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ID
1926397
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, regulamentada pelo Decreto n. 5.296/04, pelo órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras, aplica-se também aos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, independentemente da gravidade do estado de saúde do paciente.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 5.296/04

    Art. 6., § 3o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

     

    No mesmo sentido a Lei 13.146:

    Art9. 

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Gabarito: Errado!
    Não faria nem lógica que isto ocorresse em sentido contrário.
    Imagine só um serviço de emergência médica onde, independentemente do estado de saúde das pessoas que lá chegam, sempre fosse dada prioridade de atendimento a pessoas portadoras de deficiência, ainda que estas estivessem "não tão graves assim".
    Isso comprometeria o serviço de emergência e causaria diversos incovenientes graves, tais como a morte dos pacientes que chegam em estado mais grave, mas que não são portadores de deficiência alguma.
    Portanto, esta questão poderia ser respondida com base no Princípio da Razoabilidade. 
    Espero ter contribuído!

  • Seguindo o raciocínio do amigo abaixo, imaginem que uma pessoa deficiente tenha sofrido um acidente, mas teve apenas leves escoriações, enquanto que outra pessoa "normal" sofreu um acidente gravíssimo e esteja correndo risco de morte.

     

    Quem será atendido preferencialmente? 

     

    Bons estudos (:

  • Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 3o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

  • Robson Costa,

    Primeramente, é interessante atentar para a forma de direcionamento à pessoa com deficiência. Deve-se evitar "pessoa deficiente", "portador de deficiência" ou "portador de necessidades especiais". Caso não queira levar isso para sua vida pessoal, leve ao menos para uma prova discursiva - certamente será penalizado quem mantiver o vocabulário antiquado.

    Quanto ao questionamento, obviamente a pessoa "normal" (dá até calafrio ler/escrever isso, mesmo entre aspas), será atendida primeiro no seu caso, porque é assim que as emergências funcionam. Não estou com tempo pra pesquisar isso, mas é uma regulamentação internacional, usada na triagem pra medir o risco que cada paciente apresenta, aí eles recebem "pulseiras" com determinada cor, identificando a urgência no atendimento.

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS SERVIÇOS DE EMERGENCIA DOS ESTABELECIMENTOS PÚBL E PRIV= CONDICIONADOS A AVALIAÇÃO MÉDICA DA GRAVIDADE A ATENDER

  • LEI 13.146

     

    ART.9

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    GAB = ERRADO

  • Independentemente da gravidade do estado de saúde do paciente errado .

  • Independentemente da gravidade do estado de saúde do paciente errado .

  • imagine a situação : cidadão cadeirante está no ponto socorro esperando atendimento e em determinado momento chega na ambulância um cidadão recém acidentado e em estado critico de saúde, quem deve ser atendido primeiro ?

    a razoabilidade será aplicada nesse contesto fático!

  • Gabarito Errado para os não assinantes. O erro está na palavra independentemente, que às vezes por falta de atenção não lemos determinada palavra e por isso erramos. A prioridade depende da gravidade.

    A prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, regulamentada pelo Decreto n. 5.296/04, pelo órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras, aplica-se também aos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, independentemente da gravidade do estado de saúde do paciente.

    Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 3o Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

  • ERRADO

    A prioridade no atendimento à saúde, seja para idosos ou PCD, ficará condicionada aos protocolos médicos. Não haveria razoabilidade diante de um atendimento prioritário para uma PCD, que necessita de um atendimento simples em detrimento de uma pessoa qualquer que sofreu um AVC, por exemplo.

    Hoje existem as pulseiras ou cartões de triagem nos hospitais públicos principalmente, local onde são realizadas as classificações de atendimento (verde, amarelo, vermelho).

  • Art. 6., § 3o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender

  • GENTE, NÃO USEM “PESSOA NORMAL” PARA SE REFERIR A PESSOA SEM DEFICIÊNCIA. É EXTREMAMENTE OFENSIVO. Existe pessoas com ou sem deficiência. Simples.