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ID
1925632
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência, segundo o Código de Processo Penal, será determinada pela continência, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração e, por conexão, entre outros casos, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

      Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

            Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • ERRADA - o erro está destacado!

     

    A competência, segundo o Código de Processo Penal, será determinada pela continência, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (ERRADO - isso aí é a Conexão instrumental ou probatória do inciso III do art. 76)
     e, por conexão, entre outros casos, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. 

  • FALSA. Ambas as hipóteses são de conxão.

     

    Vamos rever os dois pontos da questão:

    A competência, segundo o Código de Processo Penal, será determinada pela continência, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (Errado. Conexão: art. 76, III, CPP) e, por conexão, entre outros casos, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (Certo. Conexão: art. 76, I, CPP).

     

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • ERRADA. Tudo é  caso de conexão.

    Conexão INSTRUMENTAL: A prova de um crime influencia na existência do outro.

    Conexão Intersubjetiva POR SIMULTANEIDADE: 2 ou mais infrações praticadas ao msm temo por diversas pessoas.

    Conexão Intersubjetiva POR CONCURSO: 2 ou mais infrações cometidas por várias pessoas, ainda que em tempo e locais diversos.

    Conexão Intersubjetiva POR RECIROCIDADE: 2 ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, uma contra as outras.

  • Trata-se de CONEXÃO.

  • CONTINÊNCIA: Configura quando uma demanda em razão de seus elementos estiver contida na outra.

    Espécies:

    a)Continência subjetiva ou por cumulação subjetiva: 

    "Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;"

     

    b)Continência por cumulação subjetiva:

    "II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.''

    Atualmente esses dispositivos são tratados nos artigos 70,73 e 74 do CP.

    b.1) Concurso formal de delitos;

    b.2) Erro na execução;

    b.3)Resultado diverso do pretendido

     

  • Decorei assim:

    Continência: Pressupõe apenas um ato, ou duas pessoas acusadas do mesmo crime, ou concurso formal de infrações. 
    Conexão: Dois ou mais crimes.

  • ERRADO 

    CPP

         Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

            Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • Configura-se a continência quando uma demanda, em face de seus elementos (partes, pedido e causa de pedir), estiver contida em outra. Cuida-se, pois, de " um vínculo jurídico entre duas ou mais pessoas, ou entre dois ou mais fatos delitivos, de forma análoga a continente e conteúdo, de tal modo que um fato delitivo contém as duas ou mais pessoas, ou uma conduta humana contém dois ou mais fatos delitivos, tendo como consequência jurídica, salvo causa impeditiva a reunião das duas ou mais pessoas, ou dos dois ou mais fatos delitivos, em um único processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional" .

    Vejamos as espécies de continência:

    a) Continência por cumulação subjetiva ou continência subjetiva: prevista no art. 77, inciso I, do CPP, ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração penal - é o que ocorre no concurso eventual de pessoas (art. 29 do CP) e no concurso necessário de pessoas (crimes plurissubjetivos). Atente-se para a diferença entre a conexão intersubjetiva e a continência subjetiva: na conexão, são vários crimes e várias pessoas; na continência, são várias pessoas e um único crime. Como exemplo de continência por cumulação subjetiva, imagine-se um crime de homicídio praticado por dois agentes; 6 33

    b) Continência por cumulação objetiva: prevista no art. 77, inciso II, do CPP, ocorre nas hipóteses de concurso formal de crimes (CP, art. 70), aberratio ictus ou erro na execução (CP, art. 73, segunda parte), e aberratio delicti ou resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte).

  • Lembre-se assim :

    CONTINENCIA ( processo penal) : duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração..

    Os demais são conexão.

     

     

    GABARITO "ERRADO"

  • CONTINÊNCIA: OU há PLURALIDADE DE PESSOAS OU pluralidade de infrações.

    Conexão: há pluralidade de pessoas E há pluralidade de infrações. 

  • E. A assertiva se refere a conexão objetiva por instrumentalidade.

  •  

    ERRADO, tendo em vista que o exemplo do enunciado, conforme já mencionado pelos colegas, é caso de conexão instrumental. 

    Vejamos:

     

     

    A conexão pode ser: a) intersubjetiva; b) objetiva (lógica ou material); c) instrumental (ou probatória).  

     

    a)      INTERSUBJETIVA (inciso I do art. 76 do CPP): ocorre quando dois ou mais crimes são cometidos no mesmo momento por várias pessoas. Subdividindo-se:  

    I)       intersubjetiva por SIMULTANEIDADE: diversas pessoas reunidas (SEM LIAME SUBJETIVO) Ex.: É o caso da autoria colateral; dano em um estádio por torcidas.

    II)      intersubjetiva POR CONCURSO: várias pessoas em concurso (EM CONCURSO DE AGENTES) Ex.: duas pessoas concorrem para estelionato previdenciário – o beneficiário e o funcionário público.

    III)      intersubjetiva POR RECIPROCIDADE: várias pessoas umas contra as outras .Ex: lesões corporais recípocras.

     (b)   TELEOLÓGICA, OBJETIVA OU LÓGICA (inciso II do art. 76 do CPP): ocorre quando um crime é cometido para facilitar a execução de outro (teleológica)  ou para ocultar outro crime, impunidade do autor do fato ou para assegurar vantagem em relação a outro crime (causal ou consequencial). 

    •      TELEOLÓGIA: para garantir a execução de outra infração. EX: o sujeito mata o pai para estuprar a filha

    •      CONSEQÜENCIAL: garantir vantagem, oculta ou garantir impunidade de outra. Ex.: o sujeito mata a testemunha de um crime que ele tenha praticado; ocultação de cadáver.

    (c)   INSTRUMENTAL, PROBATÓRIA OU PROCESSUALocorre quando a prova de um crime é relevante para o reconhecimento ou prova de outro crime. O tráfico de entorpecentes tem conexão probatória com o crime de lavagem de capitais (praticado em razão do tráfico). A receptação tem conexão com o furto precedente. Não se exige uma relação de acessoriedade entre os crimes em que, no exemplo acima, o furto constituiria um elementar do crime de receptação.

      Fonte: Caderno do CERS, Professor Renato Brasileiro. 

     

     

     

    OBS: cuidado para não confundir com continência por cumulação subjetiva, que é aquela prevista no inciso I do art. 77 do CPP ("duas ou mais pessoas acusadas pela mesma infração").  

    Bons estudos!

  • Caroline L, bom dia Na CONEXÃO, especificamente no III) POR RECIPROCIDADE foi citado como exemplo a RIXA, no caso quando se enquadra os autores nesse crime, que é classificado de CONCURSO NECESSÁRIO, ou seja, seria UM crime somente, ACHO que NÃO se enquadra nessa modalidade de CONEXÃO POR RECIPROCIDADE, pois pela definição temos: "OCORRE CONEXÃO QUANDO DOIS OU MAIS CRIMES SÃO COMETIDOS" Digamos que uma exceção/pegadinha! Abç
  • Conexão- ocorre entre 2 ou + crimes. Conexão intersubjetiva. Por simultaneidade: no mesmo tempo e local várias pessoas cometem infrações, sem prévio acordo; concursal: várias pessoas, com prévio acordo, cometem infrações em tempo e local diferentes; por reciprocidade: várias pessoas cometem crimes umas contra as outras. Conexão objetiva: um outro crime é cometido pra facilitar ou ocultar o outro; conexão instrumental: as provas de um crime são aproveitadas como provas de outro crime. Continência: um só crime por mais de uma pessoa(continência subjetiva) mais de um crime, porém só uma conduta( continência objetiva) concurso formal, erro de execução e resultado diverso do pretendido.
  • INCORRETA: A competência, segundo o Código de Processo Penal, será determinada pela continência, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (isso é conexão e não continência) e, por conexão, entre outros casos, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (essa parte é conexão sim). 

     

     

    Art.76.A competência será determinada pela conexão:

    I- se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (conexão intersubjetiva)

    II- se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (conexão objetiva ou material)

    III- quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão instrumental ou probatória)

     

    Art.77.A competência será determinada pela continência quando:

    I- duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (continência por cumulação subjetiva)

    II- no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, §1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.” (continência por cumulação objetiva)

  • Os dois são casos de CONEXÃO.

    Conexão INSTRUMENTAL: A prova de um crime influencia na existência do outro.

    Conexão Intersubjetiva POR SIMULTANEIDADE: 2 ou mais infrações praticadas ao msm temo por diversas pessoas.

    Conexão Intersubjetiva POR CONCURSO: 2 ou mais infrações cometidas por várias pessoas, ainda que em tempo e locais diversos.

    Conexão Intersubjetiva POR RECIROCIDADE: 2 ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, uma contra as outras.

  • será determinada pela continência, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

     

    CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA

     

    ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. 

     

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE E CONCURSO

     

     

     

    CONEXÃO:

     

    1. SUBJETIVA:

    1.1 SIMULTANEIDADE;

    1.2 CONCURSO DE PESSOAS

    1.3 RECIPROCIDADE;

     

    2. OBJETIVA:

    2.1 TELEOLÓGICA; facilitar ou ocultar

    2.2 CONSEQUENCIAL; impunidade

     

    3. INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA

    prova de uma infração influir na prova de outra

     

    CONTINÊNCIA

     

    1. CUMULAÇÃO SUBJETIVA; concurso de pessoas

     

    2. CUMULAÇÃO OBJETIVA;

    2.1 CONCURSO FORMAL DE CRIMES

    2.2 ABERRATIO ICTUS;

    2.3 ABERRATIO DELICTI OU CRIMINIS

     

  • BORA GALERA,



    PARA FACILITAR NAS QUESTÕES EU SEMPRE LEMBRO ASSIM:



    CONEXÃO: DUAS OU MAIS INFRAÇÕES.


    CONTINÊNCIA: MESMA INFRAÇÃO, PORÉM DOIS OU MAIS AUTORES.



    CASO ESTEJA FALANDO BESTEIRA ME AVISEM NO PRIVADO.




    RUMO AO TOPO!

  • ERRADA. Tudo é  caso de conexão.

    Conexão INSTRUMENTAL: A prova de um crime influencia na existência do outro.

    Conexão Intersubjetiva POR SIMULTANEIDADE: 2 ou mais infrações praticadas ao msm temo por diversas pessoas.

    Conexão Intersubjetiva POR CONCURSO: 2 ou mais infrações cometidas por várias pessoas, ainda que em tempo e locais diversos.

    Conexão Intersubjetiva POR RECIROCIDADE: 2 ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, uma contra as outras.

    Continência: Pressupõe apenas um ato, ou duas pessoas acusadas do mesmo crime, ou concurso formal de infrações. 

    Conexão: Dois ou mais crimes.

    Gostei (

    61

    )

  • Continência tem apenas UM crime.

    Conexão tem pelo menos DOIS crimes.

    A conexão pode ser:

  • Conexão intersubjetiva: duas ou mais infrações penais interligadas.

    Por simultaneidade: mesmo tempo + várias pessoas reunidas;

    Sem prévio ajuste;

    Ex: invasão no campo de futebol.

    Concomitantemente, diversas pessoas saquearam um estabelecimento comercial sem se conhecerem umas às outras.

    Por concurso: várias pessoas em concurso.

    Diverso o tempo e o lugar.

    Ex: Facção criminosa, vários assaltos.

    Por reciprocidade: umas contra outras.

    Ex: lesão corporais recíprocas.

     

    Conexão objetiva

    Teleológica: para facilitar a prática de outro crime;

    Ex: matar o segurança para sequestrar.

    Consequencial: para ocultar/ impunidade/ assegurar vantagem.

    Ex: após o homicídio, joga o corpo no rio.

    Ameaçar testemunha para não reconhecer.

    Instrumental ou probatória

    Prova de uma infração ou circunstância influir na prova de outra infração.

    Ex: roubar um carro e logo depois cometer um 2º roubo.

  • A competência, segundo o Código de Processo Penal, será determinada pela continência, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração e, por conexão, entre outros casos, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. INCORRETA

    Todas são hipóteses de CONEXÃO:

    1- Conexão objetiva - instrumental ou probatória: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    2- Conexão intersubjetiva por simultaneidade: ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas.

    3 - Conexão intersubjetiva concursal: por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.

    4- Conexão intersubjetiva por reciprocidade:  por várias pessoas, umas contra as outras.

  • Conexão INSTRUMENTAL: A prova de um crime influencia na existência do outro.

    Conexão Intersubjetiva POR SIMULTANEIDADE: 2 ou mais infrações praticadas ao msm temo por diversas pessoas.

    Conexão Intersubjetiva POR CONCURSO: 2 ou mais infrações cometidas por várias pessoas, ainda que em tempo e locais diversos.

    Conexão Intersubjetiva POR RECIPROCIDADE: 2 ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, uma contra as outras.

  • Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando: (APENAS UM CRIME)

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (CUMULAÇÃO SUBJETIVA)

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos 70, 73 e 74 do Código Penal. (CUMULAÇÃO OBJETIVA)

    Concurso formal de crimes (CP, art. 70);

    Erro na execução (CP, art. 73, segunda parte); 

    Resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte). 

  • Gabarito E

    A competência, segundo o CPP, será determinada pela conexão instrumental/probatóriaquando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de uma infração, e por conexão, entre outros casos, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

  • Conexão: concurso de crimes

    Continência: concurso de pessoas.

  • Conexão (art. 76) – 2x2 – 2 ou mais fatos, 2 ou mais autores

    Intersubjetiva – vários crimes e várias pessoas

    • Por simultaneidade ocasional – 2 ou mais infrações por diversas pessoas, sem intenção de reunião
    • Por concurso (concursal) – 2 ou mais infrações por diversas pessoas em concurso
    • Por reciprocidade – 2 ou mais infrações por diversas pessoas umas contra as outras (em caso de rixa é crime único)

    Objetiva, lógica, material ou teleológica

    • Teleológica – para facilitar a execução de outro
    • Consequencial – para ocultar ou garantir impunidade/vantagem

    Instrumental, probatória ou processual – a prova de um crime influencia na existência do outro

    .

    .

    Continência (art. 77) – 2x1

    Cumulação subjetiva ou por cumulação subjetiva (concurso de pessoas) – duas ou mais pessoas acusadas pela mesma infração

    Por cumulação objetiva ou concurso formal de crimes – dois ou mais crimes com uma única ação/omissão

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • formas de modificação de competência no processo penal:

    A competência será determinada pela conexão:

    I - (INTERSUBJETIVA) se, ocorrendo 2 ou + infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (INTERSUBJETIVA POR CONCURSO), ou por várias pessoas, umas contra as outras (INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE)

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (CONEXÃO OBJETIVA, MATERIAL OU TELEOLÓGICA)

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA)

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA

    POR SIMULTANEIDADE: Várias infrações praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. Exemplo: várias pessoas, após o tombamento de um caminhão na rodovia, saqueiam sua mercadoria

    POR CONCURSO: Várias pessoas, com liame subjetivo, praticam diversas infrações penais. Exemplo de Tourinho Filho: com o objetivo de roubar um banco, um agente furta um veículo para fuga, outro adquire armas e outro ingressa no banco.

    POR RECIPROCIDADE: Várias pessoas praticam várias infrações penais umas contra as outras. Exemplo: lesões corporais recíprocas decorrentes de uma briga envolvendo várias pessoas. CUIDADO: o crime de rixa NÃO É exemplo de conexão intersubjetiva por reciprocidade. Isso porque o pressuposto da conexão é que haja pluralidade de crimes. No caso da rixa, porém, há apenas UM ÚNICO CRIME.

    CONEXÃO OBJETIVA, MATERIAL OU TELEOLÓGICA

    Uma infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir vantagem ou impunidade. Ex.: homicídio do segurança para o fim de sequestrar o seu patrão

    CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA

    Na conexão instrumental ou probatória, a prova de uma infração influenciar na prova de outra infração. Ex.: furto e receptação. Um agente furta, e o outro compra a coisa objeto de furto. Há conexão instrumental ou probatória.

    (Imagine que sejam dois processos tramitando em Varas diferentes, o Juiz absolve o réu por furto por inexistência do fato, e o outro réu, que respondia por receptação, foi condenado. Ora, se a receptação é crime acessório, dependeria da existência de um crime anterior (no caso, o furto). Assim, o magistrado determina a reunião dos processos (furto e receptação) para evitar decisões conflitantes

    diferença entre CONEXAO INTERSUBJETIVA e CONTINENCIA:

    A continência é o vínculo que une VÁRIAS PESSOAS a uma ÚNICA infração.

    Perceba que na CONEXÃO INTERSUBJETIVA existem VÁRIAS PESSOAS e várias INFRAÇÕES.

    Na continência, por outro lado, há VÁRIAS PESSOAS e UMA ÚNICA INFRAÇÃO

  • A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - 2 ou + pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1 o , 53, segunda parte, e 54 do Código Penal (concurso formal de crimes, erro na execução (aberratio ictus) ou resultado diverso do pretendido (aberratio criminis).

    CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA: Quando o crime é cometido por concurso formal de crimes, erro na execução (aberratio ictus) ou quando estivermos diante de resultado diverso do pretendido (aberratio criminis).

    CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA: Duas ou mais PESSOAS concorrem para a mesma infração penal. Ex.: vários torcedores praticam lesão corporal contra um torcedor do crime adversário. Neste caso, se existir mais de um processo, eles serão reunidos para julgamento conjunto.

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  • CONEXÃO INSTRUMENTAL: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA: entre outros casos, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (POR SIMULTANEIDADE) , ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (POR CONCURSO), ou por várias pessoas, umas contra as outras (POR RECIPROCIDADE).

  • ERRADO

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    (...)

    III - quando a PROVA de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. { conexão instrumental}

    CPP

  • ERRADO

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    (...)

    III - quando a PROVA de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. { conexão instrumental}

    CPP