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                                GABARITO: ERRADO.   Lei n. 13.146/2015 ,Art. 80.  Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.    Parágrafo único.  A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia. 
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                                Gabarito errado. Testemunha também tem o direito. Paz e bem. 
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                                Ainda não ficou claro... 
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                                Ana Gabriella,
 A questão fala que: "salvo na condição de testemunha."
 Isso é errado porque testemunha tbm tem o direito
 Veja: Art. 80.  Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha (...)
 
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                                Art. 80.  Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.   FOCOFORÇAFÉ#@ 
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                                Inclusive na condição de testemunha. Vejamos: Art. 80.  Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público. Parágrafo único.  A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.   
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                                Art. 80.  Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público. 
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                                Está dificíl de achar questões que caem no edital do TJ/SP 2017 =(. Infelizmente são poucas. Essa eu acertei no chute. 
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                                Pessoal, só pra aproveitar: Resoluçao cnj 230/16 Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala. § 1º Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público. 
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                                A Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina o oferecimento de todos os recursos de tecnologia assistida disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou participe da lide posta em Juízo, salvo na condição de testemunha.  O erro da questão. 
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                                ERRADO  LEI 13.146  Art. 80.  Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.   
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                                É tecnologia ASSISTIVA, não assistida, como a questão trouxe. Não sei se o erro foi proposital ou se foi burrice mesmo kkkk 
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                                GABRITO: ERRADO   QUESTÃO:   A Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina o oferecimento de todos os recursos de tecnologia assistida disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou participe da lide posta em Juízo, salvo(INCLUSIVE!) na condição de testemunha.    DEUS NO COMANDO SEMPRE... 
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                                Terá direito...INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA. Fé!!! 
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                                Gabarito: "Errado"   Aplicação do art. 80, do EPD:   Art. 80.  Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.  
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                                Aí a PCD vai testemunhar, e na entrada do fórum tem uma escadaria por onde ela não consegue passar.. Essa foi a lógica da questão.. 
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                                Aí a PCD vai testemunhar, e na entrada do fórum tem uma escadaria por onde ela não consegue passar.. Essa foi a lógica da questão.. 
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                                Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público 
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                                Art 80 - Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do MP.   P / Único: A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia. 
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                                Art. 80