SóProvas


ID
1931770
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada construtora resolve incorporar, permitindo-lhe, assim, vender imóveis na planta, ou seja, alienar futura unidade autônoma. Contudo, não possuindo a totalidade dos recursos financeiros para tocar as obras, buscou linha de crédito junto a certa instituição financeira. No entanto, para liberação do empréstimo, a instituição financeira exigiu do incorporador algumas garantias para concessão do crédito. Quanto às possíveis garantias exigidas pela instituição financeira, uma não satisfaz o incorporador, haja vista que inviabilizaria por total as vendas de fração ideal vinculada à futura unidade autônoma até a liquidação total da dívida.

A garantia que não permite ao construtor alienar os imóveis antes da liquidação da dívida é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Como a propriedade é resolúvel na alienação fiduciária, a incorporadora não seria a proprietária para alienar até que integralmente quitada a dívida.

  • Gabarito B

    Alienação Fiduciária é a transmissão da propriedade de um bem ao credor para garantia do cumprimento de uma obrigação do devedor, que permanece na posse direta do bem, na qualidade de depositário.

  • qual a previsão legal?

  •       (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) CC - Art. 1.368-B.  A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.     

    Parágrafo único.  O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. 

  • Lei 9.514/97 (Institui a alienação fiduciária de coisa imóvel.)

    Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante  (INCORPORADORA), com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA), da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

    Assim, a INCORPORADORA (devedora fiduciante) NÃO PODERIA ALIENAR ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO simplesmente por não ser a propietária. A proprietária, em que pese ser resolúvel, é a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

    Somente com o pagamento da dívida e seus encargos RESOLVE-SE a propriedade fiduciária do imóvel, que até então era titularizada pela instituição financeira (credor fiduciário). Assim, em 30 dias da liquidação da dívida o fiduciário (inst financeira) fornecerá o termo de quitação ao fiduciante (incorporadora), sob pena de multa. Observe-se:

    Art. 25. Com o pagamento da dívida e seus encargos, resolve-se, nos termos deste artigo, a propriedade fiduciária do imóvel.

    § 1º No prazo de trinta dias, a contar da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato.

    § 2º À vista do termo de quitação de que trata o parágrafo anterior, o oficial do competente Registro de Imóveis efetuará o      cancelamento do registro da propriedade fiduciária.

  • Alguém poderia explicar a alternativa "D"?

  • Análise das alternativas:

    A) fiança dos sócios.  

    A fiança é um contrato acessório em que o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    A fiança dos sócios não impede que o construtor aliene os imóveis antes da liquidação da dívida.

    Incorreta letra “A".


    C) hipoteca do terreno e das benfeitorias realizadas.  

    A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre bem imóvel, não havendo transmissão da posse da coisa entre as partes.

    A hipoteca não impede que o construtor aliene os imóveis antes da liquidação da dívida.

    Incorreta letra “C".


    D) penhor dos recebíveis de créditos futuros. 

    O penhor é constituído em regra sobre bens móveis, ocorrendo a transferência efetiva da posse do bem do devedor para o credor.

    O penhor dos recebíveis de créditos futuros não impede que o construtor aliene os imóveis antes da liquidação da dívida.

    Incorreta letra “D".


    B) alienação fiduciária em garantia do terreno e das benfeitorias realizadas.   

    Código Civil:

    Art. 1.368-B.  A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.           (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

    A alienação fiduciária em garantia é a transferência feita pelo devedor (construtora) ao credor (instituição financeira) da propriedade do imóvel (terreno e benfeitorias realizadas), como garantia do seu débito, ficando o devedor com a posse direta. 

    A alienação fiduciária em garantia do terreno e das benfeitorias realizadas impede que o construtor aliene os imóveis antes da liquidação da dívida.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.
    Gabarito B.
  • Lei 9.514/97 

    Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante  (incorporadora), com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário (instituição financeira), da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

    A INCORPORADORA (devedora fiduciante) NÃO PODERIA ALIENAR ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO por não ser a propietária. A proprietária, em que pese ser resolúvel, é a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

  • Sobre a alternativa "d": não há óbice à alienação de imóvel hipotecado. Inclusive, o Código Civil 2002 tem previsão expressa no sentido de ser vedada, ou melhor, nula,  qualquer cláusula que proíba a alienação de imóvel hipotecado. Veja-se:

     

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

  • No chute !!

  • Ora, bem simples o raciocínio. Caso houvesse a alienação fiduciária, a Incorporadora perderia o direito de propriedade, perdendo, naturalmente, o direito de dispor do bem. Se assim o fizesse, como a Incorporadora haveria de comercializar as futuras unidades autonônomas? Por isso o gabarito é letra B.

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Prepração e Coaching de Provas Objetiva da Magistratura e MP.

  • Fundamento da alternativa D

    SÚMULA 308 - STJ
    A HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO, ANTERIOR OU POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NÃO TEM EFICÁCIA PERANTE OS ADQUIRENTES DO IMÓVEL.

  • Coisas Brasileiras:

    Art. 521. Reserva de domínio

    Art. 1.359 Propriedade Resolúvel;

    Art. 1.361 Propriedade Fiduciária Movel

    lei 9514 art. 22 Alienação Fiduciária de coisa imóvel

    911/67 art. 2º Alienação Fiduciária de coisa móvel

    Reserva de domínio = venda de coisa móvel, o vendedor reservar a propriedade

    Propriedade = direito real de propriedade (sobre a coisa movel e imovel).

    Alienação = mutuo (emprestimo de dinheiro).

    Fiducia = garantia (a coisa).

    Resoluvel = Se não pagar, consolida a propriedade (perde a coisa). Se pagar mantem a propriedade. [pagar=cumprir obrigação]

    Propriedade Fiduciária = propriedade resolúvel de coisa móvel (é um termo próprio para coisas móveis/genero da Propriedade Resolúvel).

    Moral: Tem que saber o conceito de cada palavras.

    Dificuldade: Achar alguem (professor) que explique cada conceito.

    OBS: Reserva de domínio e Propriedade Fiduciária. Diferenças:

    Reserva de domínio = vende-se a coisa (não irá retornar), mas só se receber

    Propriedade Fiduciária = da-se a coisa em garantia (irá retornar), mas só se pagar

    Na reserva apenas se espera receber, na outra tens que pagar.

  • GABARITO: B

    A) INCORRETA.

    A fiança é um contrato acessório em que o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    A fiança dos sócios não impede que o construtor aliene os imóveis antes da liquidação da dívida.

    B) CORRETA

    alienação fiduciária em garantia do terreno e das benfeitorias realizadas.  

    Código Civil:

    Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor         

    A alienação fiduciária em garantia é a transferência feita pelo devedor (construtora) ao credor (instituição financeira) da propriedade do imóvel (terreno e benfeitorias realizadas), como garantia do seu débito, ficando o devedor com a posse direta. 

    A alienação fiduciária em garantia do terreno e das benfeitorias realizadas impede que o construtor aliene os imóveis antes da liquidação da dívida.

    C)INCORRETA

    A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre bem imóvel, não havendo transmissão da posse da coisa entre as partes.

    A hipoteca não impede que o construtor aliene os imóveis antes da liquidação da dívida.

    D) INCORRETA

    O penhor é constituído em regra sobre bens móveis, ocorrendo a transferência efetiva da posse do bem do devedor para o credor.

    O penhor dos recebíveis de créditos futuros não impede que o construtor aliene os imóveis antes da liquidação da dívida.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Neyse Fonseca