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Gab. B
A) Artigo 13 CP [...] 1º - " A superveniência de causa relativamente independente EXCLUI a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem as praticou. "
B) Artigo 13 CP- "O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa."
C) Artigo 13 CP [...] 2º - "A omissão É penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado."
D) Artigo 14 CP ,Paragráfo único - "Salvo disposição em contrário, PUNE-SE a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuida de um a dois terços"
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CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
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Letra B
Conditio sine qua non ( Regra na avaliação da causalidade dos crimes )
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Por si só produziu o resultado = Exclui a imputação
Pelos fatos anteriores responderá o agente.
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Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado
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Aqui cabe a formula fornecida por Rogério Greco: Resultado = mesma linha de desdobramento físico da ação inicial + siginificância da lesão.
Não é em toda lesão que o resultado mais gravoso deve ser imputado ao agente. A ação do agente deve ser somente aquela que a lesão tenha significância, relevo.
Imaginemo que Paco com raiva de Bola põe uma tachina na cadeira deste com intençao de furar suas nádegas. Bola vem a furar-se, e em virtude de a tachinha está enferrujada o médico que atendeu Bola lhe precreve remédios para evitar tétano. Bola não se importa com a prescrição médica e acaba por não tomar os medicamentos, em razão disso, Bola acaba vindo a óbito.
Nesse caso será se a morte de Bola deve ser imputada ao agente
Como se pode verificar, o tétano está na linha de desdobramento físico da lesão produzida pelo objeto, mas será se isso é suficiente para imputar o resultado ao agente...
Nesse caso o requisito da insignificância é imprescidível para evitar alguns despautérios.
Se, em face do vultoso resultado, que o agente não quis e nem podia impedir ou evitar, a causa anterior é somenos (de menor importância), a cadeia unilinear deve ser rompida, de forma que o sujeito ativosó responderá pelo fato menos grave (lesão corporal leve) decorrente exclusivamente da sua conduta.
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GABARITO B
Regra Geral – teoria da equivalência dos antecedentes causais ou teoria da conditio sine qua non.
Exceção – teoria da causalidade adequada, ou seja, a teoria em que haverá a necessidade de destacar o fato mais adequado a produção do resultado.
Concausas – podem ser de absoluta e relativa independência.
Absolutas (sempre excluem o nexo de causa da conduta para com o resultado)
a) Preexistentes, concomitantes ou supervenientes excluem a imputação pelo resultado. Responde o agente tão somente a título de crime tentado.
Relativamente
a) Preexistentes – desde que o agente tenha consciência, respondera a titulo de crime consumado;
b) Concomitante – agente responderá a título de crime consumado;
c) Superveniente – haverá a necessidade de saber se a concausa por si só ou não por si só seria capaz de produzir o resultado. No primeiro caso responderá a título de tentativa e no segundo a título de consumado.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Gabarito B KKK AUTOMÁTICO.
PMGO
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GABARITO B
PMGO
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GABARITO = BBBBBBBBBBBBBBBBBBB
PF/PC
DEUS PERMITIRÁ
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O gabarito está na letra B, conforme previsão no CP, nos eu Art. 13 - esta esta muito facil, poxa se todas as questões fossem assim, eu estava muito feliz.
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Para responder à questão, deve-se analisar as assertivas contidas em cada um dos seus a fim de verificar qual delas está certa.
Item (A) - O nosso Código Penal, em seu artigo 13, adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais, pela qual "considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teoria ocorrido". A exceção a essa regra encontra-se no §1º do mencionado dispositivo legal, que exclui o nexo causal quando se apresenta a "superveniência de causa relativamente independente". A assertiva contida neste item vai de encontro ao comando legal, estando, portanto, incorreta.
Item (B) - Nos termos do caput do artigo 13 do Código Penal, "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido". A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito à primeira parte do caput do artigo transcrito, que trata da relação de causalidade. Com efeito, a presente alternativa é verdadeira.
Item (C) - A primeira parte do § 2º, do artigo 13, do Código Penal, assim prevê: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado". Trata-se da relevância da omissão, que corresponde aos delitos de omissão imprópria. A assertiva contida neste item é dissonante da previsão legal. Assim sendo a alternativa contida neste item é falsa.
Item (D) - Via de regra, pune-se a tentativa. Neste sentido é o teor do parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, que assim estabelece: "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". Com efeito, a assertiva contida neste item confronta os termos lei, sendo a presente alternativa incorreta.
Gabarito do professor: (B)