a) Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
b) Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.
c) CORRETA Art. 21. O protesto é ato formal pelo qual se prova a inadimplência de uma obrigação cambiária e pode ser requerido para demonstrar a falta de pagamento, a falta de aceite ou a não devolução do título.
d) Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
A questão
avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que
regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico
brasileiro.
O protesto de títulos
é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto,
com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de
obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de
aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma
duplicata.
O protesto de
título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes
dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do
credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a
inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a
recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros
Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242,
2017).
A questão foi aplicada em certame realizado em 2016 à luz do Provimento 260/2013 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Todavia, será respondida já atualizada com o atual Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Vamos a análise das assertivas em que se esperava que o candidato localizasse a única correta:
A) INCORRETA - A teor do artigo 372 do Provimento Conjunto 93/2020 o cancelamento do protesto será solicitado ao tabelião por qualquer interessado, mediante apresentação: I -do título de crédito ou documento de dívida protestado, cuja cópia ficará arquivada; II -de declaração de anuência firmada pelo credor, originário ou por endosso translativo, enviada por meio:a) de documento físico;b) da CRA, assinada eletronicamente (login e senha); ou c) da Central de Cancelamento Eletrônico -CECANE, assinada por meio do uso de certificação digital que atenda aos requisitos da ICP-Brasil; III -da ordem judicial de cancelamento.
B) INCORRETA - A teor do artigo 36 da Lei de Protestos o prazo de arquivamento é de três
anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e
respectivos títulos.
C) CORRETA - Literalidade do artigo 1º da Lei 9492/1997.
D) INCORRETA - A teor do artigo 10 da Lei 9492/1997 poderão ser protestados títulos e
outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que
acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
Gabarito do Professor: Letra C.