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ID
1928749
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não tem legitimidade para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

     

    C.F/88. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     


    I – o Presidente da República;


    II – a Mesa do Senado Federal;


    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;


    IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;


    V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;


    VI – o Procurador-Geral da República;


    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;


    IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

                                                                                          S I M P L I F I C A N D O :

     

    4 AUTORIDADES: Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR


    4 MESAS: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF


    4 ENTIDADES: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional

     

  • Não confundir: o Defensor Público-Geral da União pode pedir edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

    Lei 11.417/06 - Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    [...]

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

  • LETRA D

     

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

    ---> Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está em vermelho, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

     

     

    Fonte: Colega do QC - Marta Oliveira

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre legitimidade para propositura de ADI e ADC. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Trata-se de legitimado previsto no artigo 103 da Constituição: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    Alternativa B - Correta. Trata-se de legitimado previsto no artigo 103 da Constituição: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (...)".

    Alternativa C - Correta. Trata-se de legitimado previsto no artigo 103 da Constituição: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...)II - a Mesa do Senado Federal; (...)".

    Alternativa D - Incorreta! Não há previsão constitucional para tal cargo. A questão tenta confundir o candidato, pois o Defensor Público-Geral da União possui legitimidade para propor edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, nos termos do art. 3º da Lei 11.417/06.

    Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    Art. 3º, Lei 11.417/06: "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (...) VI - o Defensor Público-Geral da União; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • Com exceção do Defensor Público-Geral da União, apresentado pela letra ‘d’, todas as demais alternativas trazem legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade no STF (art. 103, inciso IX, III, IV e II, respectivamente, da CF/88).

    Gabarito: D