SóProvas


ID
1929178
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o regramento estabelecido no Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) O ITBI tem imunidade específica. ( ex: Incorporação bens imóveis no Capital da Empresa)

    b) O IPTU poderá ter alíquotas diferentes (SELETIVAS) de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    c) Cabe a Lei Complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS.

    d)    CERTA    Art. 156  Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o poderá:
     I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
    II – ter alíquotas diferentes (SELETIVAS) de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

                 VALE RESSALTAR QUE A PROGRESSIVIDADE NO TEMPO ATRIBUÍDA AO IPTU É FACULTATIVA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, CF/88 DISPÕE O ART. 182, § 4º.



    e) Nem merece comentário. Eu não entendi nada kkkkk

     

    Bons estudos!!!
    http://goo.gl/dVzqck

  • O erro da letra E está em PLANO DIRETOR. A situação descrita no item E trata-se de lei complementar federal.

  • Letra D

     

    a) Imunidades do ITBI: Fusão, Incorporação, Transmissão, Extinção, Cisão/cesão, direitos e garantias (anticrese e hipoteca)

     

    b) O IPTU terá aliquotas diferenciadas/seletivas de acordo com o uso e localização do imóvel.

     

    c) As aliquotas do ISS serão fixadas por Lei complementar.

     

    d) GABARITO. A progressividade temporal do IPTU tem caráter extrafiscal. Essa progressividade foi instituída na Constituição Federal de 88.  Já a progressividade de acordo com o valor venal do imóvel foi instituida pela EC29/200, assim como as aliquotas seletivas.

     

    e) Não existe ISENÇÃO, INCENTIVO E BENEFICIOS FISCAIS no ISS.

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza (ISS ou ISSQN), não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

     

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISS ou ISSQN) do caput deste artigo, cabe à lei complementar (LC 116/2003):

    III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Nunca nessa vida eu soube que não existe ISENÇÃO, INCENTIVO E BENEFICIOS FISCAIS no ISS.

  • Gabarito letra D.

     

    A – CF/88: Art. 156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    §2º. O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

    B - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     

    C - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

     

    D - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;

     

    E - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 156 

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:                               

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e            

  • Gabarito: D

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I - propriedade predial e territorial urbana;
    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 
    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.


    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Bons estudos!