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CERTO
CPP
Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público
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quanto ao conteúdo das assertivas, era até razoavelmente fácil de acertar, complicaria se estas não correspondessem exatamente ao artigo relacionado, pois "em regra" a galera decora conteúdo do artigo, mas não o número de cada.
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Apenas para agregar conhecimento sobre o tema -- ou para relembrar o ponto --, a previsão de oitiva do Ministério Público ou do querelante sobre preliminares e documentos, após a apresentação de defesa preliminar pelo réu, somente consta expressamente do procedimento para os crimes sujeitos à competência do Tribunal do Júri (art. 409, CPP), não havendo previsão semelhante para o procedimento comum. Doutrina e jurisprudência discutem sobre a possibilidade de aplicar o citado dispositivo legal, por analogia, ao procedimento comum (ordinário e sumário), havendo posicionamentos nos dois sentidos.
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Ex. A vítima morre depois da pronúncia. Era tentativa e passou a ser consumado.
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Elias Junior: seu comentário é daquele tipo que mostra que vale a pena assinar o Qconcursos. Muito bom!
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Art. 406 = 4 + 0 +6 = 10 dias para responder (acusado)
Art. 409 = 4 - 0 - 9 = 5 dias para ser ouvido (MP ou Querelante)
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CERTÍSSIMA!
Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a CITAÇÃO do acusado para responder a acusação, POR ESCRITO, no prazo de 10 DIAS.
Art. 409. APRESENTADA A DEFESA, o juiz ouvirá o MINISTÉRIO PÚBLICO ou o QUERELANTE sobre preliminares e documentos, em 5 DIAS.
Art. 421. PRECLUSA a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI.
§ 1o Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que ALTERE a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
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CERTO
Juiz: Ao receber a den. Ou queixa -->ORDENARÁ CITAÇÃO POR ESCRITO, EM 10 DIAS.
Juiz: Ouve O ministério público ou o Querelante, caso apresentado a defesa. [Prelimin+ doc]
Pronúncia: Preclusa --> Juiz presidente do tribunal do júri
Pronúncia: Preclusa + circunstância superviniente que altere a classifficação do crime --> Ao ministério público.
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...para o aditamento
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Gabarito: Certo.
Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 406, 409 e 421, §1º, CPP:
Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1 O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.
§ 2 A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.
§ 3 Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.
Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 1 Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
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Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 dias, concedendo-lhe vista dos autos.
Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 dias.
Art. 410. O juiz determinará a inquirição de testemunhas e a realização de diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 dias.
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CPP
Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 1 Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
§ 2 Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.
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Assertiva correta. A proposição retrata o conteúdo dos artigos 406, 409 e 421 do Código de Processo Penal, perceba-se:
Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.
Art. 421 [...] § 1 o Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.