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ID
1925635
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, a conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e militar e no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores. Segundo o mesmo Estatuto, na determinação da competência por conexão ou continência serão observadas, entre outras, as seguintes regras: no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

            I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

            II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Art. 78

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

  •  

            CPP

     

             Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

     

            I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

     

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

           

            III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; 

            IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

           

     

            Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

            I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

            II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

     

            § 1o  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152. (doença mental)

            § 2o  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Gab: Certo.

  • Essa parte do CPP é um pouco decorreba kk.

  • Art 78 e 79 CPP
  • REGRAS APLICÁVEIS NOS CASOS DE DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO OU COMPETÊNCIA

     

        a) Um crime de competência do Tribunal do Júri e outro crime, de competência do Juízo comum - Competência do Júri para ambos;

        b) Crimes de competência de Juízes de mesma categoria -  Primeiro se utiliza o critério de fixação da competência territorial com base no local em que ocorreu o crime que possuir pena mais grave. Se as penas forem idênticas, utiliza-se o critério do lugar onde ocorreu o maior número de infrações penais. Caso as penas sejam idênticas e tenha sido cometido o mesmo número de infrações penais, ou, ainda, em qualquer outro caso, aplica-se a fixação da competência pela prevenção.

        c) Crimes de competência de Juízos de graus diferentes - A competência será fixada no órgão de Jurisdição superior (Ex.: Um tribunal Superior e um Juiz singular); e

        d) Um crime de competência da Justiça Comum e outro da Justiça Especial - Competência será fixada na Justiça Especial (Ex.: crime eleitoral conexo com crime comum).

     

    Obs.: "NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS". - SÚMULA 704 do STF.

     

    Separação dos processos nos casos de Conexão ou Continência

    A reunião dos processos, nestes casos, é a regra. Contudo, existem exceções, hipóteses nas quais haverá o desemembramento dos processos:

     

    a) Concurso entre a Jurisdição comum e militar;

    b) Concurso entre crime e infração de competência do Juízado da Infância e da Juventude;

    c) Insanidade mental de um dos corréus - Os processos devem ser separados, pois o processo, em relação ao correu declarado mentalmente insano, será suspenso. Só se aplica no caso de insanidade posterior ao fato criminoso.

    d) Impossibilidade de formação do conselho de sentença no Tribunal do Júri - Se houver, no Tribunal do Júri, dois ou mais réus, e sendo diferentes os advogados, as recusas aos jurados (Direito de recusar algum jurado) impossibilitarem a formação do conselho de sentença, o processo deverá ser desmembrado.

    e) Separação facultativa quando os fatos criminosos tenham sido praticados em circunstâncias de tempo e lugar diferentes, ou o Juiz entender que a reunião de processos pode ser prejudicial ao Julgamento da causa ou puder implicar em retardamento do processo;

    f) Crime doloso contra vida praticado em concurso de agentes quando um dos acusados possui foro por prerrogativa  de função na CF/88 - A competência do juiz para julgar o corréu que NÃO tem foro privilegiado não pode ser afastada por regras infraconstitucionais (de conexão e continência).

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Art. 78 / CPP - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

         

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     

    Art. 79 / CPP - A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

            I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

            II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Questões sobre COMPETÊNCIA e JUSRISDIÇÃO é meio chata. AVANTE

  • Nunca sei quando o fato da questão estar incompleta a torna errada. Parece não haver um consenso. De fato, se considerarmos apenas o disposto no caput do art. 79 do CPP, a afirmativa está correta. Contudo existem outras hipóteses esparsas no CPP que levam a cisão dos processos:

    Desmembramento obrigatório (cisão):

    I. Um dos réus se torna revel e não pode ser julgado nessa condição – réu que se torna revel não é mais intimado dos atos do processo, salvo o da sentença (todos são intimado, até o revel). O advogado do réu revel sempre será intimado. Art. 366 do CPP– Réu citado por edital não comparece em juízo e não constitui defensor, suspende processo e prescrição. Se ao réu acontece a hipótese do 366 e outro não, desmembra para dar continuidade em relação a um.

    II. Superveniência de doença mental a um dos réus. Art. 152 do CPP – Superveniência de doença mental gera a suspensão do processo (prescrição continua correndo). Mesma lógica da i.

    III. Cisão do Júri decorrente de divergência entre advogados de réus diferentes na escolha de jurados. Quando houver mais de um réu com advogados diferentes, e estes optarem por recusas individuais, aumentará a possibilidade de ocorrer “estouro de urna”, se for o caso o juiz determinará a cisão do julgamento, com base nos critério do art. 469 do CPP, sendo o julgamento de um dos corréus adiado para outra oportunidade.

        

    Além disso, há hipóteses de desmembramento facultativo:

    Separação facultativa:

    Art. 80 do CPP.

    I. Quando houver um número elevado de réus presos e surgir o risco de excesso de prazo na formação da culpa.

    II. Quando infrações ocorrerem em diferentes condições de tempo e lugar (prova de um crime não ajudará no outro).

    III. Qualquer outro motivo relevante de ordem pública.

    Bons estudos.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 78, II, "a" e "b", CPP:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:       

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:       

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;             

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;     

  • A gravidade da pena é determinada por seu tipo e por sua duração. Em ordem de graduação da mais grave para a menos grave, temos: penas privativas de liberdade, restritiva de direitos e multa.

    Entre as penas privativas de liberdade: reclusão, detenção e prisão simples.

    Em termos de duração, a pena mais grave é aquela que possui maior pena máxima abstratamente cominada

  • Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores; (hoje infância e juventude)

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:       

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:       

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;             

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;   

  • CERTO

     Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  (...)

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                   

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                   

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               

    CPP