PESSOAL ATENÇÃO:
PAIF e PAEFI são SERVIÇOS SIM:
Sobre o PAIF: Em 2009, com a aprovação da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, passou a ser denominado Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Essa mudança da nomenclatura corrobora o conceito de ação continuada, estabelecida pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. A nomenclatura “atenção” também foi substituída, para sermos capazes de expressar de forma mais fidedigna os objetivos do Serviço: não se pretende ofertar “atenção” às famílias, mas sim “proteção e atendimento”. O serviço foi, desse modo, definido de maneira menos genérica, aproximando a denominação de sua finalidade. Esse serviço integra o nível de proteção social básica do SUAS.
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas é um Serviço da Proteção Social Básica que tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários.
Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a igualdade de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades, prevenindo situações de risco, exclusão e isolamento.
Este Serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas a toda a rede sócio-assistencial, bem como aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação.
OBJETIVOS DO SERVIÇO
• Prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais;
• Prevenir confinamento de idosos e/ou pessoas com deficiência;
• Identificar situações de dependência;
• Colaborar com redes inclusivas no território;
• Prevenir o abrigamento institucional de pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas com vistas a promover a sua inclusão social;
• Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas buscando a desconstrução de mitos e preconceitos;
• Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social;
• Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo a participação cidadã;
• Incluir usuários (as) e familiares no sistema de proteção social e serviços públicos, conforme necessidades, inclusive pela indicação de acesso a benefícios e programas de transferência de renda;
• Contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhoria de qualidade de vida dos (as) usuários (as);
• Contribuir para a construção de contextos inclusivos.
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