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ID
1929061
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética. Lei do Município de Marília que versa sobre navegação aérea, no espaço aéreo correspondente ao território municipal, é aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito. Como a matéria é de competência privativa da União, conforme previsto pela Constituição Federal, a inconstitucionalidade da lei municipal pode ser alegada em sede de controle concentrado de constitucionalidade por meio de

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

     

    Descrição do Verbete: É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a ADPF é uma ação autônoma. Entretanto, esse tipo de ação também pode ter natureza equivalente às ADIs, podendo questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser municipal ou anterior à Constituição vigente (no caso, anterior à de 1988). A ADPF é disciplinada pela Lei Federal 9.882/99. Os legitimados para ajuizá-la são os mesmos da ADI. Não é cabível ADPF quando existir outro tipo de ação que possa ser proposto.

     

    Ação Direta de Inconstitucionalidade

     

    Descrição do Verbete: (ADI) Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o “controle difuso”, em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas.

    Partes

    Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação:

    Presidente da República;

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Procurador-Geral da República;

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Não pode haver intervenção de terceiros no processo, ou seja, partes que não estavam originariamente na causa não podem ingressar posteriormente.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=124

  • Nessa questão, não cabe ADI estadual ao TJ porque a norma violada é da CF/88.

     

    Somente caberia ADI estadual se a lei municipal tivesse violado norma da Constituição Estadual, inclusive a de reprodução obrigatória.

     

    CF/88 Art. 125 § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • A ADPF possibilita, em sede de controle abstrato, declaração de inconstitucionalidade de lei ordinária municipal. Requisito: maioria absoluta.

  • Só complementando- Lei 9882/99- art. 1º- par.único, I-quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à CR.

  • Muito boa a questão. Eu errei. Não olhei o parâmetro.

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    MEU RESUMO PESSOAL:

     

    COMPETÊNCIA/OBJETO E PARADIGMA DO CONFRONTO

     

    Parâmetro: CF/CE/Lei Orgânica do Distrito Federal.

     

    Controle concentrado: STF ou TJ.

     

    STJ, TST, TSM, TSE: controle difuso.

            

    Lei municipal não pode ser objeto de ADI para o Supremo Tribunal Federal.

     

     

    Silêncio eloquente: silêncio que fala.

     

    O Supremo Tribunal Federal é o intérprete da Constituição Federal.

     

    Lei Orgânica do Distrito Federal: é preciso de analisar a natureza jurídica da norma: cuidando-se de natureza estadual, caberá controle por ADI ao STF; sendo natureza municipal, não!

     

    Legislação sobre servidores públicos estaduais: CF/CE:

     

    O que está na Constituição Estadual e na Constituição Federal e for norma de reprodução obrigatória ou compulsória pode-se levar diretamente ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, por meio de  RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

            

  • ATUALIZANDO:

     

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição  Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852)

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-852-stf.pdf

     

    Bons estudos! ;)

  • recordando:

    ADC: F

    ADI: F e E

    ADPF: F e E e M

  • Uma dúvida: a questão trata de norma de reprodução obrigatória, correto? Diante da subsidiariedade da ADPF ehavendo a possibilidade de ADI estadual, a alternativa correta seria a letra E, né?

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento doutrinário e legal sobre controle concentrado de constitucionalidade. O enunciado versa sobre inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição.

    Vejamos o que nos diz a lei 9882 de 99:

    "Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;"

    Pois bem, como se pode notar na lei que regula a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), esta ação é cabível contra lei municipal em face da Constituição, sendo competência do Supremo Tribunal Federal seu julgamento.




    GABARITO LETRA D).