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Gab. D
C.F/88. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
S I M P L I F I C A N D O :
4 AUTORIDADES: Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR
4 MESAS: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
4 ENTIDADES: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional
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Não confundir: o Defensor Público-Geral da União pode pedir edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
Lei 11.417/06 - Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
[...]
VI - o Defensor Público-Geral da União;
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LETRA D
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
Tres Intituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
---> Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está em vermelho, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.
Fonte: Colega do QC - Marta Oliveira
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre legitimidade para propositura de ADI e ADC. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Trata-se de legitimado previsto no artigo 103 da Constituição: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
Alternativa B - Correta. Trata-se de legitimado previsto no artigo 103 da Constituição: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (...)".
Alternativa C - Correta. Trata-se de legitimado previsto no artigo 103 da Constituição: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...)II - a Mesa do Senado Federal; (...)".
Alternativa D - Incorreta! Não há previsão constitucional para tal cargo. A questão tenta confundir o candidato, pois o Defensor Público-Geral da União possui legitimidade para propor edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, nos termos do art. 3º da Lei 11.417/06.
Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
Art. 3º, Lei 11.417/06: "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (...) VI - o Defensor Público-Geral da União; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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Com exceção do Defensor Público-Geral da União, apresentado pela letra ‘d’, todas as demais alternativas trazem legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade no STF (art. 103, inciso IX, III, IV e II, respectivamente, da CF/88).
Gabarito: D