falsa a questão.  

  • Imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente nos que criarem OBRIGAÇÕES.

    Logo, está errada a assertiva. 

    Fonte: Di Pietro.

  • Imperatividade somente está presente em atos administrativos que criem OBRIGAÇÕES.

  • Licença é um ato negocial. O atributo da imperatividade não se faz presente nos atos negociais. Portanto, questão ERRADA.

  • Atos ENUNCIATIVOS e NEGOCIAIS não possuem IMPERATIVIDADE.

  • Falso. A imperatividade não se faz presente naqueles atos em que pesa também o lado do interesse privado, como no caso de autorizações, permissões, enunciados etc.

  • FOI UM ATO NEGOCIAL, PORTANTO NÃO POSSUI OS ATRIBUTOS DA IMPERATIVIDADE.

    GAB. ERRADO.

  • ATOS NEGOCIAIS: NÃO gozam de imperatividade e nem de coercibilidade porque não estabelecem obrigações ou aplicam penalidades, e sim benefícios. Trata-se de uma ato administrativo AMPLIATIVO, no qual o  Estado concede direito pleiteado pelos particulares. Exemplo: AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO, LICENÇA, ADMISSÃO, APROVAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO. 

  • o Atributo da Imperatividade só está presente em Atos que gera Obrigação ou restringe direitos

  • SÓ LEMBRANDO:

    “- LICENCA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO INICIADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL POSTERIOR.

    I. COMPETÊNCIA DO ESTADO FEDERADO PARA LEGISLAR SOBRE AREAS E LOCAIS DE INTERESSE TURISTICO, VISANDO A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PAISAGISTICA (C.F., ART. 180). INOCORRENCIA DE OFENSA AO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

    II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO

    (STF, 2ª Turma, RE 105634 PR, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, j. em 19.09.1985, p. em 08.11.1985).

  • Basta lembrar que nem todo ato é imperativo e autoexecutavel. Só podemos afirmar isso em relação a tipicidade e. Presunção de legitimidade
  • A licença é o ato administrativo vinculado que reconhece o direito do particular para o exercício de determinada atividade (ex.: licença para construir, para exercer profissão regulamentada, para dirigir veículo).

    As características básicas da licença podem ser assim sintetizadas:

    a) ato de consentimento estatal: a Administração consente com o exercício da atividade privada;

    b) ato vinculado: preenchidos os requisitos legais pelo particular, o Poder Público deverá editar, necessariamente, a licença; e

    c) ato declaratório: reconhece o direito subjetivo do particular, habilitando o seu exercício

    Fonte: RAfael rezende

  • Item errado!

     

    -A concessão de licença para o particular construir é ((LICENÇA = ATO NEGOCIAL))
        -- ato administrativo 
            e, por consequência, ela é dotada de 
            --- presunção de legitimidade, 
            --- de imperatividade, ((ERRO DA QUESTÃO))
                POIS
                    ---- Atos negociais não são dotados desse atributo, 
                    haja vista 
                        ----- dependem da manifestação do particular para se desencadearem.

            --- de exigibilidade  
            --- de autoexecutoriedade. 

     

    At.te, CW.
    LUCAS PAVIONE. Resumos para Concursos: Direito Administrativo. Editora JusPodivm, 2016.

  • Boa tarde

     

    Atributos os atos - PATI

     

    Presunção de legitimidade - Presente em todos os atos

    Autoexecutoriedade - Presente em alguns atos

    Tipicidade - Presente em todos os atos

    Imperatividade - Presente em alguns atos

     

    Dizer que por apenas a licença se tratar de um ato administrativo téra todos os atributos listados é um erro, pois veja, existem atributos que estão em todos os atos, mas existem aqueles que não estão presente em todos.

     

    Bons estudos

  • Segundo Di Pietro: "a IMPERATIVIDADE não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõe obrigações. Quando se trata de atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (como na licença, permissão, autorização) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila), esse atributo inexiste".

  • atos negociais não têm imperatividade porque a administração apenas consente com o pedido do interessado, ou seja ela não está impondo nada.

     

    NEGOCIAIS: HAV PARDAL 

     
    H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

     

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença
     
    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

     

     

  • Cespe está cobrando muito agora não somente a licença mas outros atos que são também VINCULADOS

     

    QUE SÃO: 

    Licença 

    Homologação

    Admissão

    Visto

    Protocolo

  • A concessão de licença para o particular construir é ato administrativo e, por consequência, ela é dotada de presunção de legitimidade, de imperatividade, de exigibilidade e de autoexecutoriedade. Resposta: Errado.


    Comentário: a licença não possui o atributo da imperatividade por ser um ato negocial.

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  • A rigor, a concessão de uma licença para construir deve ser classificada como ato negocial, também denominado como ato de consentimento estatal, porquanto, no dizer de José dos Santos Carvalho Filho, através dele, "a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de uma certa atividade."

    A doutrina é mansa em afirmar que, nesta espécie de atos administrativos, as características de imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade não se fazem presentes, e sim, tão somente, a presunção de legitimidade, esta sim, característica de todo e qualquer ato administrativo.

    Sobre a ausência, em especial, da imperatividade, o referido doutrinador escreveu:

    "Há, é verdade, certos atos em que está ausente o cunho coercitivo. É o caso dos atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado."

    Note-se que o citado autor oferece como exemplo de atos despidos de coercibilidade exatamente os atos de consentimento estatal, dentre os quais encontra-se a licença.

    Do exposto, incorreta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • .       O atributo (característica) da imperatividade não está presente em:

    .       • Atos que conferem direitos solicitados pelo próprio administrado (ex.: licença ou autorização de uso de bem público)

    .       • Atos negociais

    .       • Atos enunciativos (certidão, atestado, parecer)

    .

    .

    .

    HAIL!

  • - presunção de legitimidade presente em qualquer ato administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

    Atos negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido.

    Fonte: https://nathymendes.jusbrasil.com.br/noticias/316065016/resumo-atos-administrativos

  • A licença é ato administrativo unilateral e vinculado, através do qual a Administração FACULTA ao particular que preencher os requisitos legais, o exercício de uma atividade. Exemplo: licença para dirigir.

  • Atos negociais não possuem o atributo da imperatividade.

  • A questão perguntou os atributos e não os requisitos:

    ..

    A concessão de licença para o particular construir é ato administrativo e, por consequência, ela é dotada de presunção de legitimidade, de imperatividade, de exigibilidade e de autoexecutoriedade.

    ..

    Exigibilidade não é um atributo, o erro está ai.

    Gab - E - PCDF

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATOS NORMATIVOS - Fiel execução da Iei (EX:DECRETOS NORMATIVOS,REGIMENTOS, RESOLUÇÕES, PORTARIAS E DELIBERAÇÕES);

    ATOS ORDINATÓRIOS - P. Hierárquico/Relações internas da Administração Pública (ex: Instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos);

    ATOS NEGOCIAIS OU CONSENTIMENTO - Pedido de particular para o exercício de atividade e utilização de bens públicos (ex: licenças, permissões, autorizações e admissões);

    ATOS ENUNCIATIVOS - Opiniões e fatos da Administração Pública (ex: pareceres, certidões e atestados);

    ATOS PUNITIVOS - Restringem direitos ou interesses dos administrados (ex: multas, interdições e sanções);

    "É UMA LONGA ESTRADA"

  • A concessão de licença para o particular construir é ato administrativo - declaratório, unilateral, vinculado e de polícia (sujeito à fiscalização do Estado) - e, por consequência, ela é dotada de presunção de legitimidade. Todavia, por ser um ato ampliativo (e não restritivo), em que se concede direitos pleiteados pelo Administrado (e não estabelece obrigações), e NEGOCIAL, não é dotado de de imperatividade, de exigibilidade e de autoexecutoriedade.

  • A licença é um ato administrativo negocial, motivo pelo qual é ausente de imperatividade. Nesses casos, a Administração Pública apenas permite que o particular faça algo.

  • Licença para construir: doutrina e jurisprudência a tem considerado mera faculdade de agir, suscetível de revogação enquanto não iniciada a obra licenciada, ressalvando-se ao prejudicado o direito à indenização pelos prejuízos causados.

  • Licença é ato negocial.

    Portanto, não tem o atributo da imperatividade.

    Gab: errado