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ID
1925692
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, estão isentos do serviço do júri o Presidente da República e os Ministros de Estado, os Governadores e seus respectivos Secretários, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais, os Prefeitos Municipais, os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, os militares em serviço ativo, os cidadãos maiores de setenta anos que requeiram sua dispensa e aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO.

    Questao de acordo com o CPP:

        Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IV – os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VIII – os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • CERTO 

    CPP

       Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri:

            I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;

            II – os Governadores e seus respectivos Secretários

            III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

            IV – os Prefeitos Municipais; 

            V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

            VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

            VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

            VIII – os militares em serviço ativo;

            IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa

            X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento

  • Arriscar responder esta questão aqui no qconcursos é fácil. Quero ver concurseiro respondendo "certo" com convicção na hora da prova, sem achar que a banca alterou um dos incisos. kkkkkkkkk

  • Tem que ter coragem pra assinalar essa hauahua

  • Gabarito: Certo

    Isso mesmo!!!

    Aplicação do art. 437 do CPP:

    Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:      

    I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;       

    II – os Governadores e seus respectivos Secretários;      

    III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;           

    IV – os Prefeitos Municipais;   

    V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;        

    VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;     

    VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;     

    VIII – os militares em serviço ativo;        

    IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;        

    X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. 

  • A pessoa fica meia hora procurando pegadinha nessa questão, kkkkkkkkkkkk concurseiro raiz.

  • AQUI TEM CORAGEM! KKKKK

  • ótima questão para deixar em branco kkkkkkkkk
  • De acordo com o Código de Processo Penal, estão isentos do serviço do júri o Presidente da República e os Ministros de Estado, os Governadores e seus respectivos Secretários, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais, os Prefeitos Municipais, os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, os militares em serviço ativo, os cidadãos maiores de setenta anos que requeiram sua dispensa e aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    --------------------------------------------------------

    CPP Art. 437 - Estão isentos do serviço do júri: 

    I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; 

    II - os Governadores e seus respectivos Secretários; 

    III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; 

    IV - os Prefeitos Municipais; 

    V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; 

    VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; 

    VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; 

    VIII - os militares em serviço ativo; 

    IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; 

    X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. 

  • Art. 437/ CPP: Estão isentos do serviço do júri: 

    I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; 

    II - os Governadores e seus respectivos Secretários; 

    III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; 

    IV - os Prefeitos Municipais; 

    V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; 

    VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; 

    VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; 

    VIII - os militares em serviço ativo; 

    IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; 

    X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. 

  • Pessoas isentas – art. 437

    I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II – os Governadores e seus respectivos Secretários;

    III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

    IV – os Prefeitos Municipais;

    V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

    VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

    VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

    VIII – os militares em serviço ativo;

    IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

    X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento

    Pessoas impedidas – art. 448

  • CPP

      Art. 437. Estão ISENTOS do serviço do júri:

           I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;

           II – os Governadores e seus respectivos Secretários

           III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

           IV – os Prefeitos Municipais; 

           V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

           VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

           VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

           VIII – os militares em serviço ativo;

           IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa

           X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

    x

    Art. 448. São IMPEDIDOS de servir no mesmo Conselho:  

            I – marido e mulher;   

            II – ascendente e descendente; 

            III – sogro e genro ou nora;  

            IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio; 

            V – tio e sobrinho;

            VI – padrasto, madrasta ou enteado.     

      § 1o  O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.