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ID
1929439
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as competências administrativas do Município em comum com a União e o Estado, analise as afirmativas a seguir.

I. Cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

II. Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, exceto os sítios arqueológicos, de competência exclusiva da União.

III. Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, inclusive os bens de valor artístico ou cultural.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    II - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (inclusive os sítios)

    III - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    Gabarito: E (I e III)

  • Letra E

     

    CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    II - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    III - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

     

  • CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • O art. 23 da Constituição Federal trata da competência material conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O caput do artigo enumera doze incisos, que abrangem áreas tão diversas como guarda da Constituição (IMPORTANTE ANOTAR ESSE INCISO), proteção ao meio ambiente, organização e abastecimento alimentar e educação de trânsito. O parágrafo único do artigo prevê que leis complementares fixarão as normas para a cooperação entre os entes federativos.

     

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-ii-constituicao-de-1988-o-brasil-20-anos-depois.-o-exercicio-da-politica/a-regulamentacao-do-artigo-23-da-constituicao-federal

  • I- CORRETO --> Art.23., II- cuida da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    II- ERRADP --> Art.23., III- proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    III- CORRETO --> Art.23., IV- impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

  • Gabarito: Letra "e"

     

    Erro da II - Sítios Arqueológicos são BENS da União, porém, a sua proteção é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Questão que se valeu de linha de raciocínio similar:

     

    (Q636096) Ano: 2016 Banca: IOBV Órgão: Prefeitura de Chapecó - SC Prova: Procurador Municipal

     

    Em determinado Município foi encontrado um sítio arqueológico. Diante da nova realidade, foi aprovada uma norma estadual, determinando que a referida cidade passaria a ser responsável exclusivamente pela conservação e guarda do referido local. É correto afirmar sobre este regramento: 

     

    Gabarito: a) É inconstitucional, pois a competência para a proteção dos sítios arqueológicos é comum entre município, estado e União. 

     

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

     

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

     IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

     XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    GABA E

  • Fiz um macete para aprender esse artigo 23(ficaram fora de ordem os incisos,mas é para aprender...acho que ficou legal..pelo menos eu acertei a questão através deste macetinho....rsrs)

     

    RÉGIS,O IM PR ESTÁVEL,ZELA,CUIDA E COMBATE A FOME PROS 4

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

     

    GABA E

     

     

     

     

  • Só para fixar:

    Legislar trânsito e transporte - Comp. privativa da União.

     

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito - Competência Comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

     

  • GABARITO ITEM E

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

     

    ---> COMPETÊNCIA COMUM :  cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência

     

     

    ---> COMPETÊNCIA CONCORRENTE :   proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência

  • Q693325         Q482365

     

    Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados NÃO afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

     

    POSIÇÃO STF:     Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor é competência:Concorrente da União, Estados e Municípios.

     

    Q595840

    O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais, em seus respectivos territórios, são de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.

     

    Doutrina majoritária e o próprio STF inclinam-se no sentido de que apesar de a CF não trazer o Município como ente dotado de competência concorrente, entende-se que eles poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ex vi do art. 30, II, CF.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Letra E.

    CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    II - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    III - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

     

  •  

    ITEM II - ERRADO

     

    SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS -----------> Bens da UNIÃO
    U, E, DF, M ---------------------------> Protegem os sítios arqueológicos.

     

    --------------->>> Avante!!

  • CF, 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Inciso II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    Inciso III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    Inciso IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

  • Algumas questões a gente resolve com bom senso, essa é uma delas. Nossa constituição é garantidora, por quê ela excluiria os sítios arqueológicos de proteção?

  • Gabarito: Letra E.

    I e III.

  • CF, 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Inciso II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    Inciso III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    Inciso IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

  • Gabarito: E

    Questão refeita é questão aprendida!

  • Os sítios arqueológicos não são de competência exclusiva da União.

  • III–proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • FALOU EM COMPETENCIA ADMINISTRATIVA, SÓ PODERÁ SER EXCLUSIVA OU COMUM

    FALOU EM COMPETENCIA LEGISLATIVA, SÓ PODERÁ SER PRIVATIVA OU CONCORRENTE

    EXCLUSIVA - UNIÃO (NÃO PODE DELEGAR)

    PRIVATIVA - UNIÃO (PODE DELEGAR PRO ESTADO E DF)

    COMUM - U | E | DF | M

    CONCORRENTE - U | E | DF

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, para saber quais delas são competências administrativas do Município em comum com a União e o Estado:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (Vide ADPF 672).

     

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

     

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

     

    Portanto, estão corretas I e III, apenas. 

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • Só se for na teoria porque na prática as prefeituras acabam com os monumentos históricos. Na tentativa de revitalizar, tornam-os ridículos e descaracterizados. Abaixo é só um exemplo:

    https://epoca.oglobo.globo.com/vida/noticia/2015/07/memorias-de-um-chafariz-revitalizado.html