SóProvas


ID
1926400
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, devem obrigatoriamente ofertar educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessa determinação.

Alternativas
Comentários
  • Lei13.146/15

    Art. 28,

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    O cumprimento do disposto no inciso IV  não é obrigatório para instituições privadas, o que torna a assertiva INCORRETA.

     

  • Escola Privadas não precisam ofertar educação bilíngue!

  • Em resumo, as obrigações IV e VI não são obrigatórias para as instituições privadas, mas apenas para as públicas:

    LEI 13.146/15

    ART.28

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  

     

  • QUEM SÃO OBRIGADAS SÃO AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS!

  • OBS: QUEM DEVE OFERTAR A EDUCAÇÃO BILÍNGUE NÃO É AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS , MAS SIM O PODE PÚBLICO !! CONFORME O ARTIGO 28 DA LEI  13.146/2015:

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Saulo Santana, você se enganou amigo. Quem deve oferecer tais serviços é o PODER PÚBLICO (conforme os vários comentários abaixo).

     

    Bons estudos (:

  • A assertiva está incorreta, pois o cumprimento do disposto no inciso IV não é obrigatório para instituições privadas. O art. 28 trata das obrigações impostas ao poder público e não às empresas privadas.

  • Caro Robson,  quando me referi às INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, são exatamente as instituições de caráter público mantidas pelo PODER PÚBLICO.

    Ou seja, as escolas públicas, o que dá no mesmo! 

  • o texto começou errado e terminou certo

  • COMPLEMENTANDO

    Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte: 

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;         (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.        (Vigência)

  • Art. 28.  INCUMBE AO PODER PÚBLICO assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    Esta obrigação não incide sobre as Instituições Privadas.

  • Banquinha Safada essa,não?

  • Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Líbras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • PQP QUE DETALHES.

  • O protocolo facultativo das funkeiras do Rio de Janeiro.

  • Errado. 

    O art. 27 da Lei n.13146/2015 deixa evidente que a educação é um direito da pessoa com deficiência, ou seja, não se trata de um favor e tão pouco de algo com caráter assistencialista. E  em seu art. 28 incorpora a forma como se concretiza esse direito à educação por meio de um Sistema Educacional Inclusivo; compreendendo todas as ações a serem desenvolvidas para que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à educação, como: fornecimento de transporte adaptado; escola sem barreiras arquitetônicas, adequada às condições de acessibilidade; qualificação dos funcionários da escola; capacitação do corpo docente; realização de atividades de sensibilização e conscientização , promovidas dentro e fora da escola a fim de eliminar preconceitos, estigmas e esteriótipos. 

    Dessa forma, a instituição privada de ensino deve obrigatoriamente adotar as ações elencadas no art. 28 ( com exceção da oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas - inciso IV - e de pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva - incivo VI ) sem a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza na mensalidade; isso porque a inclusão não é algo que compete apenas ao Estado, devendo as escolas particulares também assumir essa obrigação, como decorrência do princípio da igualdade.

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

  • Lembrando sempre que a modalidade da lingua portuguesa é a ESCRITA!!!!

  • é uma das duas exceções desse artigo que não se aplica obrigatoriamente a instituições privadas, isso é aquele outro inciso sobre pesquisa...

  •       Lembrem-se.

     

     

                                                                            ESCOLAS PRIVADAS;

     

    Não ofertam  educação bilíngue

     

    Não fazem pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva

     

    Não têm gestão democrática

     

     

  • Essa banca é terrível, pega nos detalhes 

  • GABARITO: ERRADO

     

    DE ACORDO COM O § 1º DO ARTIGO 24, LEI 13.146, NÃO APLICAM-SE TAIS INCISOS ÀS INSTITUIÇÕES PRIVADAS:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  

  • CAI TODA HORA! 

    Apenas instituições PÚBLICAS devem ofertar educação bilíngue (1º lingua: Libras; 2º língua: português, modalidade escrita).

    Apenas insituições PÚBLICAS devem fazer pesquisas voltadas para desenvolver novas técnicas pedagógicas.

     

     

  • GAB ERRADO

     

    Complementando o Bruno e o Gustavo:

     

    Dizer que "NÃO SE APLICAM" p/ instituições privadas é errado.

     

    O correto é que não são obrigatórias para as instituições privadas, mas apenas para as públicas.