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ID
1929166
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que respeita às espécies tributárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) CERTO Súmula Vinculante 41: o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.



    b)         A atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos, autoriza a cobrança de imposto. [Cobrança de Taxa]   



    c)        divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários


    d)          As contribuições sociais têm função parafiscal e extrafiscal. As que têm função parafiscal são aquelas de interesse de categorias profissionais ou econômicas, como as de seguridade social.


    e)       A contribuição de melhoria  é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
                              

  • A) Serviço de iluminação pública deve ser cobrado mediante contribuição. CF/88 Art. 149-A.

     

    B) Atividades administrativas são feitas mediante taxas. Impostos são desvinculados de prestação estatal.

     

    C) A indivisibilidade do serviço significa que esse pode ser usufruido por 1 só indíviduo.

     

    D) Diz-se que uma contribuição é parafiscal quando o tributo é cobrado por uma pessoa que não seja aquela que criou o tributo. O INSS é uma autarquia, pessoa juridica diferente da União (embora atrelado pela finalidade), logo suas contribuições são parafiscais.

     

    E) O valor decorre apenas da valorização mobiliária, que pode não ser igual para todos.

     

     

  • Alternativa "C" - Errada.

     

    Art. 79, CTN. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    (...)

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • Alternativa correta letra A

     

    SÚMULA 670 STF - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Só lembrando que o instituto da parafiscalidade não pode ser associado as contribuições previdenciárias, pois desde 2008 a arrecadação dessas contribuições passou a ser responsabilidade da Receita Federal (administração direta) e não mais são arrecadadas pelo INSS.  

  • Contribuições parafiscais são tributos brasileiros incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público. Exemplo: a atividade desenvolvida pelo SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT e SEBRAE.

    Segundo vários autores, o nome "parafiscal" deriva do termo francês parafiscalité [1], usado em Finanças pela primeira vez em 1946, no documento de classificação de receitas públicas conhecido como Inventário Schumann [2]. Ele identificava principalmente os tributos da Previdência Social que no Brasil são mais conhecidos atualmente como contribuições especiais ou contribuições sociais. Apesar de classificadas no Brasil como tributos, não fizeram parte do Sistema Tributário Nacional estruturado pelo CTN em 1966. Além da Previdência, normalmente se aglutinavam sob o nome "parafiscal" as contribuições ao FGTS, ao Instituto do Açúcar e do Álcool e as Contribuições Sindicais, dentre outras.

    As contribuições sociais sempre serão equiparadas a contribuições parafiscais.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Contribui%C3%A7%C3%A3o_parafiscal

  • Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Registro - SP Prova: Advogado

    Assinale a alternativa que corretamente faz referência a um tributo que ostenta a característica da parafiscalidade.

    a) Imposto sobre Produtos Industrializados.

    b) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

    c) Empréstimo compulsório.

    d) Contribuição para a seguridade social. CORRETA

     

  • Taxas: tributos vinculados, contraprestacionais, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos[1] e divisíveis[2], prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

     

    [1] Quando o contribuinte sabe por qual serviço está pagando;

    [2] O Estado consegue identificar o destinatário do serviço a ser financiado pela taxa.

  • LETRA A: CERTA

    Súmula vinculante 41. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das emprêsas

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 79, CTN. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    (...)

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

     

    LETRA D: ERRADA

    "A designação 'contribuições parafiscais', em desuso, mas ainda adotada por alguns doutrinadores, decorre do fato de que essas contribuições, em sua origem, eram instituídas com o objetivo de arrecadar recursos em favor de entidades não integrantes da Administração Pública, mas que realizavam atividades de interesse público. Como atualmente as contribuições do art. 149 também podem ser destinadas à própria Administração Pública, perdeu o sentido a adoção de tal terminologia.

    (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2017, p. 90)

     

    LETRA E: ERRADA

    Art. 81, CTN. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • iluminação publica- nao pode ser por taxa

    coleta de lixo - pode ser por taxa