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Gab. C
a) ERRADO - C.F/88. Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado,
na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
b) ERRADO - C.F/88. Art. 30. Compete aos Municípios: II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
c) CORRETO - C.F/88. Art. 30. Compete aos Municípios: VI Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.
d) ERRADO - C.F/88. Art. 30 Compete aos Municípios: IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual
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CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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C.F/88. Art. 30. Compete aos Municípios:
VI Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.
letra C
#RumoPosse
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LETRA C
COMPETE AOS MUNICÍPIOS:
- LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL
- SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER
- INSTITUIR E ARRECADAR OS TRIBUTOS DE SUA COMPETÊMCIA, BEM COMO APLICAR SUAS RENDAS
- CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS
- ORGANIZAR E PRESTAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL
- MANTER COM A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DO ESTADO, PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL
- PRESTAR COM A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DO ESTADO, PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL
- PROMOVER, NO QUE COUBER, ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL
- PROMOVER A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL LOCAL
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BOA.RUMO AO TRT
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TOME NOTA: Os Municípios são dotados de competência suplementar complementar, no que for cabível.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 25. § 2o Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
b) ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
c) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.
d) ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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A questão exige conhecimento acerca da competência do Município, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão quer a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. A exploração do gás canalizado é de competência dos ESTADOS:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
[...] § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
b) INCORRETA. Cabe aos municípios suplementar a legislação estadual e federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
[...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
c) CORRETA. É de competência do município a cooperação técnica e financeira com a União e o Estado relação aos programas de educação infantil e fundamental:
Art. 30. Compete aos Municípios:
[...] VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
d) INCORRETA. Criar, organizar e suprimir distritos, são competência dos municípios, contudo, a legislação que deve ser observada é a ESTADUAL:
Art. 30. Compete aos Municípios:
[...] IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
GABARITO: LETRA “C”