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ID
1929343
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à teoria do crime, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    A) Artigo 13 CP [...] 1º - " A superveniência de causa relativamente independente EXCLUI a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem as praticou.

     

    B) Artigo 13 CP- "O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa."

     

    C) Artigo 13 CP [...] 2º - "A omissão É penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado."

     

    D) Artigo 14 CP ,Paragráfo único - "Salvo disposição em contrário, PUNE-SE a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuida de um a dois terços"

     

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa independente
    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • Letra B 

    Conditio sine qua non ( Regra na avaliação da causalidade dos crimes )

  • Por si só produziu o resultado = Exclui a imputação

    Pelos fatos anteriores responderá o agente. 

  •    Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          art. 13,  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado

  • Aqui cabe a formula fornecida por Rogério Greco: Resultado = mesma linha de desdobramento físico da ação inicial + siginificância da lesão.

    Não é em toda lesão que o resultado mais gravoso deve ser imputado ao agente. A ação do agente deve ser somente aquela que a lesão tenha significância, relevo.

    Imaginemo que Paco com raiva de Bola põe uma tachina na cadeira deste com intençao de furar suas nádegas.  Bola vem a furar-se, e em virtude de a tachinha está enferrujada  o médico que atendeu Bola lhe precreve remédios para evitar tétano. Bola não se importa com a prescrição médica e acaba por não tomar os medicamentos, em razão disso, Bola acaba vindo a óbito.

    Nesse caso será se a morte de Bola deve ser imputada ao agente 

    Como se pode verificar, o tétano está na linha de desdobramento físico da lesão produzida pelo objeto, mas será se isso é suficiente para imputar o resultado ao agente...

    Nesse caso o requisito da insignificância é imprescidível para evitar alguns despautérios.

    Se, em face do vultoso resultado, que o agente não quis e nem podia impedir ou evitar, a causa anterior é somenos (de menor importância), a cadeia unilinear deve ser rompida, de forma que o sujeito ativosó responderá pelo fato menos grave (lesão corporal leve) decorrente exclusivamente da sua conduta.

  • GABARITO B

     

    Regra Geral – teoria da equivalência dos antecedentes causais ou teoria da conditio sine qua non.

    Exceção – teoria da causalidade adequada, ou seja, a teoria em que haverá a necessidade de destacar o fato mais adequado a produção do resultado.

     

    Concausas – podem ser de absoluta e relativa independência.

    Absolutas (sempre excluem o nexo de causa da conduta para com o resultado)

    a)      Preexistentes, concomitantes ou supervenientes excluem a imputação pelo resultado. Responde o agente tão somente a título de crime tentado.

    Relativamente

    a)      Preexistentes – desde que o agente tenha consciência, respondera a titulo de crime consumado;

    b)      Concomitante – agente responderá a título de crime consumado;

    c)       Superveniente – haverá a necessidade de saber se a concausa por si só ou não por si só seria capaz de produzir o resultado. No primeiro caso responderá a título de tentativa e no segundo a título de consumado.

     

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  • Gabarito B KKK AUTOMÁTICO.

    PMGO

  • GABARITO B

    PMGO

  • GABARITO = BBBBBBBBBBBBBBBBBBB

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • O gabarito está na letra B, conforme previsão no CP, nos eu Art. 13 - esta esta muito facil, poxa se todas as questões  fossem assim, eu estava muito feliz.  

  • Para responder à questão, deve-se analisar as assertivas contidas em cada um dos seus  a fim de verificar qual delas está certa.
    Item (A) - O nosso Código Penal, em seu artigo 13, adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais, pela qual "considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teoria ocorrido". A exceção a essa regra encontra-se no §1º do mencionado dispositivo legal, que exclui o nexo causal quando se apresenta a "superveniência de causa relativamente independente". A assertiva contida neste item vai de encontro ao comando legal, estando, portanto, incorreta. 
    Item (B) - Nos termos do caput do artigo 13 do Código Penal, "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido". A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito à primeira parte do caput do artigo transcrito, que trata da relação de causalidade. Com efeito, a presente alternativa é verdadeira. 
    Item (C) -  A primeira parte do § 2º, do artigo 13, do Código Penal, assim prevê: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado". Trata-se da relevância da omissão, que corresponde aos delitos de omissão imprópria. A assertiva contida neste item é dissonante da previsão legal. Assim sendo a alternativa contida neste item é falsa. 
    Item (D) - Via de regra, pune-se a tentativa. Neste sentido é o teor do parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, que assim estabelece: "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". Com efeito, a assertiva contida neste item confronta os termos lei, sendo a presente alternativa incorreta.


    Gabarito do professor: (B)